POLÍTICA DE SEGURANÇA SOCIAL: IMPACTOS JURÍDICOS, POLÍTICOS E SOCIAIS PARA A CIDADANIA
Projeto de pesquisa: POLÍTICA DE SEGURANÇA SOCIAL: IMPACTOS JURÍDICOS, POLÍTICOS E SOCIAIS PARA A CIDADANIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lilac • 26/5/2014 • Projeto de pesquisa • 2.132 Palavras (9 Páginas) • 421 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA – UNIDERP- UNIDADE 1
ANA LUIZA NERY SILVA – RA: 1299862744
GEOVANA CONCEIÇÃO GONÇALVES DO AMARAL -1299213448
LÍLIAN ALVES FERNANDES – RA: 4300080507
SHEILA APARECIDA LUCAS – RA: 4346846618
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS:
POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL
( PREVIDÊNCIA, SAÚDE e ASSISTÊNCIA)
BELO HORIZONTE
2014
FACULDADE ANHANGUERA – UNIDERP – UNIDADE 1
ANA LUIZA NERY SILVA – RA: 1299862744
GEOVANA CONCEIÇÃO GONÇALVES DO AMARAL -1299213448
LÍLIAN ALVES FERNANDES – RA: 4300080507
SHEILA APARECIDA LUCAS – RA: 4346846618
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS:
POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL
(PREVIDÊNCIA, SAÚDE e ASSISTÊNCIA)
Trabalho apresentado ao curso de graduação em Serviço Social - EAD 5ª série. Faculdade Anhanguera – UNIDERP – Unidade 1.
Disciplina: Política de Seguridade Social
( Previdência, Saúde e Assistência)
Professora: Laura Santos.
Tutor Presencial: Marcelo Marques da Silva.
Tutora a distância: Luciana F. Nakamura Zacarin.
BELO HORIZONTE
2014
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO.......................................................................................................................3
2 POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL: IMPLICAÇÕES JURÍDICAS, POLÍTICAS E SOCIAIS EM PROL DA CIDADANIA..............................................................................................................................4
3 CONCLUSÃO.......................................................................................................................12
REFERÊNCIAS........................................................................................................................13
1 INTRODUÇÃO
O relatório a seguir sobre Política de Seguridade Social: implicações jurídicas, políticas e sociais em prol da cidadania, apresenta os principais pontos do texto Princípios e objetivos da Seguridade Social à luz da Constituição Federal, de Filipe de Filippo;
- Fala sobre as contribuições jurídicas das emendas 20/98 e 27/2000;
- Articula as informações contidas na Constituição Federal e nos textos de Aldaíza Sposati sobre a política de Seguridade Social;
- Registra em fotos a ação sobre “O perfil e as funções do Assistente Social na área da Previdência Social”.
2 “POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL: IMPLICAÇÕES JURÍDICAS, POLÍTICAS E SOCIAIS EM PROL DA CIDADANIA”
O conceito de Tributo está presente no art. 3° do CTN (Código Tributário Nacional):
“Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
Segundo Paulo Ayres Barreto (2006, p. 104):
“As contribuições sociais gerais destinam-se ao financiamento das demais áreas de atuação da União, no campo social, que, como dissemos tem grande abrangência. A ordem social é fundada no primado do trabalho e objetiva o bem estar e a justiça social. Engloba o direito à educação, cultura e habitação”
No texto de Filipe de Filippo, Princípios e objetivos da Seguridade Social à luz da Constituição, observamos alguns aspectos relevantes:
Identificamos no artigo 194, que a Seguridade Social é composta de três grandes sistemas de proteção social: Saúde, Assistência Social e Previdência Social.
Os objetivos da seguridade social, conforme previsto no texto constitucional, visam a implementação de políticas públicas, destinadas ao atendimento nas áreas de saúde pública, assistência social e previdência social.
Os princípios norteadores da Seguridade Social estão inseridos no parágrafo único do artigo 194 da Constituição Federal:
1 – Princípio da solidariedade social
Este princípio consiste no fato de toda a sociedade, indistintamente, contribuir para a Seguridade Social, independentemente de se beneficiar de todos os serviços disponibilizados.
2 – Princípio da universalidade da cobertura do atendimento
O princípio da universalidade da cobertura do atendimento consiste em promover indistintamente o acesso ao maior número possível de benefícios, na tentativa de proteger a população de todos os riscos sociais previsíveis e possíveis. As ações devem contemplar necessidades individuais e coletivas, bem como ações reparadoras e preventivas. Quanto ao direito à Saúde, o texto constitucional expressamente o declara universal quando insere no caput do artigo 196 que a saúde é direito de todos e dever do Estado.
3 – Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais
Este princípio teve como
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