Pesquisa processo infrator
Tese: Pesquisa processo infrator. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: paulok7 • 28/10/2013 • Tese • 1.998 Palavras (8 Páginas) • 381 Visualizações
1- Diferencie relevante valor social de relevante valor moral.
R: relevante valor social, temos que o motivo do crime recai sobre o interesse de toda coletividade (matar o traidor da pátria, por exemplo). Já o relevante valor moral se refere a um interesse individual (eutanásia, por exemplo).
2- O que é crime de forma livre?
R: a conduta típica aqui é matar alguém. Trata-se de crime de forma livre, uma vez que não há forma de execução específica prevista para a configuração do delito.
3- Dê exemplo de tentativa de homicídio.
R: tentativa é admissível;
4- Diferencie motivo fútil de motivo torpe.
R: Motivo fútil: é aquele que, por sua mínima importância, não é causa suficiente para o crime insignificante, desproporcional entre a causa e o crime perpetrado. Motivo Torpe: é o homicídio praticado por um sentimento vil, repugnante, que demonstra imoralidade do agente
5- O que é perdão judicial? Qual é a sua natureza jurídica?
R: o perdão judicial só poderá ser concedido ao homicídio culposo, se as conseqüências da infração atingiram o próprio agente, de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. Exige-se a dor moral causada pela vítima quando entre esta e o agente há ligações de caráter afetivo. Exemplo: pai que deixa seu filho recém-nascido no interior de um automóvel, com os vidros completamente fechados, causando a morte deste por asfixia.
6- Quem é competente para julgar o crime de homicídio doloso? E o culposo?
R: a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida são de competência do Júri popular. O homicídio culposo é julgado por juiz singular.
7- Diferencie induzir, instigar e auxiliar.
R: induzir criar a idéia instigar reforçar a idéia
8- Quem pode ser sujeito passivo do crime tipificado no artigo 122, CP?
R: sujeito ativo é qualquer pessoa com capacidade para induzir, instigar ou auxiliar.
9- O que é estado puerperal?
R: é a morte do nascente ou recém nascido pela própria mãe, sob a influência do estado puerperal, durante ou logo após o parto.
10- Quem pode ser sujeito ativo do crime previsto no artigo 123, CP? Admite-se co-autoria?
R: parturiente
11- Por qual crime responde a mãe que mata culposamente seu filho, sob influência do estado puerperal?
R: crime de infanticídio art 123 Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após o parto.
12. O que é nidação. R: nidação (fixação do óvulo fecundado na parede do útero
13. Explique a exceção à teoria monista contida no crime de aborto R: A gestante que consente para que terceiro lhe provoque o aborto, responde pelo crime previsto no artigo 124, CP. Já o terceiro que pratica o aborto com o consentimento da gestante responde pelo crime insculpido no artigo 125, CP.
14. O que é aborto terapêutico? R: caso a gravidez traga risco de vida para a gestante. Nesta hipótese, se o aborto for praticado por alguém que não seja médico, poderá ser alegado estado de necessidade (24, CP). Não é necessária autorização judicial.
15- O que se entende por lesão corporal? R: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.
16- Quando poderá haver substituição da pena privativa de liberdade por pena de multa no crime de lesão corporal? R: Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo.
17- Qual é o elemento subjetivo na lesão corporal seguida de morte?
R: É a vontade livre e consciente de lesionar (Dolo genério) e énecessário o dolo subjetivo do agente.
18- Quando é aplicado o perdão judicial no crime de lesão corporal?
R: Gravidade do delito torna desnecessária a aplicação da pena (crime culposo)
19- O que é calúnia?R: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime
20- O que se entende por exceção da verdade? R: A exceção da verdade somente se admite ao funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
21- Diferencie calúnia de difamação. R: calunia é a falsa imputação de fato criminoso a outrem. Difamação é a imputação a alguém de fato ofensivo a sua reputação.
22- O que se entende por exceção da verdade no crime de difamação?
R: omo para este tipo de crime o dano ocorrerá independentemente da veracidade da afirmação, somente se admite a exceção da verdade (alegação do réu de que o fato imputado é verídico) como defesa se a difamação for contra servidor público e a ofensa é relativa ao exercício de sua funções.
23- O que é honra subjetiva? R: honra subjetiva, ou seja, o juízo íntimo que cada um tem de si próprio.
24- Diferencie dignidade de decoro. R: atingindo seus atributos morais (dignidade) ou físicos, intelectuais e sociais (decoro).
25- O que se entende por injúria real?
R: Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
26- Cite e explique duas causas especiais de aumento de pena comuns aos crimes contra honra. R: contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro contra funcionário público, no exercício de suas funções.
27- Em quais hipóteses se procede a ação penal pública condicionada? R: Ação penal pública condicionada é a
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