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Mudança no contrato social

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Por:   •  9/3/2014  •  Resenha  •  1.040 Palavras (5 Páginas)  •  196 Visualizações

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MONONOMO ELETRÔNICA LTDA

CNPJ/MF NR: 00.000.000/0001-13

NIRE: 00000000000

Pelo presente instrumento particular de Alteração de Contrato Social, os abaixo assinados:

PATRIQUE LAMBERTINI, brasileiro, solteiro, Empresário, portador da cédula de identidade RG n º 00.000.000-1 - SSP/SP e inscrito no CPF/MF n.º 000.000.000-49, residente e domiciliado na capital do Estado de São Paulo, na Rua Martiniano de Sousa, n.º 66, 5º andar, apto. 58, bairro Bela Vista, CEP 00000-001, São Paulo-SP.

THIAGO PEREIRA LAMBERTINI, brasileiro, solteiro, Empresário, portador da cédula de identidade RG n º 00.000.000-2 - SSP/SP e inscrito no CPF/MF n.º 000.000.000-50, residente e domiciliado na capital do Estado de São Paulo, na Rua Martiniano de Sousa, n.º 66, 7º andar, apto. 78, bairro Bela Vista, CEP 00000-001, São Paulo-SP.

Únicos sócios quotistas da totalidade do capital da MONONOMO ELETRÔNICA LTDA., empresa brasileira, com sede na Avenida Paulista, n.º 2000, 9º andar, Bairro Belo Vista, no Município de São Paulo, SP, CEP 00000-300, com seu contrato social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob n.º 00000000000, em 29/10/2013

CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL

MONONOMO ELETRÔNICA LTDA.

DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO (NCC – Art. 997, II)

Cláusula 1ª – A sociedade tem a denominação de MONONOMO ELETRÔNICA LTDA

Cláusula 2ª – A sociedade tem sede no Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, n.º 2000, 9º andar, Bairro Belo Vista, no Município de São Paulo, SP, CEP 00000-300, podendo, mediante deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar filiais em qualquer parte do território nacional.

(NCC - Art. 1.000).

Cláusula 3ª – A sociedade tem por objeto social passar a ter a seguinte redação:

A sociedade passará a exercer com dedicação exclusiva as atividades de fabricação de urnas eletrônicas.

Cláusula 4ª – A Sociedade iniciará suas atividades a partir do dia 29/10/2013, e seu prazo de duração será por tempo indeterminado.

CAPITAL SOCIAL (NCC - Art. 997, III e IV)

Cláusula 5ª – O Capital Social é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) representado e dividido em 70.000 (setenta mil) quotas sociais no valor nominal de R$ 1,00 (um real)

SÓCIO QUOTAS VALORES %

PATRIQUE LAMBERTINI 60.000 60.000,00 90

THIAGO PEREIRA LAMBERTINI 10.000 10.000,00 10

TOTAL 70.000 70.000,00 100

Parágrafo Primeiro: O Capital Social será inteiramente integralizado em boa e firme moeda corrente nacional

Parágrafo Segundo: A responsabilidade dos sócios é restrita de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do Capital Social, na forma do Artigo 1052, da Lei 10.406/02.

GERÊNCIA E ADMINISTRAÇÃO (NCC - Arts. 1.010 a 1.021)

Cláusula 6ª – A administração da sociedade será exercida pelo sócio Patrique Lambertini, isoladamente, o qual fica investido de todos os poderes e atribuições necessárias à administração e representação da sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado, entretanto, o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais.

Cláusula 7ª – Os cheques, saques, aceites, endossos, saldo para simples cobrança e ainda quaisquer atos, contratos ou documentos que importem ou possam importar em obrigações

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