MEDIDA QUALITATIVA
Projeto de pesquisa: MEDIDA QUALITATIVA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: flaviosouza • 25/12/2014 • Projeto de pesquisa • 1.131 Palavras (5 Páginas) • 207 Visualizações
1. DA MEDIDA CAUTELAR
DELRUAN LTDA. propôs Aação cautelar@ contra o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, alegando ser titular de permissão de uso, desde novembro de 1997, das lojas 9 e 26 e da @área especial XXI@ do Mercado Distrital do Cruzeiro@, para exploração da atividade de restaurante; em verdade, trata-se de Aconcessão de uso@ (?), com prazo certo e determinado; em 30.5.07 a requerente foi Asurpreendida@ com notificação judicial do réu desocupar e devolver o imóvel mencionado no prazo de trinta dias; o ato é ilegal porque, em verdade, trata-se de Aconcessão@, não tendo havido Aprocedimento administrativo a revogar a concessão@; não há motivação nem interesse público para legitimar a conduta arbitrária do réu; houve liminar em mandado de segurança impetrado pela requerente perante outro Juízo (?); os débitos da suplicante se encontram suspensos em razão de parcelamento e de reclamação administrativa; 19 deputados estaduais apresentaram projeto de lei para impedir a desocupação do Mercado Distrital (?). Teceu considerações outras, redundantes para, afinal, requerer Aa suspensão da notificação judicial n1 0024.07.506.774-4 e se abstenha de praticar qualquer ato tendente à desocupação do imóvel utilizado pela autora (sic) (...); apresente, no prazo máximo de 5 dias, resposta aos requerimentos de certidão positiva com efeito de negativa (...); seja arbitrada multa diária de R$10.000,00...@, pleiteando liminar.
O MM. Juiz em substituição eventual nesta Vara concedeu liminar parcial deferindo o primeiro pedido (fls. 196/200). O requerido foi citado e contestou a ação alegando, preliminarmente, a inépcia da inicial e, no mérito, afirmou estar a permissão de uso vencida há tempos, com renovação precária, denunciada por notificação judicial, sendo irrelevante, portanto, a ausência de mora da requerente. Teceu considerações sobre a permissão administrativa, declarou já ter oferecido resposta ao requerimento de certidão e faltar competência à Procuradoria-Geral do Município, destinatária do requerimento, para emitir certidão.
Replicou a requerente (fl. 238) e suspendi o processo (fl. 250).
2. DA AÇÃO PRINCIPAL
A seguir, DELRUAN LTDA. propôs Aação anulatória c/c pedido de proteção possessória@ contra o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, reproduzindo os mesmíssimos argumentos da ação cautelar e acrescentando ter realizado benfeitorias que lhe garantiriam o direito a indenização e retenção. Finalmente, requereu a decretação de nulidade da Anotificação extrajudicial n1 0024.07.506774-4" e, Aalternativamente@, a condenação do réu a indenizar as benfeitorias, garantido o direito de retenção.
O réu foi citado e renovou a contestação apresentada na ação cautelar, acrescentando a impossibilidade da indenização e retenção postuladas.
Replicou a autora e, determinada a especificação de provas, indeferi a perícia requerida pela autora (fl. 261), restando a decisão irrecorrida.
É o sucinto relatório. DECIDO.
Não padece de inépcia a inicial da ação cautelar. Os pedidos limares e os pedidos cautelares foram os mesmos, como é óbvio, sendo irrelevante que apenas um deles tenha sido concedido liminarmente.
O autor celebrou com o réu um Atermo de permissão remunerada de uso@(fls. 41/43) que pretende seja, de fato, um Acontrato de concessão de uso@, sob o singelo argumento de ser decorrente de um procedimento licitatório. Engana-se, eis que a licitação é exigível, tanto para a concessão de uso como para a permissão de uso de bem municipal, nos termos
EJEF
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da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte:
AArt. 38 O uso especial de bem patrimonial do Município por terceiro será objeto,
na forma da lei, de:
I concessão, mediante contrato de direito público, remunerada ou gratuita, ou a
título de direito real resolúvel;
II permissão;
III cessão;
IV autorização.
' 11 O uso especial de bem patrimonial por terceiro será sempre a título precário, condicionado ao atendimento de condições previamente estabelecidas e submetido à aprovação de comissão a ser criada pelo Executivo.
' 21 O uso especial de bem patrimonial será remunerado e dependerá de licitação quando destinado a finalidade econômica.
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Ora,
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