Os 3 Poderes Em Florianópolis
Casos: Os 3 Poderes Em Florianópolis. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: priarns • 9/5/2014 • 2.859 Palavras (12 Páginas) • 265 Visualizações
Universidade do Estado de Santa Catarina
Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas
Curso de Administração Empresarial
Ciência Política: A atual relação entre os 3 poderes no Brasil, Santa Catarina e Florianópolis
Florianópolis, Junho/2013
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 3
2. METODOLOGIA 3
3. SEPARAÇÃO DOS PODERES 4
3.1 Histórico 4
3.2 Os três poderes: legislativo, executivo e judiciário 4
4. CONTEXTO POLÍTICO ATUAL NACIONAL 5
5. CONTEXTO POLÍTICO ATUAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA 5
6. CONTEXTO POLÍTICO ATUAL DE FLORIANÓPOLIS 6
7. APLICAÇÃO PRÁTICA: ENTREVISTA COM ANGELA ALBINO 7
8. CONSIDERAÇÕES SOBRE A ENTREVISTA 9
9. CONCLUSÃO 9
REFERÊNCIAS 10
1. INTRODUÇÃO
Segundo Paulo Bonavides (2010), existem três dimensões para a Ciência Política. A primeira é a dimensão filosófica, que trata da origem, essência, justificação e fins do Estado e demais intituições geradoras de poder como partidos, sindicatos, igrejas, associações internacionais, grupos econômicos, entre outros.
A dimensão sociológica foca seus estudos no Estado em si, a política científica, a racionalização do poder, a administração pública, a legitimação das bases sociais em que o poder se encontra, como o aparelho burocrático, formas legítimas de autoridade.
Por último, a dimensão jurídica formaliza a ciência política em um corpo de normas, criando o Estado como puro conceito, levando a ciência política ao mundo do "deve-ser".
Paulo Bonavides completa dizendo que "A orientação que toma na Ciência Política a Filosofia, a Sociologia e o Direito com predominância ou exclusividade vem cedendo lugar ao emprego da análise tridimensional, [...] de modo a dar inteira e unificada visão daquilo que é esta disciplina" (BONAVIDES, 2010, p. 45).
A disciplina da Ciência Política está diretamente ligada ao surgimento do Estado. Não há consenso quanto a quando o estado surgiu. Acredita-se que a sociedade humana tenha existido sem estado por um certo tempo, e este apareceu de forma aleatória em vários continentes, sendo que alguns consideram a assinatura dos tratados de Paz de Westfalia em 1648 como o marco para o aparecimento dos estados.
Dentre as teorias do surgimento do Estado, destacaremos as contratualistas, de autores como Thomas Hobbes, John Locke, Jean Jaques Rousseau e Montesquieu. Segundo o pensamento destes autores, todos os homens nasciam em estado de natureza, ou seja, "livres e iguais". No entanto, com o objetivo de garantir a sobrevivência de todos e a propriedade privada surgiu um contrato social artificial, onde todos se absteram de alguns direitos em favor da proteção do Estado, passando assim para o estado civil. (WEFFORT, 1991, p.84)
Este trabalho tratará da teoria da separação dos poderes de Montesquieu, sua adoção no Brasil e trará uma análise da atual situação política do país, do estado de Santa Catarina e do municipio de Florianópolis, bem como uma entrevista com a deputada estadual Ângela Albino.
2. METODOLOGIA
Pesquisa bibliográfica e pesquisa de campo constituída de entrevista a um agente político.
3. SEPARAÇÃO DOS PODERES
3.1 Histórico
A separação dos poderes como distinção das funções do estado existe desde a antiquidade. Segundo Bonavides (2010, p. 146), Aristóteles distinguira a assembléia-geral, o corpo de magistrados e o corpo judiciário. John Locke, contemporâneo de Montesquieu e também contratualista também dividiu o poder em executivo, legislativo e federativo, no entanto classificou o poder legislativo como sendo o "poder supremo", sendo superior aos demais. (WEFFORT, 1991, p. 87)
Em "Do Espírito das Leis", Montesquieu apresenta sua técnica de separação dos poderes. O principal diferencial da teoria de Montesquieu é que ele iguala os poderes legislativo, executivo e judiciário, de forma que nenhum tenha o poder absoluto sobre o Estado. Em sua obra, Montesquieu afirma que todo homem que detém o poder tende a abusar do mesmo. Por isso, deve-se organizar a sociedade política de tal forma que o poder seja um freio ao próprio poder. (BONAVIDES, 2010, p. 147-148)
O princípio da separação dos poderes foi implantado nos textos constitucionais de inumeráveis Estados. Todos os pressupostos da época estavam formados - na ordem social, política e econômica - para a mudança no eixo do Estado moderno, da concepção retrógrada de um rei que se confundia com o Estado no exercício do poder absoluto para a formação de um ordenamento político impessoal (seguindo doutrinas de limitação de poder, mediante formas liberais de contenção da autoridade).
3.2 Os três poderes: legislativo, executivo e judiciário
Como dito anteriormente, para Monstesquieu tudo estaria perdido se houvesse somente um poder, pois se estabeleceria a tirania. Já com os diferentes poderes, passa a existir liberdade política, tranquilidade de espírito, segurança e convivência social. Promovem harmonia e equilíbrio, já que um poder limita o outro, evitando assim, o abuso.
Segundo Paulo Bonavides (2010, p. 149), Montesquieu define o poder legislativo como o responsável pelas leis, tanto para criá-las para sempre ou para determinada época quanto para ab-rogá-las.
Por sua vez, o poder executivo trata das coisas que dependem do direito das gentes, segundo sua terminologia,
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