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O DIREITO DE PROPRIEDADE: USANDO PROPRIEDADE COMO UMA FERRAMENTA DE FUNÇÃO DE PROPRIEDADE SOCIAL

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Por:   •  2/4/2014  •  Tese  •  4.599 Palavras (19 Páginas)  •  521 Visualizações

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UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO

DIRETORIA DE DIREITO

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

O DIREITO DE PROPRIEDADE:A USUCAPIÃO DE BENS IMÓVEIS COMO INSTRUMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

Artigo Científico: Apresentado a Universidade Nove de Julho como exigência da disciplina de Trabalho de conclusão de curso II, sob a orientação dos professores Edison Ferreira Pinto e Rodrigo Martiniano Tardeli.

JULIVAL TELES DOS SANTOS

SÃO PAULO

2013

O ontem do homem talvez jamais seja como o seu amanhã: nada perdura, a não ser a instabilidade.

Mary Shelley - Frankenstein

SUMÁRIO

RESUMO 4

INTRODUÇÃO 5

1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DE PROPRIEDADE 6

2. A PROPRIEDADE E A FUNÇÃO SOCIAL 9

3. BREVE HISTÓRICO E CONCEITO DE POSSE 10

4. A USUCAPIÃO DE BENS IMÓVEIS 12

4.1 ETIMOLOGIA E CONCEITO 12

4.2 BREVE HISTÓRICO DA ORIGEM 13

5. ESPÉCIES DA USUCAPIÃO DE BENS IMÓVEIS NO DIREITO BRASILEIRO 15

5.1 CONSTITUCIONAIS 16

a) Especial Urbana: 16

b) Especial Rural: 16

5.2 INFRACONSTITUCIONAIS 17

a) Usucapião Extraordinária: 17

b) Usucapião Ordinária: 17

c) Especial Urbano Conjugal: 17

d) Especial Urbano Coletivo: 17

e) Usucapião Indígena: 18

f) Usucapião por Interesse Social: 18

6. CONCLUSÃO 18

7. BIBLIOGRAFIA 20

8. BIBLIOGRAFIA ON LINE 21

RESUMO

A propriedade é um direito tão antigo quanto à própria sociedade em si, a propriedade imóvel tem suas raízes fincadas na antiguidade e no surgir das primeiras civilizações como, por exemplo,a Grega e a Romana.

Testemunha da história esse direito sofreu inúmeras transformações com odecorrer das evoluções sociais, dentre essas transformações emergiu, no início do século XX, o princípio modificador da concepção absolutista que norteava o pensamento a respeito do exercício desse direito, a função social que consolidou a ideia de que o proprietário deve atentar aos reflexos sociais que o gozo desse direito acarreta a coletividade em geral.

Dentre os institutos atrelados a essa nova concepção analisemos a usucapião de bens imóveis, outra testemunhada história, visto que se encontram referências de uma forma primitiva desta até nos escritos bíblicos e posteriormente no direito romano, tendo sofrido também inúmeras modificações desde sua origem até os dias atuais, acolhida em nosso ordenamento, como instrumento aquisitivo originário do direito de propriedade, intimamente ligada à função social, uma vez que reconhece a relevância da titularidade do proprietário em favor da obrigação social da terra e condiciona a propriedade a um encargo sob pena de extinção dos direitos do proprietário, pois aquele que cumpre com os deveres acarretados por ela e negligenciados pelo titular, pelo decurso temporal exigido em lei adquire o direito à titularidade do bem que zelou.

PALAVRAS-CHAVES: Propriedade; Função Social; Usucapião.

INTRODUÇÃO

Desde o amanhecer das civilizações e de todas as relações humanas a desigualdade foi condição inerente entre os semelhantes mortais, bem como, dadas arbitrariedades no exercício regular de direitos, porém as lutas sociais e o advento do estado democrático de direito possibilitaram o surgimento de princípios e realidades que equilibraram as relações sociais e inibiram determinados abusos no uso dos direito do titular em relação à coletividade.

Em face dissoo presente artigo visa analisar as evidênciasque atestam como as evoluções da sociedade transformam, modificam, extinguem e criam novas necessidades e relações que devem ser mediadas por meio do direito. Dentre essas transformações sociais ocasionadas traz-se a tona o direito de propriedade e sua necessidade de atender a uma função social e as consequências que levaram ao conceber de tal modificação ao conceito original.

Neste liame, aprofunda-se o estudo a uma das ferramentas presentes no direito brasileiro atual, que corrobora para a finalidade em questão, a usucapião de bens imóveis, forma de aquisição da propriedade e como esta é objeto intrínseco do encargo constitucional da função social, visto que, coloca a finalidade desta acima da titularidade do proprietário, expondo as modalidades, os conceitos, requisitos e aspectos fundamentais que atrelam o princípio constitucional ao conceito de usucapião.

1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DE PROPRIEDADE

A propriedade é um direito fundamental do homem e um dos mais antigos, tendo sua origem remontada ao início da própria humanidade em si conforme corrobora o pensamento de Pamplona Filho e Barbosa.

O direito de propriedade é talvez a mais antiga das prerrogativas humanas. Nasce o "ter" quase que simultaneamente ao "ser".

Nas mais remotas legislações já se vislumbrava a existência de um direito subjetivo à propriedade, como decorrência natural da existência do homem e da possibilidade de acúmulo de riqueza .

Como todo direito secular a propriedade contemplou,

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