PROTOCOLO DE ATENDIMENTO
Artigo: PROTOCOLO DE ATENDIMENTO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gracii.babiuk • 8/10/2013 • 4.125 Palavras (17 Páginas) • 820 Visualizações
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO
DO SERVIÇO SOCIAL NA SAÚDE PRISIONAL
APRESENTAÇÃO
A saúde no Sistema Prisional foi regulamentada por meio da Portaria Interministerial N° 1.777 de 9 de setembro de 2003, pelos Ministérios da Saúde e da Justiça, pelo qual prevê a necessidade de assistente social na composição das equipes mínimas. Além disso, o Conselho de Saúde aprovou por meio da Resolução N° 01/2004, o Plano Operativo Estadual de Saúde do Sistema Prisional do DF, sendo estes documentos, os marcos regulatórios para a atuação das equipes de saúde no Sistema Prisional do DF.
Diante da necessidade de normatizar sobre o atendimento do Serviço Social da Saúde no Sistema Prisional, os assistentes sociais da Secretaria de Saúde do DF que atuam no Complexo Penitenciário do DF elaboraram o presente Protocolo de Atendimento (2011) em conjunto com as respectivas Gerências de Serviço Social e de Saúde Prisional.
Para melhor delimitar a atuação do Assistente Social da Saúde inserido no sistema prisional, foi possível abordar as ações que não competem ao assistente social da área de saúde, com base na legislação e em pesquisas sobre a atuação deste profissional em outras políticas sociais e principalmente, no âmbito da Segurança Pública de outros Estados.
O exercício de melhor definir o campo de atuação da saúde e especificamente, do serviço social, se dá em função dos registros de assistentes sociais que trabalharam nas diversas unidades de saúde prisional, ao historiar as atribuições errôneas e/ou equivocadas delegadas pela Segurança Pública, motivadas provavelmente pela ausência deste profissional no quadro de servidores da Segurança Pública do DF, o qual se configura como descumprimento da própria Lei de Execução Penal – LEP, que prevê um importante atendimento pelo assistente social através da assistência social aos presos e egressos (Art. 22 – Lei N° 7.210/1984 – LEP), entre outras atividades; e desconhecimento das competências e atribuições do Serviço Social que atua na assistência à saúde (Art. 14 – LEP), o que justifica a necessidade o presente Protocolo.
Diante deste contexto e através deste Protocolo, propõe-se estratégias de intervenção no contexto da saúde prisional, considerando:
• O Serviço Social no contexto das políticas públicas;
• Mobilização, participação e controle social;
• Atribuições no Atendimento aos usuários e suas famílias;
• Qualificação e formação profissional
• Atribuições que não devem ser realizadas pelo Assistente Social da Saúde Prisional;
BASE LEGAL
• Lei 11.343/2006: Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad;
• Lei de Regulamentação da Profissão. Lei 8662, de 07/06/1993
• Código de Ética Profissional do Assistente Social e Resoluções CFESS nº 290/94 e 293/94;
• Portaria Interministerial nº 1.777/2003: Promover a atenção integral à saúde da população prisional confinada em unidades masculinas e femininas, bem como nas psiquiátricas;
• Manual de Procedimentos do Serviço Social em Saúde Mental;
• Manual de Procedimentos do Serviço Social em Atenção Básica na SES-DF;
• Resolução do CFESS nº 557/2009, que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais;
• Parâmetros para a Atuação de Assistentes Sociais na Saúde – CFESS;
• Política Nacional de Direitos Humanos, Decreto nº 7.037 de 21/12/2009;
• Política Nacional de Humanização.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Verifica-se que pelo Plano Operativo Estadual de Saúde do Sistema Prisional do DF, que embora o assistente social da saúde atue em setor específico das unidades vinculadas à Secretaria de Segurança Pública, o mesmo não está vinculado hierarquicamente a estrutura administrativa desta Secretaria. Ressalta-se, contudo, que a atividade propriamente dita de saúde no âmbito prisional, tem evidente subordinação aos aspectos da segurança pública, o que caracteriza uma especificidade deste campo de atuação.
Gerências Técnicas e Administrativas
Os assistentes sociais que atuam no sistema prisional do DF são servidores do quadro da Secretaria de Saúde do DF e estão vinculados à Gerência de Saúde Prisional e também pela Gerência de Serviço Social, em que ambas promovem assessoramento relacionado aos aspectos técnico-operativos.
Regionais de Saúde
As Regionais de Saúde são responsáveis pela administração e gestão dos recursos humanos das equipes lotadas na saúde prisional, tendo como setor subordinado o Núcleo de Atenção Primária em Estratégia de Saúde da Família – NAPESF.
Unidades de Lotação
Nas unidades penitenciárias do DF, sob a responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública, os assistentes sociais compõem a equipe do Núcleo de Saúde subordinado à Gerência de Assistência ao Interno – GEAIT, das seguintes unidades: Centro de Detenção Provisória – CDP; Penitenciária do DF I – PDF I; Penitenciária do DF II – PDF II; Centro de Internamento e Reeducação – CIR; Centro de Progressão Penitenciária – CPP; Penitenciária Feminina do DF e Alta de Tratamento Psiquiátrico – ATP.
QUADRO DE LOTAÇÃO DOS ASSISTENTES SOCIAIS – SAÚDE PRISIONAL
Fonte: Gerência de Serviço Social e Gerência de Saúde Prisional - Atualizado em agosto/2011.
SERVIÇO SOCIAL NO CONTEXTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
O assistente social que atua no campo da saúde pública no âmbito do sistema prisional, tem atuação voltada especificamente para a política de saúde. Contudo, considerando a visão do conceito ampliado
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