Organização Internacional do Trabalho
Tese: Organização Internacional do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Donan • 7/10/2014 • Tese • 8.882 Palavras (36 Páginas) • 119 Visualizações
As designações empregadas nas publicações da OIT, segundo a praxe adotada pelas Nações Unidas, e a
apresentação de material nelas incluídas não significam, da parte da Organização Internacional do Trabalho,
qualquer juízo com referência à situação legal de qualquer país ou território citado ou de suas autoridades,
ou à delimitação de suas fronteiras.
A responsabilidade por opiniões contidas em artigos assinados, estudos e outras contribuições recai
exclusivamente sobre seus autores, e sua publicação pela OIT não significa endosso às opiniões nelas
expressadas.
Os termos de gênero masculino, empregados neste documento par referir-se a ofícios, profissões, ocupações
e funções das pessoas aplicam-se aos homens e às mulheres, exceto quando o contexto indique claramente
que se referem a um sexo em particular.
Referências a firmas e produtos comerciais e a processos não implicam qualquer aprovação pela Secretaria
Internacional do Trabalho, e o fato de não se mencionar uma firma em particular, produto comercial ou
processo não significa qualquer desaprovação. As designações empregadas nas publicações da OIT, segundo a praxe adotada pelas Nações Unidas, e a
apresentação de material nelas incluídas não significam, da parte da Organização Internacional do Trabalho,
qualquer juízo com referência à situação legal de qualquer país ou território citado ou de suas autoridades,
ou à delimitação de suas fronteiras.
A responsabilidade por opiniões contidas em artigos assinados, estudos e outras contribuições recai
exclusivamente sobre seus autores, e sua publicação pela OIT não significa endosso às opiniões nelas
expressadas.
Os termos de gênero masculino, empregados neste documento par referir-se a ofícios, profissões, ocupações
e funções das pessoas aplicam-se aos homens e às mulheres, exceto quando o contexto indique claramente
que se referem a um sexo em particular.
Referências a firmas e produtos comerciais e a processos não implicam qualquer aprovação pela Secretaria
Internacional do Trabalho, e o fato de não se mencionar uma firma em particular, produto comercial ou
processo não significa qualquer desaprovação. As designações empregadas nas publicações da OIT, segundo a praxe adotada pelas Nações Unidas, e a
apresentação de material nelas incluídas não significam, da parte da Organização Internacional do Trabalho,
qualquer juízo com referência à situação legal de qualquer país ou território citado ou de suas autoridades,
ou à delimitação de suas fronteiras.
A responsabilidade por opiniões contidas em artigos assinados, estudos e outras contribuições recai
exclusivamente sobre seus autores, e sua publicação pela OIT não significa endosso às opiniões nelas
expressadas.
Os termos de gênero masculino, empregados neste documento par referir-se a ofícios, profissões, ocupações
e funções das pessoas aplicam-se aos homens e às mulheres, exceto quando o contexto indique claramente
que se referem a um sexo em particular.
Referências a firmas e produtos comerciais e a processos não implicam qualquer aprovação pela Secretaria
Internacional do Trabalho, e o fato de não se mencionar uma firma em particular, produto comercial ou
processo não significa qualquer desaprovação. As designações empregadas nas publicações da OIT, segundo a praxe adotada pelas Nações Unidas, e a
apresentação de material nelas incluídas não significam, da parte da Organização Internacional do Trabalho,
qualquer juízo com referência à situação legal de qualquer país ou território citado ou de suas autoridades,
ou à delimitação de suas fronteiras.
A responsabilidade por opiniões contidas em artigos assinados, estudos e outras contribuições recai
exclusivamente sobre seus autores, e sua publicação pela OIT não significa endosso às opiniões nelas
expressadas.
Os termos de gênero masculino, empregados neste documento par referir-se a ofícios, profissões, ocupações
e funções das pessoas aplicam-se aos homens e às mulheres, exceto quando o contexto indique claramente
que se referem a um sexo em particular.
Referências a firmas e produtos comerciais e a processos não implicam qualquer aprovação pela Secretaria
Internacional do Trabalho, e o fato de não se mencionar uma firma em particular, produto comercial ou
processo não significa qualquer desaprovação. As designações empregadas nas publicações da OIT, segundo a praxe adotada pelas Nações Unidas, e a
apresentação de material nelas incluídas não significam, da parte da Organização Internacional do Trabalho,
qualquer juízo com referência à situação legal de qualquer país ou território citado ou de suas autoridades,
ou à delimitação de suas fronteiras.
A responsabilidade por opiniões contidas em artigos assinados, estudos e outras contribuições recai
exclusivamente sobre seus autores, e sua publicação pela OIT não significa endosso às opiniões nelas
expressadas.
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