Os movimentos sociais e a emergência de uma nova noção de cidadania. In: Os anos 90: política e sociedade no Brasil
Por: Pequena4 • 20/11/2018 • Resenha • 734 Palavras (3 Páginas) • 603 Visualizações
DAGNINO, Evelina. Os movimentos sociais e a emergência de uma nova noção de cidadania. In: Os anos 90: política e sociedade no Brasil. Editora brasiliense, 2004.
A autora começa seu artigo expondo o objetivo de compreender o conceito de cidadania no seu significado original e inovador de uma “nova cidadania” frente as várias apropriações e banalização do termo.
Dagnino defende duas dimensões para direcionar a emergência da nova concepção de cidadania. A primeira está relacionada ao movimentos sociais urbanos e os de grupos específicos empenhados na luta por direitos e na defesa do direito à igualdade e à diferença. A segunda dimensão encontra-se na ênfase da construção da Democracia no sentido mais amplo e profundo. Trazendo um novo estatuto teórico e político, que assumiu a questão, pós crise do socialismo real.
Cultura e Política
Em consequência das duas dimensões expostas, Dagnino aponta para uma terceira dimensão: a estratégia de construção da democracia que estabelece uma relação entre cultura e política baseada nas múltiplas necessidades sociais. A construção da cidadania indica a criação e divulgação de uma cultura democrática que assume um papel crucial na defesa da sociedade.
O autoritarismo social
A autora destaca a desigualdade econômica, a miséria e a fome como fatores explícitos do ordenamento social dirigido por uma organização hierárquica e por um desigual conjunto de relações sociais, caracterizando o autoritarismo social. Esse sistema está baseado em critérios de classe, raça e gênero, que classifica e categoriza pessoas e determina os lugares e as formas sociais, resultando na exclusão e na reprodução das desigualdades nas relações sociais.
Dessa forma, surge a necessidade de romper com o autoritarismo social, principal desafio para a efetiva democratização da sociedade ampla e profunda, “de modo a incluir o conjunto das práticas sociais e culturais, [... ] que transcende o nível institucional formal e se debruça sobre o conjunto das relações sociais permeadas pelo autoritarismo sociais e não apenas pela exclusão política. (p. 105)
A estratégia política
Segundo Evelina Dagnino, afirmar a cidadania como estratégia política enfatiza o caráter de construção histórica para a luta e transformação política. A autora defende que não há um conceito e conteúdo de cidadania definido universalmente, mas que essa construção se dará mediante os conflitos e lutas reais/ sociais.
Contudo, há a necessidade de diferenciar teórica e politicamente o conceito de cidadania dos anos 90 versus a visão liberal que se perpetua até hoje e se distancia da origem e amplitude do termo.
Para auxiliar, a autora destaca alguns itens para distinguir a nova concepção de cidadania da visão liberal.
- A noção do direito a ter direitos civis e sociais. Direito a igualdade perante todos e o direito de ser diferente.
- A nova cidadania solicita sujeitos sociais participantes, estabelecendo uma estratégia dos excluídos, uma cidadania de “baixo para cima” (p.108)
- Ampliação do conceito de cidadania através de uma proposta de sociabilidade, igualdade e simultaneidade da conquista dos direitos civis, políticos e sociais.
- A ampliação do conceito de cidadania deve superar a relação entre Estado-Indivíduo e estabelecer o foco sobre a sociedade. Assim, é possível transformar as práticas sociais, radicalizar a cidadania como estratégia de aprendizado enquanto sujeito de direito pertencente a uma sociedade democrática.
- A nova cidadania superou a referência central da concepção liberal trazendo o direito de participar efetivamente, num processo de inclusão sociais dos sujeitos e da sociedade civil nas tomadas de decisão da gestão pública.
- Em razão dos itens acima, a autora propõe a criação de um quadro de referência complexo e aberto para atender e ouvir as diversidades das questões que surgem na sociedade, sem perder o foco nas diferenças dos sujeitos coparticipes. Sob a ótica de Eveline, o direito à diferença, especifica, aprofunda e amplia o direito a igualdade (p. 114).
Dagnino defende o uso do espaço público para debater o “necessário, irredutível e legítimo”, onde “o próprio direito é sujeito a uma constante reinterpretação, enquanto debate sempre reaberto sobre o justo e o injusto, o legítimo e o ilegítimo” (p.111). Ela alerta para o cuidado com o simplismo dos direitos nos espaços públicos e pensar os movimentos sociais como redes com permanência, sujeitos políticos coletivos, porém múltiplos e heterogêneos.
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