OS Direitos e Cidadania, Classes Sociais e as Desigualdades: Direitos negados em uma sociedade de valores esquecidos.
Por: Leila01 • 30/10/2017 • Artigo • 3.949 Palavras (16 Páginas) • 599 Visualizações
Direitos e Cidadania, Classes Sociais e as Desigualdades: Direitos negados em uma sociedade de valores esquecidos.
Professora Doutora: Luci Helena Silva Martins
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
Departamento de Política e Ciências Sociais
PPGDS - Programa de Pós Graduação em Desenvolvimento Social
Disciplina Isolada: Democracia, Cidadania, Direitos Sociais
Aluna: Leila Ivani Leite da Cruz
Montes Claros - MG
Fevereiro / 2016
RESUMO:
Este artigo apresenta o quadro de desigualdade social vivida e sofrida por uma nação, onde os direitos e valores eram negados. Sendo assim excluídos, vivendo à margem da sociedade dominante. O poder de dominação é que da origem a essas desigualdades. As desigualdades se originam dessa relação contraditória, refletem na apropriação e dominação, dando origem a um sistema de exclusão social. O objetivo deste artigo é mostrar com base em autores como Hannah Arendt, Lefort o contexto histórico de exclusão Social e desvalorização da vida humana, da negação de direitos e cidadania.
Palavras Chave: Desigualdades, Direitos, Cidadania, Exclusão Social.
Hannah Arendt em «O Declínio do Estado-Nação e o Fim dos Direitos do Homem», aborda dois temas importantes: A nação minoritária e os povos sem Estado, e Perplexidade dos direitos do homem.
Considerando o contexto histórico àpartir da primeira guerra mundial, que não marcou o fim e novo começo, mas sim uma catástrofe histórica. Dando origem a diversos conflitos, desde mortes, desemprego, instabilidade política/social, movimentações de refugiados sem qualquer ajuda por parte dos governos. Dando ênfase a real desvalorização da vida humana. Em decorrência destes conflitos em face ás adversidades, muitos se viram obrigados a deixarem seus Países de origem, sendo assim excluídos, considerados os Apátridas, sem direitos, sem leis, sem cidadania, considerados refugo da terra, denominados “minorias” sendo amparados por tratados e não por leis. Tendo extinguido seus direitos sociais, povo sem Estado, sem direito a posição social, não exercer sua própria cultura, privados do direito de trabalhar e ter propriedade. O resultado foi à criação de grupos marginalizados tendo perdido seus direitos essências á vida, a busca pela felicidade, liberdade, igualdade, vivendo uma utopia em que os Países desenvolvidos se revestiam e afirma que “o Estado-nação não pode existir quando o princípio da igualdade perante a lei é quebrado”. Sendo assim uma ilusão acreditar que isso seria realmente assegurado a nação.
Com o surgimento das “minorias” na Europa Oriental e Meridional, e a inclusão dos povos sem Estado na Europa Central e Ocidental, a desnacionalização torna-se arma poderosa da política totalitária, em uma síntese de evolução histórica surge então os Direitos Humanos, onde foi notável a incapacidade de defesa dos indivíduos, tornando assim para todos prova de futilidade e hipocrisia. Que direitos tem pessoas que são denominados “minorias”? Ou sem direitos? Ou refugo da terra? Ou indesejáveis? Foram estes vítimas de uma guerra que dizimou a nação e que até nos dias atuais se observa seus efeitos devastadores.
Na realidade, as minorias eram povos sem Estado apenas parcialmente; de jure, pertenciam a algum corpo político, embora necessitassem de proteção adicional sob forma de tratados e garantias especiais; certos direitos secundários, tais como o uso de seu próprio idioma e a preservação da sua própria cultura, estavam ameaçados. (Arendt, 2004:309).
A autora continua de forma veemente a distribuir culpas pela política totalitária consciente, como fonte destruidora do que designa de “estrutura da civilização européia” (Arendt, 2004:353).
Hannah considera os grandes conflitos bélicos que se deram na Europa instrumentos de desintegração social/cultural deu-se de forma mais intensa do lado dos países que perderam a guerra. (Arendt, 2004:355)
A autora crítica a ausência dos direitos humanos para aqueles que tinham perdido os direitos nacionais (povos sem Estado), a forma como os opressores imprimiam os seus valores aos povos desnacionalizados, a reprovável exclusão social dos dispensáveis ou indesejáveis (judeus, trotskistas), e conclui com palavras fortes afirmando que a “(…) própria expressão “direitos humanos” tornou-se para todos os interessados – vítimas, opressores e espectadores – uma prova de idealismo fútil ou de tonta e leviana hipocrisia”.(Arendt, 2004:357)
Como já referido anteriormente, muito povos ficaram sem nacionalidade, sem Estado, mas nunca ficaram sem o sentimento de pertença a uma comunidade nacional. Isto levou os países desenvolvidos a desdobrarem-se em esforços para os expulsarem, nomeadamente aproveitando o fato destes não se enquadrarem nas estruturas legais da Lei para permitirem às suas forças de segurança metodologias extrajurídicas, não muito ortodoxas, que levassem à redução das minorias nos seus territórios. A oposição aos apátridas era de tal forma intensa, que, segundo a autora, um pequeno roubo dava mais direitos ao cidadão do que à própria condição de pessoa sem estado. Em tom de ironia a autora diz mesmo que um apátrida criminoso não podia ser tratado pior que outro criminoso; só assim, na condição de “transgressor da lei” o apátrida podia ser protegido pela própria Lei e tornar-se respeitável, ou seja, a única forma de ser enquadrado nas leis dos países. (...) O Estado-nação incapaz de prover uma lei para aqueles que haviam perdido a proteção de um governo nacional, transferiu o problema para a polícia.(Arendt, pag. 320,321)
Perplexidade dos direitos do homem começa por abordar a Declaração dos Direitos do Homem, proclamada em França, em 1789, atribui-lhe a emancipação dos Homens da tutela de alguns estratos sociais, dos comandos de Deus, da História e das tradições, por ser uma Lei transversal às sociedades, mas ao mesmo tempo critica-a por se referir a um ser humano enigmático e inexistente, justificando que até os “selvagens viviam dentro de algum tipo de ordem social”. (Arendt, 2004:324).
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