O SISTEMA DE PUNIÇÃO DA COMUNIDADE SERRA RAPOSA DO SOL
Por: Segurança Pública • 21/10/2016 • Resenha • 444 Palavras (2 Páginas) • 356 Visualizações
DEBATE: O SISTEMA DE PUNIÇÃO DA COMUNIDADE SERRA RAPOSA DO SOL
No dia 27 de setembro de 2016, os alunos do curso de segurança pública e social, juntamente com a professora Luciane, foram convidados a participar ( Falta o nome )de um debate sobre o processo e a forma de julgamento da tribo raposa serra do sol, estavam presente para a esse debate o Juiz de direito Dr Aluízio do Estado de Roraima, que atua na comarca do interior, o Procurador Edson também do Estado de Roraima mestre em antropólogia e advogado, e a advogada a Drª Taiza doutorada pela Universidade Federal Fluminense UFF e o Índio Júlio Macucuchi líder da comunidade, cuja sua função e de mediador da comunidade.
O referido debate buscou apresentar como é a forma de julgamento entre os moradores da comunidade raposa serra do sol, muito diferentemente da nossa forma de sentenciar um indivíduo que cometeu um certo tipo de delito. O Juiz Drº Aluízio informa-nos um fato bastante recente que aconteceu no ano de 2009, nas terras indígenas casos este que ficou bastante conhecido pela comunidade como caso Denílson.
Tudo começou na comunidade indígena do Manoá, terra indígena Manoá, Região Serra da Lua, município de Bonfim-RR, onde o acusado DENILSON (Índio) após ingerir bebida alcoólica desferiu facadas na vítima ALANDERSON (Índio), seu irmão, ocasionando-lhe a morte, vê-se, portanto, que se cuida de acusado e vítima, ambos índios, sobre fato ocorrido dentro de terra indígena.
O conselho, Tuxauas e membros do conselho da comunidade indígena do Manoá reuniram-se no dia 26/06/2009, para deliberar uma eventual punição ao índio Denílson, o acusado outras pessoas concluíram pela imposição de várias sanções, entre às quais, a construção de uma casa para a esposa da vítima, a proibição de ausentar-se da comunidade do Manoá sem permissão dos tuxauas.
Contudo, no mês de abril do mesmo ano, reuniram-se novamente as lideranças indígenas, e servidores da Funai, estes últimos apenas presenciaram a reunião com o objetivo de apoiar na orientação no decorrer do procedimento, porém a decisão será das lideranças indígenas de ambas as regiões. Após autoridades indígenas analisarem o caso, foi imposta ao indígena DENILSON as seguintes penalidades:
1. "O índio Denilson deverá sair da Comunidade do Manoá e cumprir pena na Região Wai Wai por mais 5 (cinco) anos, com possibilidade de redução conforme seu comportamento;
2. Cumprir o Regimento Interno do Povo Wai Wai, respeitando a convivência, o costume, a tradição e moradia junto ao povo Wai Wai;
3. Participar de trabalho comunitário;
Dentre outras conforme consta no processo judicial, porém todo o procedimento foi realizado sem mencionar em momento algum a legislação estatal, tendo apenas como norte a autoridade que seus usos e costumes lhe confere.
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