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PRÁTICA Sobre DEPARTAMENTO DE PESSOAL

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Por:   •  1/7/2014  •  Relatório de pesquisa  •  2.138 Palavras (9 Páginas)  •  241 Visualizações

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PRÁTICAS

DE

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

 Registrar no primeiro dia de início de prestação de serviços;

 Reter por até 48 horas mediante recibo;

 Empregado dá recibo de devolução;

 Anotações - contrato de trabalho, opção FGTS, contrato de experiência, PIS/PASEP (se for primeiro emprego providenciar o cadastramento), anotações gerais (se for o caso);

 Para os aprendizes o número de registro no DRT;

 Atualização - na data base ou a qualquer tempo por solicitação do trabalhador;

 Admitido o uso de processo eletrônico e etiqueta gomada emitida pelo computador;

 Registro de habilitação na DRT para o agenciador de propaganda, publicitária, jornalistas, arquivistas, técnicos de arquivo, radialista, sociólogos, vigilantes, bancários, secretárias-executivas, técnicos em secretariado e em segurança do trabalho.

 Registrar no primeiro dia de início de prestação de serviços;

 Reter por até 48 horas mediante recibo;

 Empregado dá recibo de devolução;

 Anotações - contrato de trabalho, opção FGTS, contrato de experiência, PIS/PASEP (se for primeiro emprego providenciar o cadastramento), anotações gerais (se for o caso);

 Para os aprendizes o número de registro no DRT;

 Atualização - na data base ou a qualquer tempo por solicitação do trabalhador;

 Admitido o uso de processo eletrônico e etiqueta gomada emitida pelo computador;

 Registro de habilitação na DRT para o agenciador de propaganda, publicitária, jornalistas, arquivistas, técnicos de arquivo, radialista, sociólogos, vigilantes, bancários, secretárias-executivas, técnicos em secretariado e em segurança do trabalho.

 Na admissão – ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) emitido por médico do Trabalho, de acordo com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

 Anual ou intervalos menores conforme critério médico - trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que implique no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional;

 Anual - menores de 18 anos e maiores de 45 anos;

 A cada 2 anos - trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade;

 Retorno ao Trabalho - 1o. dia de volta ao trabalho, para trabalhador ausente, por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente de natureza ocupacional ou parto.

 Mudança de Função - que implique na ocupação de trabalhador a risco diferente daquele que estava exposto antes da mudança;

 Demissão - dentro de 15 dias que antecede o desligamento do empregado.

Observação: Fique atento às mudanças na legislação do Trabalho. Os exames devem ser definidos em quantidade e prazo pelo PCMSO, de acordo com a atividade da empresa e também do trabalhador.

 Na admissão – ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) emitido por médico do Trabalho, de acordo com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

 Anual ou intervalos menores conforme critério médico - trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que implique no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional;

 Anual - menores de 18 anos e maiores de 45 anos;

 A cada 2 anos - trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade;

 Retorno ao Trabalho - 1o. dia de volta ao trabalho, para trabalhador ausente, por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente de natureza ocupacional ou parto.

 Mudança de Função - que implique na ocupação de trabalhador a risco diferente daquele que estava exposto antes da mudança;

 Demissão - dentro de 15 dias que antecede o desligamento do empregado.

Observação: Fique atento às mudanças na legislação do Trabalho. Os exames devem ser definidos em quantidade e prazo pelo PCMSO, de acordo com a atividade da empresa e também do trabalhador.

 Na admissão – ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) emitido por médico do Trabalho, de acordo com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

 Anual ou intervalos menores conforme critério médico - trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que implique no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional;

 Anual - menores de 18 anos e maiores de 45 anos;

 A cada 2 anos - trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade;

 Retorno ao Trabalho - 1o. dia de volta ao trabalho, para trabalhador ausente, por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente de natureza ocupacional ou parto.

 Mudança de Função - que implique na ocupação de trabalhador a risco diferente daquele que estava exposto antes da mudança;

 Demissão - dentro de 15 dias que antecede o desligamento do empregado.

Observação: Fique atento às mudanças na legislação do Trabalho. Os exames devem ser definidos em quantidade e prazo pelo PCMSO, de acordo com a atividade da empresa e também do trabalhador.

 Na admissão – ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) emitido por médico do Trabalho, de acordo com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

 Anual ou intervalos menores conforme critério médico - trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que implique no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional;

 Anual - menores de 18 anos e maiores de 45 anos;

 A cada 2 anos - trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade;

 Retorno ao Trabalho - 1o. dia de volta ao trabalho, para trabalhador ausente, por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente de natureza ocupacional ou parto.

 Mudança de Função - que implique na ocupação de trabalhador a risco diferente daquele

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