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PODERES NA CONSTITUIÇÃO

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Por:   •  26/11/2013  •  208 Palavras (1 Páginas)  •  232 Visualizações

PODERES NA CONSTITUIÇÃO DE 1824:

- Poder Executivo: competia ao imperador e ao conjunto de ministros;

- Poder Legislativo: representado pela Assembleia Geral formada pela Câmara dos Deputados (eleita por quatro anos) e pelo Senado (nomeado e vitalício);

- Poder Judicial: formado pelo Supremo Tribunal de Justiça, com magistrados escolhidos pelo Imperador;

- Poder Moderador: pessoal e exclusivo do próprio Imperador, assessorado pelo Conselho de Estado (vitalício e nomeado pelo Imperador).

ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO IMPÉRIO

1ª Instância: Tribunais do Júri; Juízes de Direito (Juiz de Paz); Juízes Municipais;

2ª Instância: Tribunais de Relação (2ª Instância);

3ª Instância: Supremo Tribunal de Justiça.

ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO – CONSTITUIÇÃO DE 1891

Juízes Federais; Juízes de Direito e Juízes Municipais (1ª Instância);

Tribunais de Justiça (2ª Instância)

Supremo Tribunal Federal (3ª Instância)

ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO – CONSTITUIÇÃO DE 1934

1ª Instância: Tribunal Distrital; Justiça Federal; Justiça Eleitoral; Conselhos de Justiça; Tribunal de Segurança Nacional.

2ª Instância: Tribunal Superior Eleitorais; Tribunal de Justiça; Tribunal Regional Eleitoral; Superior Tribunal Militar.

3ª Instância: Corte Suprema.

ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO – CONSTITUIÇÃO DE 1946

1ª Instância: Justiça Distrital; Justiça Federal; Juntas de Conciliação e Julgamento; Justiça Eleitoral e Auditorias Militares.

2ª Instância: Tribunais: de Justiça; Federal de Recursos; Regional do Trabalho; Regional Eleitoral; Superior Tribunal Militar.

3ª Instância: Supremo Tribunal de Justiça; Tribunal Superior do Trabalho; Tribunal Superior Eleitoral.

Supremo Tribunal Federal

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