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PROCEDIMENTOS DE RECEPÇÃO PARA EMPREGADORES E OUTROS SERVIÇOS DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL

Tese: PROCEDIMENTOS DE RECEPÇÃO PARA EMPREGADORES E OUTROS SERVIÇOS DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/5/2014  •  Tese  •  9.529 Palavras (39 Páginas)  •  252 Visualizações

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Em empresas de pequeno porte, a prática do departamento pessoal é feita por escritórios de contabilidade. Este setor tem como suas responsabilidades, admitir, treinar, desenvolver, motivar, orientar e fazer o desligamento de funcionários, dentre outras.

O processo de admissão, por exemplo, é dividido em etapas. Primeiramente ocorre a abertura de vagas, a definição do perfil do candidato, definiçãoda melhor forma de divulgar a vaga. Em seguida, acontece a recepção dos currículos para a análise e seleção dos candidatos.

O departamento pessoal, também é responsável por integrar os novos colaboradores à empresa logo após sua admissão, treinando, supervisionando, acompanhando e tirando esclarecendo eventuais duvidas.

É ele o setor responsável por controlar a presença dos colaboradores, calcular salários, impostos, benefícios, folha de pagamento, de acordo com a legislação trabalhista.

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PROCEDIMENTOS PARA ADMISSAO DE FUNCIONÁRIOS E OUTROS SERVIÇOS DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL:

1. ADMISSAO DE PESSOAL

Concluído o processo de recrutamento e seleção do candidato a vaga iniciam-se os procedimentos para a sua efetiva contratação.

Para que se processe o registro, o empregado devera apresentar os seguintes documentos ao Departamento Pessoal:

1.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social - Art. 13 da CLT

Por determinação do Art. 13 da CLT, a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive o doméstico e da natureza rural.

Nas localidades onde não for emitida a CTPS poderá ser admitido, ate 30(trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo.

A CTPS será emitida pelas DRT's (Delegacias Regionais do Trabalho) ou, mediante convênio, por órgãos federais, estaduais e municipais das administrações direta ou indireta.

As anotações relativas à alteração do estado civil e aos dependentes do portador da CTPS serão feitas pelo INSS e, somente em sua falta, por algum dos órgãos emitentes.

Em caso de imprestabilidade ou esgotamento do espaço destinado a registros e anotações, o empregado devera obter outra CTPS, através de segunda via.

Torna-se importante lembrar que a CTPS será obrigatoriamente apresentada, contra-recibo, pelo trabalhador que o admitir, o qual terá o prazo de 48(quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração devendo especificar salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa de gorjeta. As anotações na CTPS serão feitas:

a) Na data base;

b) A qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;

c) No caso de rescisão contratual; ou

d) Por necessidade de comprovação perante a Previdência Social.

PRICIPAIS ANOTACOES NA CARTEIRA DE TRABALHO

1) Na Página - Contrato de Trabalho - preencher:

- Os dados da empresa (razão social ou nome, CNPJ, endereço e espécie de estabelecimento);

- Cargo e CBO;

- Data de admissão;

- Numero de registro;

- Remuneração;

- Assinatura do empregador;

- Data de saída;

- Comunicação de dispensa - CD nº._______________

2) Na página - Contribuição Sindical - preencher:

- Valor da contribuição;

- Nome do sindicato;

- Ano de contribuição;

- Assinatura e carimbo do empregador.

Na nova Carteira de Trabalho não existe espaço especifico para anotação da Contribuição Sindical, devendo ser utilizado o espaço da página "anotações gerais".

3) Na página - Alterações de Salário - preencher:

- Data do reajuste;

- Valor do reajuste;

- Função e CBO;

- Motivo do reajuste;

- Assinatura e carimbo do empregador.

Quando não houver mais espaço, poderá ser utilizado o da pagina "anotações gerais", para alterações de salário.

4) Na página - Anotações de Férias - preencher:

- Período aquisitivo das férias;

- Período de gozo;

- Assinatura e carimbo do empregador.

Quando não houver mais espaço, poderá ser utilizada o da pagina "anotações gerais" para anotações de férias.

O empregado não poderá entrar em gozo de férias sem apresentação da Carteira de Trabalho.

No caso de férias coletivas, quando o número de empregados abrangidos for superior a 300 (trezentos), a empresa poderá efetuar as anotações na CTPS mediante utilização de carimbo.

5) Na página - FGTS - preencher:

- Banco depositário (será sempre a Caixa Econômica Federal);

- Empresa;

- Carimbo a assinatura do empregador.

6) Na página - Anotações - preencher:

Anotações sobre afastamento, alteração de contrato, contrato de experiência, numero do PIS/PASEP, retificações, contribuição sindical, alterações de salário, anotações de férias, etc.

Essas anotações poderão ser feitas quando da falta espaço

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