Obrigação Alimentar
Por: Idalina Ribeiro • 14/4/2016 • Monografia • 4.131 Palavras (17 Páginas) • 188 Visualizações
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IDALINA JOSÉ RIBEIRO
OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
Palmas-TO
2014
IDALINA JOSÉ RIBEIRO
OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso de graduação em Direito da FACULDADE CATÓLICA DO TOCANTINS como requisito para conclusão da disciplina Monografia I.
Orientador: Prof. Airton Aloísio Schutz
Palmas-TO
2014
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 3
1.1. PROBLEMÁTICA 3
1.2. JUSTIFICATIVA 3
1.3. OBJETIVOS 4
1.3.1. Objetivo Geral 4
1.3.1. Objetivos Específicos 5
2. REFERENCIAL TEÓRICO 5
3. METODOLOGIA 7
4. HISTÓRICO 7
5. CONCEITO, FINALIDADE E NATUREZA DOS ALIMENTOS 8
6. QUEM DEVE PRESTÁ-LOS E QUEM PODE RECLAMÁ-LOS 10
7. O DEVER DE SUSTENTO E A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR 12
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 14
9. CONCLUSÃO 15
REFERÊNCIAS 16
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como finalidade analisar a obrigação alimentar, mostrando seu histórico e como foi desenvolvida no decorrer do tempo, o conceito, a finalidade, a natureza jurídica e quais os tipos existentes no ordenamento jurídico, bem como a citação de alguns posicionamentos doutrinários, e ainda, todas as pessoas que podem participar dessa relação, seja elas no pólo ativo ou no pólo passivo.
Explicitando no decorrer da pesquisa os assuntos mais pertinentes e necessários para o bom desenvolvimento e entendimento do trabalho, considerando que, essa pesquisa não tem como finalidade finalizar o tema abordado, sendo impossível realizar tal pretensão, devido às diversas interpretações doutrinárias, bem como a constante modificação do direito e do fato social.
1.1. PROBLEMÁTICA
A Obrigação Alimentar encontra-se nas relações de parentesco existentes que é imposta por lei para que se cumpra tudo o que é necessário à existência humana, podendo ser levado em consideração a situação e a doutrina. Nessa discussão, surgem as indagações:
- A quem deve ser atribuída a responsabilidade pela obrigação alimentar?
- O que dizem as leis?
- Quando e por quem pode ser executada a obrigação?
- O que deve ser considerado quanto à causa jurídica e à doutrina?
1.2. JUSTIFICATIVA
A pesquisa justifica-se em razão das várias situações em que são geradas algumas dúvidas sobre quem pode requerer e quem está obrigado a pensionar alimentos, e ainda em qual tempo pode solicitar e quando ocorre a cessão dos direitos, tanto para cônjuges, ascendentes e descendentes.
Cabe ressaltar que o estudo da obrigação de natureza alimentar é de extrema importância para o ordenamento jurídico por se tratar do Princípio Constitucional, que todos têm direito à vida e esta deve ser de forma digna, devendo levar-se em consideração que sem a vida não é possível que os outros princípios constitucionais necessários sejam respeitados.
A obrigação alimentar está presente em diversas relações e por essa razão que a variedade de pessoas que podem ser chamadas a executar tal obrigação, assim como, os vários motivos e os meios a qual todos os envolvidos estão submetidos.
Considerando, no caso de relação conjugal ou união estável, é necessário que se esclareça quem paga e quem deve cumprir a obrigação alimentícia nestas relações, pois deve ser feita de forma justa, em que o menos beneficiado possa ter garantido o seu direito de viver de forma digna.
Em relação a pensionar alimentação aos filhos, cabe esclarecer neste estudo quando se inicia e quando cessa o direito do alimentado e o dever do alimentante em cumprir a obrigação, consoante com todas as restrições e permissões previstas em lei.
Buscar qual o rol de pessoas que podem requerer alimentos e a quem requerer, bem como elencar os que podem ser chamados a cumprir a obrigação alimentar
1.3. OBJETIVOS
1.3.1. Objetivo Geral
Compreender a obrigação alimentar, segundo o ordenamento jurídico.
1.3.2. Objetivos Específicos
Com a finalidade de atingir o objetivo geral desta pesquisa científica, pretende-se suplantar os seguintes objetivos específicos:
(a) Comparar os tipos de obrigação alimentar;
(b) Constatar a quem é atribuída à responsabilidade da obrigação alimentar;
(c) Verificar quando e a quem pode ser requerida.
2. REFERENCIAL TEÓRICO
A obrigação alimentar tem por escopo garantir a manutenção ampla à sobrevivência humana, desde a sua concepção até quando o necessitado for capaz de garantir seu sustento, conforme descreve Cahali (2009, p. 36), através do seguinte julgado:
Na sua função ou finalidade, os alimentos visam assegurar ao necessitado aquilo que é preciso para sua manutenção, entendida esta em sentido amplo, propiciando-lhe os meios de subsistência, se o mesmo não tem de onde tirá-los ou se encontra impossibilitado de produzi-los. O art. 396 do CC/1916 – sem dar uma definição ou um conceito de alimentos – limitava-se a declarar que poderiam os parentes exigir uns dos outros os alimentos de que necessitem para subsistir.
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