PEC Das Domestics
Exames: PEC Das Domestics. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kandida • 3/10/2013 • 710 Palavras (3 Páginas) • 332 Visualizações
A denominada PEC dos empregados domésticos teve vigência imediata a partir de sua publicação, em 3/4/13, causando preocupação aos empregadores que não tiveram tempo para tomar ciência dos novos direitos de seus empregados, para readequar os contratos de trabalho, bem como para mensurar o impacto financeiro que a nova legislação trouxe para as famílias.
A aplicação imediata da lei teve por objetivo impedir a demissão em massa dos empregados domésticos, posto que a partir de sua vigência, todos, inclusive aqueles que se encontram trabalhando, têm seus novos direitos garantidos.
Com a nova legislação e o fortalecimento político, cada vez mais acentuado, do respectivo Sindicato, a tendência é que a Justiça do Trabalho tenha um aumento crescente de ações movidas por empregados domésticos contra seus empregadores, justamente porque muitos destes, ainda hoje, desconhecem ou ignoram os direitos desta categoria.
Basta dizer que, segundo informações da Agência Brasil colhidas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, atualmente há mais de sete mil de empregados domésticos no País. Todavia, somente um em cada sete possui carteira assinada.
Numa audiência interativa, que contou com a participação popular, a presidenta da Comissão, senadora Ana Rita (PT-ES), ressaltou o fato do texto da Emenda Constitucional n.º 72, proibir o trabalho doméstico aos menores de dezoito anos e destacou, segundo estimativa, que o setor emprega quase sete milhões de pessoas, das quais, “93% mulheres e 57%, negras”.
A PEC beneficia Todos que realizem trabalho doméstico e se enquadrem no conceito descrito na Lei nº. 5.859/72. Estão, portanto, abrangidos, a título de exemplo, a babá, o motorista, o jardineiro, a lavadeira, a cozinheira, o caseiro, os cuidadores de idosos.
Foram vários os direitos assegurados pela EC nº. 72/2013. Dentre eles, os seguintes direitos: garantia de salário ao mês, nunca inferior ao mínimo legal, jornada de trabalho de oito horas diárias, limitadas a quarenta e quatro semanais; pagamento das horas extras com acréscimo de, no mínimo, 50%; remuneração do trabalho noturno superior ao diurno (adicional noturno), recolhimento do FGTS, proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa, seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário; salário-família, auxílio-creche, seguro contra acidente de trabalho, reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho, e no caso de dispensa sem justa causa, deve ser garantido ao empregado direito ao aviso prévio, saldo de salários, férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional; 13º salário proporcional, seguro-desemprego, levantamento do saldo existente na conta vinculada do FGTS e indenização compensatória decorrente da dispensa arbitrária ou sem justa causa. Atualmente, essa indenização é de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS, porém, trata-se de direito previsto na Emenda nº. 72/2013.
Antes da PEC 72 Para admissão ao emprego e elaboração do contrato de trabalho o empregado doméstico deveria apresentar:
I - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
II - Atestado de boa conduta;
III - Atestado de saúde, a critério do empregador.
Era facultada a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que significa que, não existindo a obrigatoriedade o empregador poderia optar ou não por efetuar o recolhimento do FGTS de seu empregado doméstico.
Direitos do empregado doméstico após a emenda constitucional nº 72 de 02/04/2013 com a aprovação da emenda constitucional n° 72, que ocorreu em 02/04/2013, o empregado doméstico passou a ter novos direitos. Alguns deles independem de regulamentação e, por este motivo, entraram em
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