O Orçamento Participativo
Por: Priscila Lopes • 7/6/2018 • Trabalho acadêmico • 493 Palavras (2 Páginas) • 115 Visualizações
Avritzer apresenta a teoria do OP (Orçamento Participativo) e como ela contribui para democratizar a democracia. De acordo com ele, o OP é uma política participativa a nível local, que responde a demandas, de setores desfavorecidos, por uma distribuição mais justa dos bens públicos. Para isso, cria-se um processo de deliberação no qual participam os interessados, de forma direta e indireta através da constituição de um conselho de delegados.
O orçamento participativo relaciona a ampliação da participação e o estabelecimento de critérios de justiça no processo de deliberação. A participação está diretamente ligada à credibilidade do processo como forma de deliberação pública, ou seja, a população tende a participar se não tiver dúvidas quanto à eficácia do processo e se confiar nesse. Uma solução aparentemente viável, para o aumento do nível de participação, de que "em sociedades internamente diferenciadas, quanto mais forte a ligação entre democracia e justiça distributiva, mais complexo deve ser o método (decisório) que garante essa ligação" (Santos, 1998: 484), mostra que a forma como o OP conecta participação e institucionalização torna atual o papel das formas ampliadas de participação.
A maneira como o OP incorpora critérios de justiça em seu processo deliberativo o torna capaz de integrar uma forma de ampliação da soberania popular com uma forma de lidar com a questão da justiça. Dessa forma, ao contrário da concepção hegemônica da democracia, o OP inova como teoria democrática de dois modos: estabelece limites ao particularismo e os interesses que são considerados legítimos no OP são justificados e precisam coincidir com os critérios de justiça.
Segundo Avritzer, o orçamento participativo inova ao incentivar a população a controlar a implementação das deliberações sobre os investimentos a serem realizados. O estabelecimento de instituições de controle e o monitoramento pelo OP incorpora formas autônomas de organização da população, estabelecendo uma conexão entre as decisões tomadas e a forma como são traduzidas administrativamente. Ao transformar o monitoramento em uma característica permanente, o OP reduz as irregularidades no processo de licitação e, ao mesmo tempo, forçam os órgãos administrativos a se adaptarem à participação da população em questões técnicas.
Dessa forma, o Orçamento Participativo
“institui um órgão público encarregado de representar e apresentar o ponto de vista das comunidades no interior da administração” (Avritzer e Santos – Para ampliar o cânone democrático, pg 590)
Ao mesmo tempo, possibilita que participantes ativos adquiram conhecimento considerável sobre questões técnicas, os tornando capazes de explica-las para o público em geral e também de debate-las. Os organismos técnicos se tornam, assim, mais sensíveis à demanda da população por prestação de contas, o que também contribui para que a tomada de decisões seja mais eficiente e rápida. O OP, diferentemente da concepção hegemônica de democracia, mostra que não é impossível a transferência de conhecimento complexo detido pelos técnicos para corpos especializados.
Conclui-se que o OP busca uma prática societária de negociar e deliberar abertamente o acesso a bens públicos, a fim de que o processo seja o mais democrático possível, pelo menos em nível local.
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