OAB Caderno Const
Artigo: OAB Caderno Const. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: danikehrig • 13/5/2014 • 3.821 Palavras (16 Páginas) • 222 Visualizações
DIREITO CONSTITUCIONAL
Aula 01
Dicas de leitura:
Arts. CF: "5", 12, 14/17, 21/24, 34/36, 50/58, "60/69", 80/88, 93/95, 97, "102/105" e 109.
Leis: 9869/99, 9882/99, 12016/09
Todas as súmulas vinculantes.
Constituição: Lei fundamental e limite de poder do Estado
Poder Constituinte:
a) Originário: Criar a 1ª ou uma nova constituição para um Estado (Ex: O povo elege a assembleia nacional constituinte para criar a constituição)
Características: Inicial, soberano, absoluto, autônomo, ilimitado, incondicionado, independente...
Cuidado: limite - “vedação do retrocesso”: O país não pode violar direitos previstos em tratados de direitos humanos que o país é faz parte. (Ex: Brasil não pode restabelecer a prisão civil por dívida do depositário infiel) – fundamento: art.7 §7 da convenção americana – Dec. 678/1992);
b) Derivado de reforma ou reformador: Mudar a constituição
Constituição de 19888
Art. 60 CF:
Emendas constitucionais.
Hoje, só EC!
Art. 3º ADCT:
Emendas constitucionais de revisão (6).
STF: ADI 981
Art.60
Procedimento:
1º Iniciativa da PEC (art. 60, I ao III);
2º Votação da PEC (art. 60, §2º – 3/5 2T 2C CN);
3º Promulgação da EC (art. 60 §3º) Mesa da Câmara e do Senado. Dica: EC não tem sanção nem veto presidencial.
Limites:
1º Circunstanciais: Art. 60, §1º
2º Temporal para a reapresentação da PEC (art. 60, §5º)
3º Materiais: Art. 60 §4º – não posso mexer para diminuir direitos.
c) Derivado decorrente: Autorização para que os entes federativos elaborem suas normas fundamentais
Art. 25 CF: Estados-Membros – constituição estadual;
Art. 32 CF: Distrito Federal – lei orgânica;
Art. 29 CF: Município – lei orgânica;
Fenômenos / Teorias que surgem com uma nova constituição:
Regra: A nova constituição revoga a constituição anterior
a) Recepção*: A nova Constituição recebe as normas infraconstitucionais que foram feitas de acordo com constituições anteriores, desde que não contrariem materialmente (direito) a nova constituição. EXISTE
b) Desconstitucionalização: A nova Constituição recebe a anterior como norma infraconstitucional (rebaixamento) NÃO EXISTE
c) Repristinação: A nova constituição revigora normas infraconstitucionais que a constituição anterior havia revogado. NÃO EXISTE
CUIDADO: Existe repristinação no plano infraconstitucional. (Ex: O STF declara uma lei revogadora inconstitucional, revigorando a lei revogada)
Aula 02
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
É a verificação da compatibilidade vertical que deve existir entre a constituição e as normas infraconstitucionais (abaixo constituição)
CF/88 + Decreto nº 6949/09 = EC – Direitos humanos
Normas Infraconstitucionais
Obs.: O Decreto 6949/09: “Convenção internacional de Proteção das pessoas com deficiência e o seu protocolo facultativo” - referendado nos termos do §3º do art. 5º da CF/88.
Obs.: As normas infraconstitucionais devem ser posterior a Constituição.
Fundamentos:
Princípio da supremacia da constituição (não pode haver contrariedade)
Rigidez Constitucional (difícil de ser modificada) – Art. 60, §2º CF
Inconstitucionalidade:
X Norma fundamental
X CF/88
X Const. Estadual STF
X Lei Orgânica DF
Obs.: Não há inconstitucionalidade em face de lei orgânica do município, se há uma lei que contrarie é controle de legalidade.
CF/1988
Lei federal
Lei Estadual X CF Cabe ADI no STF
Lei Distrital que tenha conteúdo estadual
Constituição Estadual
Lei Estadual X CE Cabe ADI no TJ
Lei Municipal
Lei Orgânica DF
Lei Distrital X LEI ORG. DF Cabe ADI no TJDFT
Modelos de Inconstitucionalidade:
1) Por ação:
a) Formal – ato jurídico violando um procedimento da constituição (caminho).
Ex.: Violação da iniciativa reservada; (ex: Art. 61 §1º CF)
violação do sistema de votação; (ex: Art. 69 CF)
Violação da espécie normativa. (ex: se a constituição federal determina lei complementar só usar lei complementar. Art. 163, CF; Art. 18§3º).
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