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O ESTUDO DIRIGIDO ÉTICA E LEGISLAÇÃO CONTÁBIL

Por:   •  1/6/2022  •  Trabalho acadêmico  •  2.221 Palavras (9 Páginas)  •  112 Visualizações

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DISCIPLINA – ETICA E LEG CONTABIL

ESTUDO DIRIGIDO

  1. Quais as responsabilidades do Contador perante o código civil?

Ao todo são 18 artigos do novo código civil definindo á responsabilidades do contabilista, porem  identifica-se no artigo 1.177 à responsabilidade do contabilista perante seus atos, sejam eles culposos ou dolosos, praticados no exercício de sua função sendo responsável, inclusive perante terceiros quando há intenção de cometer ato que cause danos àqueles. No caso de ato culposo, não há a intenção de cometer ato prejudicial a outrem e doloso quando há a intenção de cometê-lo.

  1. Comente sobre os artigos do código civil que abordam a atuação do contador.

De acordo com o Código Civil art. 1.177 na seção III – Do Contabilista e Outros Auxiliares), e parágrafo único é visto que o contabilista é responsável caso o cliente cometa atos ilícitos, como na sonegação de impostos. Contudo, quando a escrituração é feita pelo contabilista e o mesmo dizer que o empresário escriturou, este assume a responsabilidade, acontecendo por parte do contabilista com boa fé. Caso contrário, com a má fé é visto que este assume pessoalmente se for culposo. Já o art. 1.178 os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito. Contudo, os atos praticados fora do estabelecimento, obrigarão o preponente nos limites dos poderes por escrito, quando o instrumento for substituído pela certidão ou cópia autenticada.

  1. O exercício da profissão de contador está sujeito ao código de defesa do consumidor? Explique!

Sim, pois conforme o parágrafo 4° do artigo 14 do CDC estabelece: “A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa”. O contador, especialmente quando atua como autônomo ou empresário, é um prestador de serviços. Como fornecedor ou prestador de serviços, o contador está sujeito aos ditames do CDC. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

  1. O que se entende por tributo?

É entendido o conceito de tributo como “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se pode exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa e plenamente vinculada”

  1. Qual a razão para o contador necessitar entender de direito tributário?

No Brasil, a legislação é alterada com frequência e principalmente quem lida com a área fiscal deve ter noções de princípios básicos do Direito Tributário como o da legalidade, da anterioridade, da noventena, da irretroatividade, entre muitos outros e por isso precisa de profissionais qualificados da área contábil que estejam atualizados com as mudanças. O contador que possui conhecimento sobre Direito Tributário,  fica a frente, e é fundamental nos escritórios contábeis diante o cenário atual, que cobra muito mais dos profissionais.

  1. Cite e explique cada um dos princípios tributários!

O princípio da Igualdade e Isonomia: é assegurado no campo do direito tributário com o disposto no artigo 150, inciso II, da Constituição Federal, ao prescrever a vedação de tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibindo qualquer forma de distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. Este mesmo princípio pode ser observado também no artigo 5° da Constituição onde é disposto que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

Princípio da Legalidade: com a preocupação de limitar o poder de tributar do Estado, ficou estabelecido no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, a vedação de “exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”. Por esta razão, convencionou chamar este mandamento constitucional de princípio da legalidade tributária e veio para impor ao Estado a sua atuação baseada apenas na lei.

Princípio da Irretroatividade: em matéria tributária, o princípio da irretroatividade está contemplado no art. 150, inciso III “a”, da Constituição Federal, que veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Isso significa que a legislação tributária se aplica aos fatos geradores futuros e aos pendentes, e nunca devem ser aplicados aos fatos geradores passados.

Princípio da Anterioridade: o artigo 150, inciso III “b”, da Constituição Federal, veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. O princípio da anterioridade do exercício financeiro aconselha que se uma lei vier a aumentar ou criar um tributo, ela deverá ser anterior ao exercício financeiro em que o tributo será cobrado. Este princípio reforça sobre a irretroatividade, pois além de o legislador vedar a aplicabilidade da lei a fatos anteriores à sua edição, também veda que crie ou aumente tributo no mesmo exercício financeiro.

 Princípio da Noventena: é explicado pela razão de que foi acrescentado pela Emenda Constitucional (42/2003) para reforçar o princípio da anterioridade do exercício financeiro. Isso porque apenas o princípio da anterioridade do exercício financeiro não era suficiente para assegurar a não-surpresa do contribuinte na publicação de leis que viessem a instituir ou aumentar tributo. Com base neste princípio, um novo tributo só pode ser cobrado após 90 dias da data de publicação da lei que o instituiu.

  1. Explique a competência tributária dos municípios, estados, DF e união.

A Constituição Federal de 1988 outorga aos Municípios a competência para instituir tributos para a arrecadação de receita pública, assim como para os Estados, Distrito Federal e União, o que lhe dá autonomia financeira. Dentre os tributos, estão os impostos, que não são vinculados a atividade estatal, as taxas e as contribuições de melhorias, que são vinculadas a atividade estatal.

 As taxas e as contribuições de melhorias são os tributos de competência comum, isto é, os que tanto a União e Estados, quanto o Município podem instituir.

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