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O QUE É CADE

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Por:   •  15/10/2014  •  1.698 Palavras (7 Páginas)  •  351 Visualizações

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O que é o Cade?

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, que exerce, em todo o Território nacional, as atribuições dadas pela Lei nº 12.529/2011.

O Cade tem como missão zelar pela livre concorrência no mercado, sendo a entidade responsável, no âmbito do Poder Executivo, não só por investigar e decidir, em última instância, sobre a matéria concorrencial, como também fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência. Esta entidade exerce três funções:

• Preventiva

Analisar e posteriormente decidir sobre as fusões, aquisições de controle, incorporações e outros atos de concentração econômica entre grandes empresas que possam colocar em risco a livre concorrência.

• Repressiva

Investigar, em todo o território nacional, e posteriormente julgar cartéis e outras condutas nocivas à livre concorrência.

• Educacional ou pedagógica

Instruir o público em geral sobre as diversas condutas que possam prejudicar a livre concorrência; incentivar e estimular estudos e pesquisas acadêmicas sobre o tema, firmando parcerias com universidades, institutos de pesquisa, associações e órgãos do governo; realizar ou apoiar cursos, palestras, seminários e eventos relacionados ao assunto; editar publicações, como a Revista de Direito da Concorrência e cartilhas.

CARTEL E PROGRAMA DE LENIÊNCIA

Cartel (crime contra a Ordem Econômica) é uma organização de comercialização em conjunto criado por empresas do mesmo ramo, que fixam o preço de venda e as quotas de produção, que assim deixam de concorrer entre si. ( Um acordo entre empresas do mesmo ramo, no qual visam a obtenção de lucros, mas de uma forma ilegal, ou seja, elas fixam os preços acima do que seria um preço de um mercado de livre concorrência.)

Por exemplo: O dono do posto Real D’avilla combina com os outros donos de postos de Diamantina, para fixarem o valor da gasolina em X; esse valor será bastante prejudicial aos consumidores e muito significativo para os empresários, mas descartando totalmente a livre concorrência.

O principal problema do CADE é comprovar o cartel, pois não basta, encontrar empresas com preços idênticos e julgar ser um cartel; para comprovar, é necessário ter indícios do acordo feito, informações e documentos que podem eventualmente comprovar a infração,etc.

Desde 2000, o Brasil tenta desestimular a prática de cartel através da do Programa de Leniência, que incita ao participante de cartel denunciar a existência da infração.

O acordo de leniência, também denominado acordo de brandura ou acordo de doçura pela doutrina penal pátria, é um pacto de cooperação firmado entre o infrator e as autoridades competentes a fim de punir os demais participantes e em troca dessa cooperação, o denunciante recebe imunidades administrativas e penais, podendo ser parciais ou integrais, a depender do nível de comprometimento do delator.

Preleciona o eminente professor Renato Brasileiro de Lima:

"Esse acordo é uma espécie de colaboração premiada, prevista na Lei Antitruste (Lei nº8.884/1994), a qual dispõe que a União, por intermédio da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, poderá celebrar acordo de leniência com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte: a) a identificação dos demais coautores da infração; b) a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação (art. 35-B)."

O acordo celebrado entre o autor da infração e o órgão competente suspende o curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia. Tal como no Termo de Ajustamento de Conduta, na transação penal, no parcelamento do débito tributário, o princípio da obrigatoriedade sofre mitigação quando da celebração do acordo.

A legislação que rege o acordo de leniência sofreu importante alteração recentemente com a publicação da Lei 12.529/11, que entrou em vigor dia 29 de maio de 2012.

As principais consequências penais e processuais penais da celebração do acordo são a determinação da suspensão do curso do prazo prescricional e o impedimento de oferecimento da denúncia, nos termos do art. 87 da novel legislação antitruste (Lei 12.529/11).

O delator da conduta criminosa deve atender, cumulativamente, a requisitos exigidos pela lei, tais como: ser a empresa a primeira a se qualificar com respeito à infração noticiada ou sob investigação; cessar completamente seu envolvimento na infração noticiada ou sob investigação a partir da data de propositura do acordo; que a Superintendência-Geral não disponha de provas suficientes para assegurar a condenação da empresa ou pessoa física por ocasião da propositura do acordo; e a empresa confesse sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

O Programa de Leniência concede imunidade administrativa total ou parcial para os signatários do acordo, a depender do conhecimento da SDE acerca da conduta criminosa. Caso a SDE não tenha conhecimento, o beneficiário pode ter imunidade total, e se houver conhecimento prévio pela SDE, o benefício pode ser a redução de um a dois terços da pena aplicada, a depender da efetiva cooperação do delator.

O primeiro acordo de leniência firmado desde a entrada em vigor do programa, em 2000, foi em 8 de outubro de 2003 e estabeleceu o Dia Nacional do Combate a Cartéis.

A prática de cartel prejudica o consumidor como um todo, de forma que o preço praticado pelo mercado infectado pela prática de cartel sofre um acréscimo desnecessário, que não ocorreria num mercado de livre concorrência.

- O Acordo de Leniência pode ser firmado pela empresa que primeiro se qualificar junto à Superintendência Geral ("Superintendência") em relação à infração noticiada ou sob investigação. Caso a Superintendência não tenha ainda iniciado investigação da prática denunciada, o proponente do Acordo de Leniência faz jus à extinção da ação punitiva da administração pública – o que significa que nenhuma penalidade ou multa lhe será imposta. Caso

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