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Mandado De Segurança

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Por:   •  27/11/2014  •  1.238 Palavras (5 Páginas)  •  9.078 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA _____ DA COMARCA A

______________, inscrito no CNPJ sob o número _____, inscrição estadual n. ____, sediada na ____, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato incluso) ao final assinado, com escritório para receber intimação (endereço), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no inciso LXIX do artigo 5º da CR/88, no artigo 282, CPC e em conformidade com o artigo 1º e seguintes da Lei 12.016/09, impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de LIMINAR

em face do Ilustríssimo Senhor Inspetor da Receita Federal do Brasil em A, pessoa jurídica de direito público, nesse ato representado por seu procurador.

DOS FATOS

Em março de 2014, o Estado A instituiu, por meio de decreto, taxa de serviço de segurança devida pelas pessoas jurídicas com sede naquele Estado, com base de cálculo correspondente a 3% (três por cento) do seu faturamento líquido mensal. A taxa, devida trimestralmente por seus sujeitos passivos, foi criada com o objetivo de remunerar o serviço de segurança pública prestado na região. A taxa passou a ser exigível a partir da data da publicação do decreto que a instituiu.

Dez dias após a publicação do decreto (antes, portanto, da data de recolhimento da taxa), a pessoa jurídica PJ Ltda. decide impugnar o novo tributo, desde que sem o risco de suportar os custos de honorários advocatícios na eventualidade de insucesso na demanda, tendo em vista que pretende participar de processo licitatório em data próxima, para o qual é indispensável a apresentação de certidão de regularidade fiscal, a qual será obstada caso a pessoa jurídica deixe de pagar o tributo sem o amparo de uma medida judicial.

DO DIREITO

A previsão básica do mandado de segurança encontra-se no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal c/c artigo 1º da Lei 12.016/2009.

Trata-se de ação de natureza civil, de rito próprio, que desfruta de status de remédio constitucional, dedicada a proteger o direito liquido e certo daquele que sofreu a ilegalidade ou abuso de poder – ou tiver receio de sofrê-la -, como atos perpetrados por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica, no exercício de atribuições do poder público.

Quando se diz que o mandado de segurança exige a comprovação de direito líquido e certo, diante dos fatos alegados pelo Impetrante estejam, desde já, comprovados, devendo a petição inicial vir acompanhada dos documentos indispensáveis a essa comprovação. Daí a exigência de a prova, no mandado de segurança, ser pré-constituída. É o que ocorre no presente caso, em que o Impetrante pretende participar de processo licitatório em data próxima, para o qual é indispensável a apresentação de certidão de regularidade fiscal, porém esse direito foi restringido por ato do poder público (documentos anexos).

Portanto, uma vez que se trata de direito liquido é certo, é importante destacar que essa medida não comporta condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do STF, Súmula 105, do STJ, e Art. 25, de Lei nº 12.016/2009).

O decreto instituído pelo Estado padece do vício de inconstitucionalidade por violação ao princípio da legalidade, assegurado pelo art. 150, I, da Constituição Federal.

Segundo o art. 150, I, da CF/88, “(...) é vedado (...) aos Municípios: I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”.

Não há qualquer dúvida, portanto, quanto à necessidade de observância, pelo ESTADO, do princípio da legalidade, quanto à instituição ou majoração de quaisquer tributos.

É assente na doutrina e na jurisprudência pátria que este princípio constitucional assegura a condição, para a exigência de qualquer tributo, seja ele imposto, taxa, ou qualquer espécie de contribuições, que seja instituído ou majorado apenas através de lei em sentido estrito, isto é, por ato do Poder Legislativo ou a ele equiparado, como é o caso da medida provisória, mas não de decreto do Executivo.

Isto quer dizer que a definição dos aspectos fundamentais do tributo, quais sejam, pessoal, espacial, temporal, material e quantitativo, deve vir expressa em lei, que, portanto, detém a competência para determinar quem são os sujeitos passivos, seu âmbito territorial e temporal de incidência, seu fato gerador, base de cálculo e alíquota.

Destarte, deveria ser instituído por lei, e através dela ter delimitado todos os seus aspectos. Entretanto, tal taxa encontra toda sua disciplina materializada num mero Decreto do Poder Executivo, cuja constitucionalidade ora se questiona.

Como se vê, o Decreto do Estado, pretendeu, como se lei fosse, instituir taxa de serviço de segurança devida pelas pessoas jurídicas com sede naquele Estado, com base de cálculo correspondente a 3% (três por cento) do seu faturamento, passando a ser exigível na data da sua publicação.

De acordo com o que determina o art. 150, I, da Constituição Federal, cuja observância pelo legislador tributário estadual e municipal garante expressamente o art. 152 e o art. 171, §

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