Quilombolas e o direito a moradia
Por: vanessaps13 • 8/11/2016 • Monografia • 14.864 Palavras (60 Páginas) • 553 Visualizações
ABREVIATURAS[pic 1]
INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
ADCT- Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
IBGE- Instituto brasileiro de geografia e estatística
OIT- Organizações Internacional Do Trabalho
IN- Instrução Normativa
FCP- Fundação Cultural Palmares
RTID- Relatório Técnico De Identificação E Delimitação
CDR- Comitê De Decisão Regional
RTC- Relatório Técnico Científico
ADI- Ação Direta De Inconstitucionalidade
PFL- Partido Da Frente Liberal
DEM- Democratas
IPB- Instituto Pro Bono
SBDP- Sociedade Brasileira De Direito Público
CONAQ- Coordenação Nacional De Articulação Das Comunidades Negras Rurais Quilombolas.
RESUMO
O objetivo do presente Trabalho de Conclusão de Curso é trazer o reconhecimento da comunidade a questão do direito à terra pertencente aos descendentes quilombolas, não apenas como uma questão social, mas como uma questão de direito, trazendo a necessidade de uma analise profunda do texto constitucional e a aplicação do artigo 68 do ADCT, não apenas como norma constitucional, mas como um direito fundamental da comunidade quilombola, por se tratar de um direito além de cultural, garantido constitucionalmente. O não cabimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, por apresentar a pretensão de obstruir um direito que além d previsto na Constituição Federal, existe Convenções Internacionais, Leis, Decretos, Instruções Normativas, que tratam do presente assunto, todos garantindo a preservação da comunidade quilombola, a propriedade da sua terra. Demonstrar a necessidade da aplicação dos princípios para garantir uma maneira rápida e justa a titulação e ao domínio da propriedade, que conta com o trabalho do INCRA no processo de reconhecimento da comunidade e da área que estão ocupando ou pretendem ocupar, procurando garantir o direito não apenas dos quilombolas, mas dos proprietários particulares que muitas vezes tem a sua terra delimitada em propriedade quilombola.
Palavras Chaves: Constitucional, Quilombola, Propriedade, Direito.
INTRODUÇÃO
Por muito tempo os negros foram trazidos para o Brasil para trabalhos braçais pesados, trazidos como maquinas, escravizados e impedidos de exercerem seus direitos, por não aceitarem essa situação, muitos fugiam em busca de liberdade e ficavam em pequenos vilarejos chamados de quilombo.
Mesmo livres os quilombolas viviam presos, por serem marginalizados pela sociedade que os viam como marginais, encontravam dificuldades para manter os direitos básicos, alimentação, saúde, lazer. Encontravam nos vilarejos forma de manter a sua vida, com a caça, pesca e ambiente harmônico, podiam produzir artesanatos ou as suas crenças religiosas e festivas.
Antes da abolição, mesmo muitos negros que tinham sua carta de alforria encontrava dificuldades para manter a moradia, alimentação, pois não encontravam oportunidades para trabalhar que não fosse braçal, com a abolição da escravatura em 1888 os negros se viram sem perspectiva, já que a mão de obra no Brasil passou a ser de imigrantes europeus.
Desamparados de oportunidades e leis vivam impedidos de uma vida decente por sua cor, a discriminação perpetuou até os dias atuais, onde grande população negra vive privadas de seus direitos a moradia, no qual teve que criar uma Lei, Estatuto da Igualdade Racial, para que garantisse direitos iguais aqueles que sofrem até hoje os preconceitos advindos do passado.
A propriedade só foi preceituada como direitos dos quilombolas com a criação da Constituição Federal em 1988, cem anos de silêncio acarretaram várias dificuldades, apesar da Criação de direitos aos remanescentes quilombolas, pouco se foi feito, principalmente para o direito a propriedade, que foram impedidos de posse, por conta da Lei das terras, que impediu que tivesse propriedade se não fosse por meio de compra.
As dificuldades e o desamparo da lei para a propriedade vieram na Constituição Federal por meio do art. 68 do ADCT, buscando objetivar leis para regulamentar as propriedades adquiridas, seja por posse, doação, compra. A transitoriedade da lei só acabará quando todas as comunidades que buscam conservar seus direitos estiverem sobre o domínio da propriedade que por direito os pertence.
Apesar da dificuldade na interpretação do artigo 68 do ADCT, muitas interpretações antropológicas trazem que os remanescentes devem ser conhecidos como os descendentes dos escravos que viviam nos quilombos, possuindo ligamento histórico com a terra e com sua ancestralidade.
Além do direito garantido a propriedade, a Constituição incube o Estado de preservar todo o patrimônio histórico de comunidades, devendo ser entendido o dever da preservação e cultura das comunidades quilombolas do Brasil.
O direito mesmo garantido encontra dificuldades, que serão tratadas no presente trabalho, a fim de esclarecer dúvidas sobre o direito da propriedade e preservação da cultura das comunidades quilombolas.
CAPÍTULO I
HISTÓRIA QUILOMBOLA E A REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA DOS SEUS TERRITÓRIOS
Apesar de no Brasil já ter acabado o período de escravidão há 128 ( cento e vinte e oito) anos, muitos negros, que se auto identificam como quilombolas ainda tem os seus direitos violados, como o direito a viver livremente com o acesso à terra garantida pela Constituição Federal de 1988, direito a sua etnia, religião e a sua cultura.
Os negros trazidos para o Brasil foram privados de seus direitos e tratados como objeto de serviço, a não aceitação dessa exploração fez com que muitos negros resistissem a condição de escravo e lutasse por sua vida e sua liberdade.
A resistência foi feita através de fugas, revoltas, insurreições e formação de quilombos. O marco fundamental dessa resistência foi a agrupação dos fugitivos nos vilarejos denominados como quilombo.
A formação de quilombos era baseada na repressão política, econômica e cultural sofrida pelos escravos, essa era a forma que encontravam para que sua identidade fosse reconhecida e a sua liberdade respeitada. Mas apesar de ainda serem escravos, os escravos encontravam nos quilombos a liberdade, apesar de sofrerem repressão por parte dos escravistas pelo prejuízos a eles causados.
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