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Noções Gerais e Conceito de Contrato

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Por:   •  19/9/2013  •  Tese  •  947 Palavras (4 Páginas)  •  448 Visualizações

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1. Noções Gerais e Conceito de Contrato.

Não se tem como precisar uma data específica na história para o surgimento do contrato. À medida que a sua ocorrência confunde-se com a própria evolução moral da humanidade. Podemos tão somente detectar em que período a sistematização jurídica do contrato aconteceu. No Direito Romano atribui-se ao jurisconsulto GAIO o trabalho da sistematização das fontes das obrigações, que posteriormente foram desenvolvidas nas Institutas de Justiniano, distribuídas em quatro categorias: contrato, quase-contrato, delito e quase-delito.

Contratos são instrumentos jurídicos de constituição, transmissão e extinção de direitos na área econômica. Em sentido amplo todas as figuras jurídicas que nascem do acordo de vontade podem ser chamadas de contrato. Mas no sentido que vamos estudar limitamos sua acepção às relações jurídicas patrimoniais do campo do direito das obrigações.

No Código Civil de 2002 disciplinou a matéria da seguinte forma:

a) Título V – Dos Contratos em Geral, subdividido em dois capítulos: Capítulo I – Das Disposições Gerais e Capítulo II – Da Extinção do Contrato.

b) Título VI – Das Várias Espécies de Contratos, subdivididos em vinte capítulos.

As inovações nessa disciplina tratam-se do Contrato Preliminar, Do Contrato de Pessoa a Declarar, Da Resolução por Onerosidade Excessiva (Teoria da Imprevisão), Da Venda com Reserva de Domínio, Da Venda Sobre Documentos e Do Contrato Estimatório. Além de disciplinar novos Contratos como: Comissão, Corretagem e Transporte.

- Conceitos:

• “é uma espécie de negócio jurídico cuja formação depende da presença de pelo menos duas partes. É negócio jurídico bilateral ou plurilateral.”(Orlando Gomes)

• “acordo de vontades com a finalidade de produzir efeitos jurídicos”.(Caio Mário)

Hoje toda a convenção nestes termos é dotada de força vinculante e mune o credor para perseguir em juízo a prestação prometida em espécie ou em equivalente.

2. Contrato no Direito Contemporâneo:

A noção de igualdade formal dos indivíduos, que possibilitava a crença no equilíbrio dos contratantes perdeu sua credibilidade nos tempos atuais.

A notória desigualdade entre contratantes fez com que o Estado interferisse no instituto, limitando a autonomia da vontade, a liberdade de contratar e de determinar ao conteúdo da relação contratual, a ponto de se pensar em contrato até mesmo sem a existência de um acordo de vontade (v.g., prorrogação compulsória da locação).

Na prática há confusão com relação a palavra contrato, que designa não só o negócio jurídico bilateral gerador de obrigações como também o instrumento que o formaliza, isto é, o documento escrito, a escritura, etc. Mas é necessário saber que não é a forma que cria o contrato, mas sim o acordo de vontade, existindo, por exemplo, contratos verbais.

O contrato distingue-se da lei por ser fonte de obrigações e gerar direito subjetivo, enquanto alei é fonte de direito objetivo. Ambos seguem regras próprias e distintas.

3. Função Econômica e Social do Contrato:

Toda a vida econômica se utiliza deste instrumento, que oferece as partes a possibilidade de disciplinarem seus interesses. Aproxima o homem e reduz suas diferenças.

Promove a circulação de riquezas, a colaboração, previne riscos e viabiliza empreendimentos.

A função sócio-econômica do contrato justifica a proteção jurídica do instituto.

4. Princípios Fundamentais da Relação Contratual:

- Princípio da Obrigatoriedade ou Irretratabilidade (“pacta sunt servanda”): decorre da função social do contrato e da própria manifestação livre da vontade das partes. Fixa tal princípio que não é lícito o

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