PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Tese: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marcellaalmeida2 • 3/11/2014 • Tese • 541 Palavras (3 Páginas) • 155 Visualizações
O contrato de prestação de serviços está previsto entre os artigos 593 e 609 do Código Civil.
O conceito deste contrato pode ser extraído do art. 594, qual seja, é toda espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial (...) contratada mediante retribuição.
De acordo com Caio Mário, prestação de serviço é o contrato por meio do qual uma pessoa se obriga com a outra a fornecer-lhe a prestação de sua atividade, sem vínculo empregatício, mediante certa remuneração.
As regras do Código Civil sobre prestação de serviços têm caráter residual, ou seja, são aplicadas somente às relações não regidas pela Consolidação das leis do Trabalho (CLT), pelo Código de defesa do Consumidor (Leis especiais), trabalho voluntário (regulamentado pela lei 9608/98 e atividades ilícitas.
Natureza jurídica:
É personalíssimo, pois é celebrado conforme as características pessoais das partes (habilidade, confiança, capacidade profissional etc...)
É um contrato bilateral ou sinalagmático. O prestador de serviços assume uma obrigação de fazer (realizar uma atividade) perante o dono do serviço (tomador do serviço), que, por sua vez, compromete-se a remunerá-lo pela atividade desenvolvida.
É oneroso porque a remuneração (retribuição) é paga por aquele que contratar o prestador. O art. 597 preconiza que a retribuição será paga depois de prestado o serviço, salvo acordo das partes em contrário.
É consensual, pois aperfeiçoa-se com o acordo das partes.
O contrato é informal, pois não há forma prevista em lei, podendo ser celebrado verbalmente ou por escrito.
Atenção: Ainda sobre a formalidade, diz o art. 595 que nos contratos de prestação de serviços, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.
Conforme ensina o jurista “Nelson Rosenvald”, temos aqui mais uma norma de tutela (proteção) ao hipossuficiente, resguardando o contratante analfabeto. A exigência da forma escrita é ad probationem, pois o negócio jurídico permanece não solene e consensual, na medida em que a simples prestação do serviço é bastante para acarretar a aplicação do Código Civil. Aliás, é suficiente o instrumento particular. A assinatura a rogo será conferida por pessoa de confiança do analfabeto, pois subscreverá o documento na presença de duas testemunhas.
O tempo de duração do contrato é limitado a quatro anos, no máximo (art. 598). Mas nada impede que ao término dos quatro anos um novo contrato seja ajustado entre as partes.
Art. 599 diz que quando o contrato for celebrado sem prazo determinado, admitir-se-á resilição unilateral, por arbítrio de qualquer das partes, mediante prévio aviso. Os prazos para os respectivos avisos estão elencados nos incisos do art. 599.
O art. 600 do CC informa que não se conta no prazo do contrato o tempo em que o prestador de serviço, por culpa sua, deixou de servir.
Atenção: se o prestador deixou de comparecer ao serviço sem justificativa, ou seja, por negligência, ou comportamento inadequado, não receberá a devida
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