O DIREITO À HABITAÇÃO E À MORADIA
Trabalho Universitário: O DIREITO À HABITAÇÃO E À MORADIA. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 15/10/2014 • 1.299 Palavras (6 Páginas) • 581 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 MORADIA E HABITAÇÃO 4
2.1 MORADIA: DIREITO À DIGNIDADE 4
2.1.1 Direitos humanos e Habitação 5
2.1.1.1 Programa do Governo para Diminir a População sem Moradia 7
4 CONCLUSÃO 8
REFERÊNCIAS 9
1 INTRODUÇÃO
O direito a habitação, como ressaltam vários instrumentos internacionais, não se restringe apenas à presença de um abrigo, ou teto, mas engloba uma concepção mais ampla. Este direito se estende a todos e, assim, toda a sociedade e cada um de seus membros têm de ter acesso a uma habitação provida de infraestrutura básica e outras facilidades, ou seja, acesso a uma habitação adequada.
2 MORADIA/ HABITAÇÃO NO BRASIL.
A questão da habitação pode ser considerada, na atualidade, um dos principais problemas sociais urbanos no Brasil.
Quando falamos de problemas da habitação é de lutas e movimentos sociais a ela relacionados, logo pensamos na falta de moradias, esquecendo que essa questão tem outras facetas e reivindicações, como as condições de infraestrutura urbana e a forma de implantação de obras de urbanização.
Por isso apresentamos uma tipologia dos conflitos relacionados à moradias mas áreas urbanas, segundo as reivindicações em questão, lembrando que essa é uma classificação para fins de análise, uma vez que os processos reais demonstram que as reivindicações estão, ,muitas vezes, associada.
A complexidade e a importância do problema habitacional exigem empenho e competência renovados. Cabem, portanto, como responsabilidades a serem cobrados dos novos governantes a serem escolhidos na próxima eleição: criar estruturas institucionais permanentes, como quadros técnicos competentes e concursados, que permitam montar programas adequados às realidades locais e que possam ter continuidades; prover fluxo de recursos permanentes para a área de habitação, complementando os investimentos da instância federal e estadual; criar e atualizar levantamentos sobre os problemas habitacionais, particularmente sobre a situação da precariedade e da irregularidade fundiária e urbanista; e, por fim, mas não em último lugar, dar consequência ás atribuições que lhe foram delgadas pela constituição no cumprimento da função social da propriedade.
2.1 MORADIA: DIREITO À DIGNIDADE.
Os direitos humanos são inerentes à dignidade da pessoa humana. São direitos sem os quais os indivíduos não conseguem desenvolver plenamente suas potencialidades. Este trabalho se deterá, especificamente, em um desses direitos, que é o direito a habitação.
Moradia digna não é apenas ter uma casa para morar. A população também deve contar com a infraestrutura básica (água, esgoto e coleta de lixo) para ter habitação de qualidade – que é um dos componentes do padrão de vida “digno”. No entanto, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), em 2000, eram aproximadamente 41,8 milhões de pessoas carentes desses serviços em casa. E ainda, quase dois milhões de domicílios localizavam-se nas favelas.
A habitação adequada é condição fundamental para o homem exercer plenamente a sua cidadania, estando inserido na concepção de um padrão de vida adequado.
Enquanto o dever de respeitar implica basicamente uma serie de limites nas ações dos Estados, a obrigação de promover impõe aos governos reconhecer as diversas dimensões do direito à habitação e tomar passos para assegurar que nenhuma medida seja tomada com intuito de diminuir ou restringir este direto. A promoção também exige que os Estados dêem ênfase suficiente à realização completa do direito à habitação, através de uma serie de medidas ativas, que incluem o reconhecimento deste direito nas diversas legislações, a incorporação do direito à habitação em políticas de moradias de construção, objetivando seu pleno gozo por todos os setores da sociedade.
2.1.1 DIREITOS HUMANOS E HABITAÇÃO.
No artigo n° 11, do PIDESC (Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais) consta que os países que assinaram este pacto, como o Brasil, reconhecem o direito de toda pessoa a ter um nível de vida adequado para si próprio e para sua família. Inclusive o direito à alimentação, à vestimenta e à moradia adequada.
