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POLÍTICA DE SEGURANÇA SOCIAL: IMPACTOS JURÍDICOS, POLÍTICOS E SOCIAIS PARA A CIDADANIA

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Por:   •  17/9/2014  •  Artigo  •  2.130 Palavras (9 Páginas)  •  344 Visualizações

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“POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL: IMPLICAÇÕES JURÍDICAS, POLÍTICAS E SOCIAIS EM PROL DA CIDADANIA”.

A seguridade social é uma conquista do cidadão a fim de mantê-lo e ampará-lo á luz da constituição federal. É a forma que os mais necessitados possuem de terem seus direitos garantidos no tocante à saúde, à educação, satisfação de suas necessidades básicas e dentre outros.

É de suma importância a temática em torno da Seguridade e Assistência Social, pois o Brasil é um país com alto grau de pobreza e poucos cuidados com as crianças e idosos.

O presente instrumento de pesquisa visa explicar as questões relacionadas à seguridade social tendo como base os conhecimentos adquiridos nas aulas teóricas, na constituição federal e no objetivo constitucional da seguridade social.

 Tributo e a natureza jurídica das contribuições.

Com a Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais passaram a sujeitar-se a alguns princípios tributários, o que retirou a definição de sua natureza jurídica, as contribuições não se confundem com impostos ou taxas, configurando espécie tributária distinta das demais.

Em termo jurídico, contribuição era desígnio a todos os encargos impostos pelo Estado para o atendimento de suas despesas, a Constituição Federal Brasileira, porém não fez uso do vocábulo contribuição como tributo.

A Constituição Federal refere a três espécies de contribuições, as sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse das categorias profissionais ou econômicas. As contribuições de intervenção de domínio econômico têm por finalidade servir como instrumento de atuação do Estado nessa área, para que respeitem os princípios exigidos na Constituição Federal, as contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas, são chamadas de contribuições corporativas, tem por destinação o custeio de entidades que fiscalizem e regulem o exercício de determinadas atividades profissionais ou econômicas, bem como representem e defendam os interesses dessas categorias profissionais. As contribuições sociais são divididas em duas categorias: as genéricas e as destinadas ao financiamento da seguridade social.

O Direito da Seguridade Social é um dos princípios, de regras e de instituições a estabelecer um sistema de proteção socialaos indivíduos contra contingências que os impeçam de prover suas necessidades básicas e de suas famílias, integrados por ações dos Poderes Públicos e da sociedade, visando assegurar os direitos relativos à previdência, à assistência social eà saúde.

Art. 194. “À seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”

A Previdência Social é para aqueles que contribuem, a assistência social é para aqueles que comprovem ser necessitados, visto que todos têm direito à saúde.

 Princípios e Objetivos da Seguridade Social.

Seguridade Social consiste num conjunto de políticas sociais cujo fim é amparar e assistir o cidadão e a sua família em situações como a velhice, doença e o desemprego.

Tomé (2013) infere que a seguridade social é definida na Constituição Federal, no artigo 194, como um “conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. (p.149)

Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a Seguridade Social, com base nos seguintes objetivos ou princípios: universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade na forma de participação no custeio; diversidade da base de financiamento; caráter democrático e descentralizado da administração com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

Os objetivos da seguridade social, conforme previsto no texto constitucional, visam a implementação de políticas públicas, destinadas ao atendimento nas áreas da previdência social, da assistência social e da saúde pública.

Previdência social:mecanismo público de proteção social e subsistência proporcionada mediante contribuição;

Assistência Social: política social de proteção gratuita aos necessitados;

Saúde Pública: espécie da seguridade social (por efeito da Constituição) destinada a promover redução de risco de doenças e acesso a serviços básicos de saúde e saneamento.

 Emendas Constitucionais: 20-98 e 27-2000.

A Emenda Constitucional tem por objetivo permitir modificações em pontos da Constituição de um País, não tendo necessidade de abolir toda a Carta Magna, sem ter que construí-la novamente.

A Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998 modifica o sistema da previdência social, estabelece normas de transição e da outras providências.

Art. 1º. Da Constituição Federal - passa a vigorar com as seguintes alterações, o salário família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, proibição de trabalho insalubre, perigoso e noturno a menor de 16 anos, somente, sendo permitido em condição de aprendiz a partir dos 14 anos.

A emenda constitucional 20/98 traz alterações sobre o assunto da seguridade social que financiada por toda sociedade de forma direta e indireta nos termos de lei conforme recursos arrecadados dos orçamentos das seguintes contribuições sociais.

Art. 195. As inovações feitas pela emenda constitucional 20/98 ampliam a competência tributária da União e relativamente à instituição de contribuição para seguridade social. Três são as espécies de contribuições, segundo a constituição de 1988.

Art. 149. Contribuições sociais:contribuições de intervenção no domínio econômico, contribuições de intervenção no domínio econômico e contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

Diante das alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 20/98, as contribuições para Seguridade Social a cargo do empregado das empresas e entidade a ela equiparada na forma de lei, podem ter como base de cálculo, a folha de salario e demais rendimentos do trabalho, pagos ou creditados a qualquer tributo, à pessoa física que lhe

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