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Padrões constitucionais de eficácia total, limitada e limitada?

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Por:   •  4/4/2014  •  Seminário  •  455 Palavras (2 Páginas)  •  243 Visualizações

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estabelecer requisitos para o exercício de algumas profissões, como é o caso da profissão de advogado, aonde a Lei 8.906/94 veio a estabelecer a necessidade de conclusão do curso de bacharelado em direito e ainda a aprovação no exame de ordem para aqueles que pretendam exercer a mencionada profissão, assim, é de se apontar que a lei veio restringir o alcance da norma constitucional, estabelecendo requisitos para o exercício profissional.

As normas limitadas são de caráter indireto, mediato e reduzido, pois dependem de uma normatividade posterior que lhes desenvolva a aplicabilidade. Dividem-se em dois grupos: O primeiro seria composto pelas normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípio institutivo ou organizativo ou normas constitucionais de princípio institutivo, que esquematizam determinado órgão, entidade ou instituição, A efetiva criação, organização ou estruturação fica a cargo de normatização infraconstitucional na forma prevista pela Constituição. Como exemplo, cita-se art. 33 “A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos territórios”.

As normas constitucionais de princípios gerais ou normas-princípios são as normas fundamentais das quais as outras são apenas desdobramentos. Como exemplo, o caput do art. 1º da Carta Magna e o art. 2º

São José – 09 de abril de 2012

Normas Constitucionais de Eficácia Plena, Contida e Limitada?

1-) Quais são as diferenças em relação á aplicabilidade dessas normas?

As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, elas contem todos os elementos necessários quando executadas, desta forma fazendo possível a sua aplicabilidade de maneira direta, imediata e integral.

As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas pode ter o seu alcance restringido se for previsto uma clausula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Também têm aplicabilidade direta, imediata e integral, até que seu fator de restrição não seja materializado, a norma tem a mesma eficácia que a norma plena.

As normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que não produzem a plenitude de seu efeito, dependendo da integração da lei, ela pode não ter os elementos necessários para ser executada, de tal forma enquanto não for complementada pelo legislador sua aplicabilidade é mediata, após complementadas pelo legislador ela torna-se de eficácia plena, as normas constitucionais de eficácia limitada tem aplicabilidade mediata e reduzida.

2-)Identificar na Constituição Federal um exemplo de cada tipo de norma quanto a sua aplicabilidade, quais sejam: Eficácia Plena, Contida e Limitada.Justificar sua Resposta.

EXEMPLOS

Normas Constitucionais de Eficácia Plena:

Art. 2º da CF de 1988 – “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Judiciário”.

Normas Constitucionais de Eficácia Contida:

Art. 5º, LVIII da CF de 1988 – “O civilmente

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