PODERES NA CONSTITUIÇÃO
Ensaios: PODERES NA CONSTITUIÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Mauricioduarte51 • 26/11/2013 • 208 Palavras (1 Páginas) • 232 Visualizações
PODERES NA CONSTITUIÇÃO DE 1824:
- Poder Executivo: competia ao imperador e ao conjunto de ministros;
- Poder Legislativo: representado pela Assembleia Geral formada pela Câmara dos Deputados (eleita por quatro anos) e pelo Senado (nomeado e vitalício);
- Poder Judicial: formado pelo Supremo Tribunal de Justiça, com magistrados escolhidos pelo Imperador;
- Poder Moderador: pessoal e exclusivo do próprio Imperador, assessorado pelo Conselho de Estado (vitalício e nomeado pelo Imperador).
ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO IMPÉRIO
1ª Instância: Tribunais do Júri; Juízes de Direito (Juiz de Paz); Juízes Municipais;
2ª Instância: Tribunais de Relação (2ª Instância);
3ª Instância: Supremo Tribunal de Justiça.
ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO – CONSTITUIÇÃO DE 1891
Juízes Federais; Juízes de Direito e Juízes Municipais (1ª Instância);
Tribunais de Justiça (2ª Instância)
Supremo Tribunal Federal (3ª Instância)
ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO – CONSTITUIÇÃO DE 1934
1ª Instância: Tribunal Distrital; Justiça Federal; Justiça Eleitoral; Conselhos de Justiça; Tribunal de Segurança Nacional.
2ª Instância: Tribunal Superior Eleitorais; Tribunal de Justiça; Tribunal Regional Eleitoral; Superior Tribunal Militar.
3ª Instância: Corte Suprema.
ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO – CONSTITUIÇÃO DE 1946
1ª Instância: Justiça Distrital; Justiça Federal; Juntas de Conciliação e Julgamento; Justiça Eleitoral e Auditorias Militares.
2ª Instância: Tribunais: de Justiça; Federal de Recursos; Regional do Trabalho; Regional Eleitoral; Superior Tribunal Militar.
3ª Instância: Supremo Tribunal de Justiça; Tribunal Superior do Trabalho; Tribunal Superior Eleitoral.
Supremo Tribunal Federal
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