Origem da cidadania
Seminário: Origem da cidadania. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Thais96 • 20/2/2014 • Seminário • 881 Palavras (4 Páginas) • 435 Visualizações
Origem da cidadania
A cidadania, enquanto parte do discurso da modernidade, emerge juntamente com a lógica do Estado moderno, vinculada ao jusnaturalismo(a corrente tradicional do pensamento jurídico, que sustenta a existência de um direito natural superior ao direito positivo) envolto num contexto libertário.
O Iluminismo, no século XVIII, inspira as primeiras origens concepções teóricas dos direitos de cidadania, mas é a Revolução Francesa que consolida o termo. Ao formular a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), os dirigentes franceses estabelecem que a lei regulará as relações humanas na sociedade e que todos são iguais perante a lei e possuem as mesmas oportunidades.
A Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (1789) é o marco da concepção liberal individualista e do reconhecimento dos direitos a partir de um novo referencial: o ser humano. Para Norberto Bobbio, "os súditos se tornam cidadãos quando lhes são reconhecidos alguns direitos fundamentais" (Bobbio, 1992a: 1). Assim, é com a derrubada da monarquia absoluta e, conseqüentemente, do feudalismo, com base na teoria contratualista, que emerge a sociedade civil moderna, formada por indivíduos livres ¾ os cidadãos. Os pressupostos que vão sedimentar o conceito liberal de cidadania são, segundo Nilda Teves Ferreira, "o direito natural, a liberdade de pensamento e de religião e a igualdade perante a lei" (Ferreira, 1993:31). Desta forma, os direitos fundamentais, a que Norberto Bobbio se refere e que originam a cidadania, seriam os "direitos formais de liberdade" e que resultariam nos direitos civis de hoje.
No mesmo sentido afirma T. H. Marshall, em sua obra Cidadania, Classe Social e Status (1967:63-64), que a cidadania é um processo em desenvolvimento, que tem origem historicamente com o surgimento dos direitos civis. Assim a cidadania civil surge no decorrer do século XVIII sob a forma de direitos de liberdade ¾ mais precisamente, a liberdade de ir e vir, de pensamento, de religião, de reunião, pessoal e econômica. Estes direitos visam a garantir o espaço do indivíduo frente ao poder coercitivo do Estado, desde que o indivíduo não viole os direitos dos outros.
A cidadania enquanto igualdade básica de participação na sociedade se viabiliza através da concretização de direitos que, por sua característica moderna, demonstra a verdadeira ruptura com o feudalismo medieval.
Embora tradicionalmente se entenda a cidadania como algo eminentemente urbano, Elisa Reis aponta a possibilidade de uma origem rural, fundamentando-se para isso em Gerome Brum, o qual afirma ter a cidadania origem nas lutas camponesas européias.
A cidadania moderna surge, então, quando ocorre a ruptura com o Antigo Regime, por ser incompatível com os privilégios que as classes dominantes mantinham então, quando o ser humano passa a deter o status de cidadão. Embora ocorra esta ruptura, Eric Hobsbawm entende que a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão "é um manifesto, mas não um manifesto a favor de uma sociedade democrática e igualitária", mas não um manifesto a favor de uma sociedade democrática e igualitária" contra a sociedade hierárquica de privilégios nobres, (Hobsbawm, 1996:77). Porém, é perceptível a origem da cidadania enquanto luta contra os privilégios da nobreza.
O que é cidadania
Fala-se em cidadania, muitas vezes, de forma adjetiva, ilustrativa ou, no máximo, prospectiva, como algo a ser alcançado. Mas
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