Mao Santa
Trabalho Universitário: Mao Santa. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 23102008 • 16/6/2014 • 2.268 Palavras (10 Páginas) • 196 Visualizações
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
PLANO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO PARA ESTUDANTES
DO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
INTRODUÇÃO
O estágio curricular obrigatório é aquele definido como estágio supervisionado em
serviço social no projeto político pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito
para aprovação e obtenção de diploma. Integra as disciplinas do Núcleo de
Fundamentos do Trabalho Profissional e caracteriza-se como uma forma de inserção
do estudante em espaço sócio-ocupacional, com o objetivo de capacitá-lo para o
exercício do trabalho profissional através do aprendizado teórico-prático, mediante a
orientação sistemática dada por professor assistente social do curso e por assistente
social profissional do campo.
O presente plano de estágio supervisionado em Serviço Social tem como referências a
Lei nº 11788 de 25/setembro/20081, que dispõe sobre o estágio de estudantes, a Lei
8662/93 (Lei de Regulamentação da Profissão), o Código de Ética do Profissional
(Resolução CFESS nº 273/93 de 13 de março de 1993), as Diretrizes Curriculares da
ABEPSS (1996), a Resolução CFESS nº 533 de setembro de 2008 e a Política
Nacional de Estágio da ABEPSS de 2010.
De acordo com a Política Nacional de estágio da ABEPSS e Projeto Político
Pedagógico do curso de Serviço Social, para os estudantes que ingressaram no curso
após 2010, são considerados pré requisitos para o Estágio supervisionado em Serviço
Social I as disciplinas de Fundamentos Históricos e Teórico-Metodológicos do Serviço
1 Anteriormente os estágios curriculares obrigatórios estavam fundamentados na Lei 6.494 de 07 de
dezembro de 1977, (que dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimento de ensino superior
e ensino profissionalizante do 2º grau e supletivo e dá outras providências) e no Decreto 87.497 de 18 de
agosto de 1982 que regulamenta esta Lei. “considera-se estágio curricular, para efeitos deste Decreto,
as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela
participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizada na comunidade em
geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade da instituição de
ensino” (art.2º).
Social I e II, Introdução ao Serviço Social e Questão Social na Sociedade Contemporânea e a disciplina de Ética Profissional do Assistente Social. Para os estudantes que ingressaram no curso antes de 2010, são considerados pré- requisitos somente as disciplinas de Introdução ao Serviço Social e Questão Social na Sociedade contemporânea. Em ambos os casos, para que o estudante possa avançar nos níveis de estágio é necessário que tenha sido aprovado no nível anterior.
1. O ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM SERVIÇO SOCIAL
O estágio supervisionado em Serviço Social é um aprendizado teórico prático no qual o estagiário exercita as dimensões teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa adquiridas durante a formação acadêmica, inserido no campo de trabalho profissional.
A supervisão de estágio é feita por professor assistente social, intitulado orientador e por profissional assistente social do campo, intitulado supervisor, através da reflexão, acompanhamento e sistematização com base em planos de estágio elaborados em conjunto entre o estagiário, o orientador e supervisor de campo.
Para os estudantes que ingressaram no curso depois de 2010, a carga horária destinada ao estágio supervisionado é de 450 horas, ou seja, o correspondente a 15% da carga horária mínima exigida para o curso (3.000 horas), de acordo com as diretrizes curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social – ABEPSS reforçadas pela PNE de 2010. Essa carga horária encontra-se distribuída em quatro semestres previstos na Grade curricular do curso, organizados em 4 níveis: Estágio Supervisionado em Serviço Social I: 120hs; Estágio Supervisionado em Serviço Social II: 120hs; Estágio Supervisionado em Serviço Social III: 120hs; Estágio Supervisionado em Serviço Social IV: 90hs.
Para os estudantes que ingressaram no curso antes de 2010, a carga horária é de 405 horas, distribuídas da seguinte forma: Estágio Supervisionado em Serviço Social I: 105hs; Estágio Supervisionado em Serviço Social II: 105hs; Estágio Supervisionado em Serviço Social III: 105hs; Estágio Supervisionado em Serviço Social IV: 90hs.
Em ambos os casos, dentro da carga horária destinada ao estágio, o estudante terá 15hs de orientação pedagógica, cujos horários serão definidos entre o orientador e o estagiário.
2. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS EM SERVIÇO SOCIAL I, II, III, IV
O estagiário que ingressa na etapa de estágio vivencia gradativamente os seguintes passos necessários ao conhecimento e intervenção social:
-Observação, identificação da instituição e análise institucional do campo de estágio com vistas à identificação do objeto.
-Planejamento e construção de projeto de intervenção.
-Processo interventivo, desenvolvimento e monitoramento da ação profissional (execução do projeto de intervenção).
-Continuidade da Execução e monitoramento com ênfase na avaliação do Projeto de Intervenção.
2.1. ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM SERVIÇO SOCIAL I
O estágio supervisionado I deve oportunizar ao estagiário
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