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O Serviço social e a lei que regulamenta a profissão

Por:   •  18/8/2018  •  Artigo  •  672 Palavras (3 Páginas)  •  680 Visualizações

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21 um anos da Lei de Regulamentação profissional do/a Assistente Social

        Não poderíamos deixar passar despercebido, mesmo num momento tão contraditório de festividades e manifestações contrárias, uma data muito significativa para nós Assistentes Sociais.         Em 07 de junho de 1993 foi sancionada pelo então presidente da República Federativa do Brasil, Itamar Franco, a Lei nº 8.662/93, popularmente conhecida por nós como “Lei de Regulamentação da Profissão”.

        Esta lei veio substituir a regulamentação anterior, datada do ano de 1957, de modo que possibilitou que o papel social da profissão fosse melhor compreendido do ponto de vista técnico-operativo e alterou substantivamente a sua direção social, tendo como base o processo de redemocratização da sociedade brasileira naquele período, materializado na Constituição Federal de 1988.

        Esta lei, além de regulamentar a profissão em âmbito nacional, também permite acionar as instâncias de controle, fiscalização e normatização da profissão. Sua existência colocou no centro das discussões a necessidade de compreender as atribuições e competências profissionais dos/as Assistentes Sociais, como também, ampliou suas capacidades interventivas.

        “Comemorar o aniversário da Lei 8.662/93 é comemorar também a consolidação [do] projeto profissional numa conjuntura bastante desfavorável aos seus valores e princípios, e isso não é pouca coisa”, disse Josiane Soares, coordenadora da Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional (COFI) do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).

        Hoje, o Serviço Social, como profissão, intervém no âmbito sócio-assistencial, tanto na esfera pública, como na privada, desenvolvendo atividades de abordagens direta com a população. Podemos dizer que nós Assistentes Sociais somos um dos poucos profissionais que chegamos mais próximo da realidade das pessoas, das famílias, dos grupos e das comunidades mais vulneráveis. Somos os/as profissionais que estamos mais próximo das misérias da vida humana, causadas pela exploração do “homem pelo homem” e das injustiças sociais.

        Deste modo, nós atuamos no processo de reprodução da vida social, interferindo em situações sociais que afetam as condições concretas em que vive a população em geral e, sobretudo, nos setores mais empobrecidos da sociedade, objetivando melhorar e/ou eliminar as condições de miserabilidade e de injustiças sociais, sob múltiplos aspectos.

        Trabalhamos no acesso às políticas sociais, aos programas e projetos sociais, nos serviços sociais, dentre outros espaços sócio-ocupacionais, buscando recursos e bens de serviços para sanar as desumanidades sociais. Assim como, trabalhamos nas áreas de pesquisa, assessoria e consultoria, nas atividades técnicas específicas como vistorias, perícias, laudos, informações e pareceres sociais, no magistério, nos treinamentos, nas associações, núcleos e centros de estudos e em vários outros espaços, conforme o artigo 5º da Lei que Regulamenta a Profissão.

        A Lei 8.662/93 é um importante instrumento legal que, além de regulamentar a profissão, também é um porto segura para nós Assistentes Sociais no enfrentamento das diversas situações-problemas contraditórias as prerrogativas e atribuições profissionais, tendo em vista a total precarização das condições e relações de trabalho e o desconhecimento do que faz o/a Assistentes Sociais, sobretudo, quando se torna difícil afinar a atuação profissional com os mandos politiqueiros, assistencialistas, clientelistas e paternalistas.

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