PROCEDIMENTOS DE RECEPÇÃO PARA EMPREGADORES E OUTROS SERVIÇOS DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Tese: PROCEDIMENTOS DE RECEPÇÃO PARA EMPREGADORES E OUTROS SERVIÇOS DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: elianep • 26/5/2014 • Tese • 9.529 Palavras (39 Páginas) • 252 Visualizações
Em empresas de pequeno porte, a prática do departamento pessoal é feita por escritórios de contabilidade. Este setor tem como suas responsabilidades, admitir, treinar, desenvolver, motivar, orientar e fazer o desligamento de funcionários, dentre outras.
O processo de admissão, por exemplo, é dividido em etapas. Primeiramente ocorre a abertura de vagas, a definição do perfil do candidato, definiçãoda melhor forma de divulgar a vaga. Em seguida, acontece a recepção dos currículos para a análise e seleção dos candidatos.
O departamento pessoal, também é responsável por integrar os novos colaboradores à empresa logo após sua admissão, treinando, supervisionando, acompanhando e tirando esclarecendo eventuais duvidas.
É ele o setor responsável por controlar a presença dos colaboradores, calcular salários, impostos, benefícios, folha de pagamento, de acordo com a legislação trabalhista.
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PROCEDIMENTOS PARA ADMISSAO DE FUNCIONÁRIOS E OUTROS SERVIÇOS DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL:
1. ADMISSAO DE PESSOAL
Concluído o processo de recrutamento e seleção do candidato a vaga iniciam-se os procedimentos para a sua efetiva contratação.
Para que se processe o registro, o empregado devera apresentar os seguintes documentos ao Departamento Pessoal:
1.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social - Art. 13 da CLT
Por determinação do Art. 13 da CLT, a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive o doméstico e da natureza rural.
Nas localidades onde não for emitida a CTPS poderá ser admitido, ate 30(trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo.
A CTPS será emitida pelas DRT's (Delegacias Regionais do Trabalho) ou, mediante convênio, por órgãos federais, estaduais e municipais das administrações direta ou indireta.
As anotações relativas à alteração do estado civil e aos dependentes do portador da CTPS serão feitas pelo INSS e, somente em sua falta, por algum dos órgãos emitentes.
Em caso de imprestabilidade ou esgotamento do espaço destinado a registros e anotações, o empregado devera obter outra CTPS, através de segunda via.
Torna-se importante lembrar que a CTPS será obrigatoriamente apresentada, contra-recibo, pelo trabalhador que o admitir, o qual terá o prazo de 48(quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração devendo especificar salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa de gorjeta. As anotações na CTPS serão feitas:
a) Na data base;
b) A qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;
c) No caso de rescisão contratual; ou
d) Por necessidade de comprovação perante a Previdência Social.
PRICIPAIS ANOTACOES NA CARTEIRA DE TRABALHO
1) Na Página - Contrato de Trabalho - preencher:
- Os dados da empresa (razão social ou nome, CNPJ, endereço e espécie de estabelecimento);
- Cargo e CBO;
- Data de admissão;
- Numero de registro;
- Remuneração;
- Assinatura do empregador;
- Data de saída;
- Comunicação de dispensa - CD nº._______________
2) Na página - Contribuição Sindical - preencher:
- Valor da contribuição;
- Nome do sindicato;
- Ano de contribuição;
- Assinatura e carimbo do empregador.
Na nova Carteira de Trabalho não existe espaço especifico para anotação da Contribuição Sindical, devendo ser utilizado o espaço da página "anotações gerais".
3) Na página - Alterações de Salário - preencher:
- Data do reajuste;
- Valor do reajuste;
- Função e CBO;
- Motivo do reajuste;
- Assinatura e carimbo do empregador.
Quando não houver mais espaço, poderá ser utilizado o da pagina "anotações gerais", para alterações de salário.
4) Na página - Anotações de Férias - preencher:
- Período aquisitivo das férias;
- Período de gozo;
- Assinatura e carimbo do empregador.
Quando não houver mais espaço, poderá ser utilizada o da pagina "anotações gerais" para anotações de férias.
O empregado não poderá entrar em gozo de férias sem apresentação da Carteira de Trabalho.
No caso de férias coletivas, quando o número de empregados abrangidos for superior a 300 (trezentos), a empresa poderá efetuar as anotações na CTPS mediante utilização de carimbo.
5) Na página - FGTS - preencher:
- Banco depositário (será sempre a Caixa Econômica Federal);
- Empresa;
- Carimbo a assinatura do empregador.
6) Na página - Anotações - preencher:
Anotações sobre afastamento, alteração de contrato, contrato de experiência, numero do PIS/PASEP, retificações, contribuição sindical, alterações de salário, anotações de férias, etc.
Essas anotações poderão ser feitas quando da falta espaço
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