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POLÍTICA DE SEGURANÇA SOCIAL: IMPLANTES JUDICIAIS, POLÍTICOS E SOCIAIS PARA CIDADANIA

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Por:   •  22/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.122 Palavras (9 Páginas)  •  419 Visualizações

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POLITICA DE SEGURIDADE SOCIAL: IMPLANTAÇÕES JUÍDICAS, POLÍTICAS E SOCIAIS EM PROL DA CIDADANIA.

Alexsandra Suzana Soares de Brito (RA 396533)

Anne Jadielle Felix Ribeiro Pereira (RA 397652)

Gracielma Rozário Furtado (RA 396073)

Luma Cordeiro Sales (RA 391270)

Professora: Ma. Laura Santos.

São Luís-Ma

2013

INTRODUÇÃO

Esta ATPS aborda o tema: “Política de Seguridade Social: implicações jurídicas, políticas e sociais em prol da cidadania”, visando à compreensão do Direito, as normas jurídicas os componentes do Sistema Constitucional Tributário Brasileiro e a posição do grupo a respeito do tema abordado.

Vamos elaborar um relatório descritivo, iniciando com a apresentação de uma resenha crítica sobre os conceitos de Tributo e a natureza jurídicas das Emedas Constitucionais: n 20/98 e 27/2000.Após, apresentaremos outra resenha crítica, esta, abordando os principais aspectos dos dois temas e finalizaremos com o registro da ação informativa que realizamos, tendo como o tema: O perfil e as funções do Assistente Social na área da Previdência Social.

CONCEITO DE TRIBUTO

A definição de tributo está normatizada no Código Tributário Nacional, em seu art. 3º que dispõe, "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".

ANÁLISE DOS TEXTOS LIDOS

A Constituição da República conceitua a seguridade social como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos

Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194).

Os objetivos da seguridade social visam à implantação de políticas públicas, destinadas ao atendimento nas áreas de saúde públicas, a Assistência Social, a Previdência Social e a Saúde, organizadas sob a forma de um sistema contributivo e de filiação obrigatória, concederão benefícios visando à cobertura dos riscos de doenças por invalidez, morte, idade avançada, proteção à maternidade e à família. As políticas de saúde pública deverão garantir gratuitamente a toda a população brasileira o acesso aos serviços de saúde publica por serviços de saúde pública, dentre outros, entende-se o direito à vacinação, medicamentos de alto custo e uso prolongado de consultas, internações e procedimentos hospitalares.

Parágrafo único do art.194 da CF. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura do atendimento;

Este princípio tem como objetivo atender indistintamente um número maior de pessoas contra riscos sociais atendendo as necessidades individuais e coletivas, promovendo um número maior de benefícios.

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

Este princípio teve como objetivo central igualar os direitos do trabalhador rural e trabalhador urbano, sendo proibidas quaisquer distinções entre os trabalhadores urbanos e rurais.

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

Este princípio tem como finalidade distribuir os benefícios sociais para as classes mais necessitadas já que não há benefícios o suficiente para aqueles que o procuram esses benefícios, cabendo o legislador identificar os mais necessitados para que esses benefícios cheguem com finalidade de melhora sua situação de vulnerabilidade, porém o beneficio a saúde é direito a todos aqueles que dele necessitar.

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

Este princípio tem por finalidade preservar o valor de compra dos benefícios financeiros concedidos pela seguridade social. A legislação infraconstitucional materializou este dispositivo ao determinar que anualmente os valores dos benefícios sejam corrigidos por um índice de preço.

V - equidade na forma de participação no custeio;

Este princípio, resumidamente, expressa que cada um contribuirá para a seguridade social na proporção de sua capacidade contributiva.

VI - diversidade da base de financiamento;

O financiamento da seguridade social se dá atualmente através da contribuição dos trabalhadores, das empresas e dos orçamentos dos entes estatais. Mesmo as pessoas não enumeradas acima contribuem para a seguridade social, seja através do pagamento da CPMF, seja através dos impostos inseridos nos custos dos preços dos produtos consumidos.

Percebe-se assim o grande destaque dado ao assunto pelo legislador brasileiro. Porém, também encontramos outros princípios de grande importância para o funcionamento da Previdência Social que não compõem o texto constitucional. O princípio da solidariedade é sem duvida um dos mais importantes, e segundo o professor Filipe de Filippo (2007, p.1): O princípio da solidariedade social é o princípio mais importante, em que pese não estar escrito no texto constitucional. Este princípio consiste no fato de toda a sociedade, indistintamente, contribuir para a Seguridade Social, independentemente de se beneficiar de todos os serviços disponibilizados. Quando falamos que a sociedade contribui indistintamente, isto se explica pelo fato de todo produto que se consome (p.ex.: alimento, roupa) e todo serviço disponibilizado à população (ex.: transporte público, água, luz e telefone) ter inserido nos respectivos preços finais as contribuições sociais para a seguridade social, destacando o PIS e a COFINS. Portanto,

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