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Petição Inicial Auxilio Doença

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Por:   •  14/11/2013  •  2.193 Palavras (9 Páginas)  •  368 Visualizações

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CARTILHA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS

Os Juizados Especiais foram criados para atender; de uma forma rápida e simples, problemas

cujas soluções podem ser buscadas por qualquer cidadão. Antes deles, as pessoas mais humildes

desanimavam só de pensar no custo, na demora e no trabalho que dava para resolver esses pequenos

problemas e desistiam de buscar seus direitos na Justiça.

Com os Juizados Especiais, que podem ser Cíveis ou Criminais, uma nova realidade passou a

existir: a de que a Justiça é realmente para todos.

Com esperança de resolver o seu problema, Divina, depois de ter apanhado do marido e ficara

com o olho roxo, tratou logo de ir procurar D. Lourdes patroa de sua vizinha, para se informar

melhor sobre essa novidade. Para início de conversa, D. Lourdes disse a Divina que ela tinha

sofrido uma lesão corporal leve e que isso era caso para ser levado ao Juizado Especial Criminal,

mas acrescentou que, graças aos avanços obtidos em razão das lutas dos movimentos sociais, era

possível obter até mesmo o afastamento do agressor (seu marido) do lar ou do local de convivência

com a vítima.

1.O que são Juizados Especiais Criminais?

São órgãos do Poder Judiciário que julgam todas as contravenções penais e crimes de menor

potencial ofensivo,ou seja, de baixa gravidade, segundo o entendimento do legislador. Hoje, são

considerados crimes de menor potencial ofensivo, todos

aqueles que têm pena máxima de até 2 anos.

2.Que crimes são esses?

Lesão corporal simples; omissão de socorro; ameaça; violação de domicílio, violação,

sonegação ou destruição de correspondência; ato obsceno; charlatanismo;desobediência;

constrangimentos, delitos de trânsito, salvo o homicídio culposo e participação em “pega”, uso de

entorpecentes, crimes contra a honra, entre outros.

3.Quem pode reclamar seus direitos nos Juizados Especiais Criminais?

Qualquer pessoa, mesmo menor, desde que acompanhada de representante legal.

4.Contra quem se pode reclamar nos Juizados Especiais Criminais?

Somente contra as pessoas físicas, pois apenas estas praticam infrações penais. Em caso de

infrações cometidas por prepostos (representantes) de empresas, eles serão os responsáveis. Há a

exceção constitucional dos Crimes contra o Meio Ambiente, em que a acusada pode ser pessoa

jurídica.

5.Quanto custa reclamar nos Juizados Especiais Criminais?

Nada. O atendimento nos Juizados é de graça. O processo é movido pelo Estado (por meio

do Promotor), na maioria das vezes. Só em caso de condenação ou transação penal são devidas

custas pelo autor do delito. Nas ações penais privadas, como por exemplo, nos crimes contra a

honra, o ofendido, se não for pobre, adianta as custas, devidas ao final.

No Juizado Especial Criminal são devidas custas nas ações penais privadas e no caso do art.

87 da Lei nº 9.099/95

6.Como fazer para entrar com uma ação nos Juizados Especiais Criminais?

O primeiro passo é procurar a delegacia mais próxima de onde ocorreu o fato. Lá será feito

um Termo Circunstanciado de Ocorrência. É o chamado TCO. Se a delegacia se recusar a registrar a

ocorrência ou houver demora no atendimento, o interessado deverá procurar diretamente o Juizado

da área. Se o crime for de ação privada (crimes contra a honra, exercício arbitrário das próprias

razões) não basta ir à Delegacia. A ação só começa no Juizado.

7.Como se inicia o procedimento nos Juizados Especiais Criminais

• A vítima deve fornecer endereço e qualificação do acusado (contra quem se quer reclamar).

• Indicar pessoas que possam servir de testemunha sobre o fato acontecido, fornecendo nomes e

endereços.

• Levar sua carteira de identidade e CPF (originais e cópias) e informar seus dados pessoais (nome,

estado

civil, profissão e endereço completo).

• Caso tenha lesões, solicitar à autoridade policial para ser encaminhada para exame de corpo de

delito, no Instituto Médico Legal (IML), onde deve comparecer com a máxima urgência.

• Comunicar qualquer alteração de endereço, inclusive, do acusado, se souber.

• Se a questão envolver violência doméstica, e houver grave risco para a vítima ou sua família, esta

deve procurar o Juizado Especial do local em que ocorrer o crime, diretamente ou logo após

registrar a ocorrência.

ATENÇÃO:

Não é necessário ir à delegacia com advogado para fazer o registro do fato.

8.E depois, o que acontece?

O acusado é chamado de imediato à delegacia, onde é informado de que deverá comparecer,

acompanhado de advogado, no Juizado Especial Criminal correspondente àquela delegacia para a

audiência preliminar.

9.Quer

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