Oi Trabalho De Ciencias
Ensaios: Oi Trabalho De Ciencias. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: boy1 • 19/9/2013 • 407 Palavras (2 Páginas) • 382 Visualizações
benefícios ao trabalhador.
Naturalmente, vez que o obreiro passa a ter mais tempo livre para dispor da maneira que lhe for mais conveniente, medida que proporciona melhoria nas condições
sociais do trabalhador.
Todavia, os empregadores que praticam a jornada 12x36 (doze por trinta e seis) horas devem ter atenção redobrada: inexistência de norma convencional autorizadora, sobre jornada habitual, desrespeito ao descanso de trinta e seis horas, labor nas folgas, utilização de outro sistema de compensação de jornada de forma simultânea (banco de horas, por exemplo) etc. são fatores que podem ensejar a nulidade de referida jornada e consequente pagamento de horas extras.
Importante lembrar, também, que além de ter reconhecido como válida a jornada 12x36 (doze por trinta e seis) horas, recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho solucionou outra questão polêmica: pacificou o entendimento no sentido de que deve sim ser assegurada a remuneração em dobro dos feriados laborados em referido regime de compensação.
A compensação só pode ser feita segundo artigo 59 da CLT combinado com artigo 7, inciso XIII da CF, mediante acordo escrito individual entre empregado e empregador, por escrito não podendo ser tácito ou oral, acordo coletivo feito entre o sindicato daquele empregado e aquela empresa ou convenção coletiva feita entre os sindicatos representantes das respectivas categorias.
Como o próprio nome diz, insalubre é algo não salubre, doentio, que pode causar doenças ao trabalhador por conta de sua atividade laboral.
A insalubridade é definida pela legislação em função do tempo de exposição ao agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho, observado os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição.
Assim, são consideras insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.
Referido entendimento vem sendo confirmado com vigor pela doutrina e jurisprudência atual, vez que, fazendo uma análise exegética acerca de tal regime, verifica-se que o excesso de jornada é compensado por uma folga mais elástica, que traz inequívocos benefícios ao trabalhador.
Naturalmente, vez que o obreiro passa a ter mais tempo livre para dispor da maneira que lhe for mais conveniente, medida que proporciona melhoria nas condições
sociais do trabalhador.
Todavia, os empregadores que praticam a jornada 12x36 (doze por trinta
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