Antes disso, porém, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948 garante que “toda pessoa tem direto a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação.” (artigo XXV, item 1).
O direito à moradia esta incorporado no direito brasileiro de acordo com os tratados internacionais de Direitos Humanos no qual o estado brasileiro é parte. Assim, obriga o Brasil “União, Estados e Municípios” a proteger e fazer valer esse direito.
A Constituição Brasileira garante a moradia como direito fundamental do ser humano (Art. 6°). Mesmo assim, ainda existe no Brasil uma imensa desigualdade na distribuição de renda, impedindo que brasileiros e brasileiras tenham a acesso a uma moradia adequada para viver dignamente. É uma situação que obriga a ocupação de áreas insalubres e de risco. Infelizmente, moradia para a grande parcela do povo brasileiro é sinônimo de morros e favelas, onde faltam água encanada, luz elétrica e saneamento básico.
A falta de políticas públicas e a atual política econômica do governo têm provocado o aumento da pobreza do povo, pessoas que, não tendo como comprovar renda passam longe dos financiamentos da sonhada casa própria.
O Movimento Nacional de Luta Pela Moradia (MNLM), e o Movimentos dos Trabalhadores Desempregados (MTD) tem importante papel nesse processo, na medida em que pressionam o Governo para que promova a urbanização de áreas de favela, a regularização fundiária e assentamento de trabalhadores e trabalhadoras em área onde possam morar e produzir seu sustento.
A falta de um lugar para morar e as precárias condições de moradia exigem que o Estado desenvolva imediatamente ações para solucionar este problema.
A Constituição Federal inteira defende qualquer brasileiro vitima de violação dos seus direitos humanos fundamentais. Portanto, o direito à moradia digna virá da luta dos trabalhadores sem teto e sem emprego.
2.1.1.1 PROGRAMA DO GOVERNO PARA DIMINUIR O NÚMERO DA POPULAÇÃO SEM MORADIA.
Em 2009, com a criação da lei n°11.977, o estado da Bahia implantou o Programa Minha Casa Minha Vida. Este programa após décadas de poucas intervenções de políticas habitacionais surge como um impulso econômico, que em resposta ao mercado buscou evitar uma onda internacional de recessão.
O governo, com pressões da Câmara Brasileira, da Indústria da Construção e também como forma de enfrentamento à crise, aposta nesse programa habitacional, visando alavancar o emprego e aquecer o mercado interno. Através da produção habitacional o governo interferiu diretamente na mobilidade social estimulando a economia brasileira.
O PMCMV é um programa do governo federal, gerido pelo Ministério das Cidades e operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, que consiste em aquisição de território e construção ou requalificação de imóveis contratados como empreendimentos habitacionais em regime de condomínio ou loteamento, que após concluídos são alienadas as famílias.
Em âmbito geral esse programa é destinado para pessoas carentes e sem acesso à moradia digna, famílias com renda entre 0 a 3 salários mínimos.
Pesquisas apontam que a Bahia foi o primeiro estado a atingir, em oito meses, a cota de 32000uh, destinada à faixa de renda de 3 salários mínimos. No Brasil superou a meta de financiar 1.000,000 e atingiu o numero final de 1.005, 128 habitações.
3 CONCLUSÃO
Com a Constituição de 1988, houve uma serie de mudanças que culminou com a participação democrática e uma serie de mecanismos para definir metas de ações públicas relacionadas à habitação para as classes desfavorecidas. Com essa estrutura não foi possível garantir efetivamente o alcance dos direitos sociais que promovessem estruturam que matem a intensa desigualdade social da maioria da população brasileira. Com essa promoção de políticas habitacionais de construir moradias não significa a melhoria na qualidade de vida, uma vez que, qualidade de vida não esta associada somente a habitação, e sim, a vários aspectos individuais coletivos e políticos
Os programas estatais tentam amenizar o problema da situação habitacional no Brasil sem focar diretamente nos problemas e nas causas que são providos, são solucionados em curto prazo, pois as políticas públicas são desarticuladas em outros fatores atrelados a habitação.
Então, essas pessoas que recorrem a programas do governo e residem nessas moradias, por impossibilidade de políticas que promovam uma melhor condição de vida, não tem outra escolha e assim se dispõe ao governo.
...