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O federalismo fiscal no Вrasil

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Por:   •  22/9/2014  •  Artigo  •  441 Palavras (2 Páginas)  •  134 Visualizações

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O FEDERALISMO FISCAL NO BRASIL

1. NOÇÕES GERAIS: SISTEMA FEDERATIVO E FEDERALISMO COOPERATIVO

No Brasil, três níveis de governo compõem a federação, sendo eles o governo central, também chamado de União; o intermediário, constituído pelos 26 Estados e o Distrito Federal; e o central, composto pelos municípios, constitucionalmente denominados de unidade da federação.

Diferente do ocorrido nos Estados Unidos, onde o federalismo deu-se a partir da fusão das treze ex-colônias, no Brasil formou-se a partir da ordem centralizada adotada no Império (Estado Unitário), sendo provisoriamente instaurada no Brasil por meio do Decreto nº 1, de 15 de novembro de 1889, fundada nas revindicações do Manifesto Republicano de 1870, desta forma, findando o período Imperial no território brasileiro.

A organização político-administrativa do Estado brasileiro é federal, sendo formalizado esse estado de ‘federação’ juntamente com a República, em 1889. As províncias do sistema imperial transformaram-se em Estados e, desta forma, foram dotadas de autonomia.

A República Federativa do Brasil é, portanto, o Estado brasileiro. Sendo uma pessoa jurídica reconhecida internacionalmente e dotada de soberania.

O federalismo, por sua vez, não pode ser reduzido a tão somente uma noção puramente jurídica, devendo ser entendido como uma associação política dentro do próprio Estado, onde se deve atender as seguintes necessidades: organizar de forma política e racional os grandes espaços geográficos, de forma a incorporar relações de igualdade entre suas distintas unidades (entes federados), substituindo, assim, as relações de subordinação típica dos Estados Unitários; realizar a integração entre os entes federados, dotados de autonomia, em uma entidade una – União – salvaguardando suas peculiaridades regionais e dividir e poder salvaguardar a liberdade e garantir o desenvolvimento integrado das unidades autônomas.

Em síntese, o federalismo é uma forma de governo, que tem o fim de distribuir e exercer a política numa sociedade, sobre um determinado território, resultando da necessidade de preservação das diversas culturas existentes e, também, da constatação de origens diferenciadas, da história e das tradições políticas dos Estados-membros, a qual necessita, portanto, de um estatuto que garanta a autonomia local.

Para entender o Federalismo cooperativo, não precisamos nos distanciar da etimologia da palavra “Cooperação”, que basicamente é a relação entre União e Estados. Ele os integra de uma forma ampla, o que significa que não há uma total independência. A Constituição Federal de 1988, art. 3º, define a base do Estado federativo brasileiro partindo justamente da matriz cooperativa de repartição de competências. No Brasil as políticas estão conectadas e para que hajam, são discutidas entre os governos, ou seja, não há a facilidade das políticas serem conduzidas por um único governo. Assim como os Estados dependem da União, a mesma depende dos Estados, no Federalismo Cooperativo perde-se relativamente as autonomias.

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