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Modelo De Apelacao

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Por:   •  12/12/2013  •  868 Palavras (4 Páginas)  •  373 Visualizações

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EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO DISTRITO FEDERAL ...

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ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca deBrasilia ....

Apelante:Humberto ....

Apelados: .... e outros

Humberto, brasileiro , (estado civil), servidor publico, portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Brasilia –DF, por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurado(procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

APELAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

RAZÕES DE APELAÇÃO

Colenda Corte

Eméritos julgadores

O Apelante ingressou em juízo pleiteando a anulação do ato de demissão ocorrido após processo disciplinar ilegal

_DOS REQUISITOS PARA INTEGRAR A COMISSAO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nos termos do artigo 149 da Lei 8.112/90 a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD deve conter, como membros, três servidores estáveis. O presidente da CPAD, além de estável deve ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

No tocante à sindicância punitiva, regulada pela Lei nº 8.112/90, não há possibilidade de constituição de comissões de sindicância com servidores não estáveis.

_DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

As formalidades legais atinentes à concreção da defesa suficiente e do contraditório no direito processual deriva do princípio do dueprocessoflaw, de índole constitucional.

O paraibano Delosmar Mendonça Jr, em seu livro "Princípios da Ampla Defesa e Efetividade", fruto de brilhante dissertação de mestrado, conclui que os procedimentos são constituídos a partir do princípio da ampla defesa em razão da complexidade do direito material envolvido, sendo possível a plenitude de defesa em harmonia com a efetividade do processo, permitindo o acesso à ordem jurídica justa1.

Nesse desiderato, as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, contidas no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, são perfeitamente subsumíveis ao procedimento administrativo, por expresso comando da norma-topo. Desta feita, nunca é demasiado transcrever o valor invocado, in verbis:

"LV- aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são

assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

(Sublinhamos).

Tamanha é a importância dessas orientações dogmáticas, que sua precedência e fiel observância impulsionaram o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba a editar a Súmula 30, que assim pactua com a proteção de direitos subjetivos alçada pela Carta de 1988:

"É nula a pena de demissão imposta a servidor público estável, quando inexistente o

devido processo legal"

Como afirma o distinto Cretella Júnior, "A defesa é uma injunção legal". E continua: "Não se concebe a possibilidade de instauração de processo administrativo contra o agente público, sem que tenha ele sido intimado para apresentar defesa (ver RF 73/545); no inquérito administrativo, destinado a apurar a falta de funcionário e a aplicação

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