PROPRIEDADE E OBJECTO DO DIREITO À SAÚDE E DA GERAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS QUE ESTÃO CLASSIFICADOS
Resenha: PROPRIEDADE E OBJECTO DO DIREITO À SAÚDE E DA GERAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS QUE ESTÃO CLASSIFICADOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: andreiaferreira • 3/10/2014 • Resenha • 387 Palavras (2 Páginas) • 219 Visualizações
“TITULARIDADE E OBJETO DO DIREITO À SAÚDE E GERAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS EM QUE SE CLASSIFICA”.
A saúde do ser humano se constitui com alta relevância para a sociedade de hoje, ela diz respeito à qualidade de vida e o modo de viver de uma sociedade contribuindo para o seu bem estar físico, harmônico e principalmente a saúde em si, se tornando de forma indispensável no âmbito dos direitos fundamentais sociais. na esfera jurídica, o direito à saúde se constitui como forma indispensável no âmbito dos direitos fundamentais sociais.
Os direitos humanos de primeira geração surgiram após o confronto entre governados e governantes e da insatisfação daqueles com a realidade política, econômica e social de sua época, e que resultou na afirmação dos direitos de indivíduos em face do poder soberano do estado absolutista.
Na segunda geração estão presente os direitos ao trabalho, à saúde, à educação, dentre outros, cujo sujeito passivo é o estado, que tem o dever de realizar prestações positivas aos seus titulares, os cidadãos. Os direitos sociais como o direito à saúde, representa um dos elementos que marcaram a transição do constitucionalismo liberal para o constitucionalismo social, direitos que impõem, determinam ou exigem do estado.
A terceira geração vem falar sobre o direito que todo ser humano tem de nascer e crescer em um ambiente saudável e despoluído, e o direito de viver em uma sociedade pacifica, buscando pela paz, progresso e direitos difusos.
Direitos difusos são aqueles em que não se pode imputar a um conjunto especifico de pessoa, por que ele é atribuído a toda sociedade.
Por exemplo, o artigo 5º da constituição no seu inciso II, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Enfim, a realidade dos direitos humanos não é um problema jurídico. Mas o principal desafio ainda é concretiza- lo na realidade social, mas para que isso ocorra é preciso à junção de esforços.
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