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Petição Inicial Fraude Contra Credores

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Por:   •  12/6/2014  •  1.464 Palavras (6 Páginas)  •  2.303 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVIL DA COMARCA DE VITÓRIA/ES.

MARLY, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na rua (endereço completo), Vitória, Espírito Santo e HERON (sobrenome), menor impúbere, absolutamente incapaz, neste ato representado por sua genitora ANA MARIA (sobrenome) nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na rua (endereço completo), Vitória, Espírito Santo, por seu advogado, com endereço profissional na (endereço completo), para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor a presente

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO OU AÇÃO PAULIANA

pelo rito ordinário, em face de FÁBIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na rua (endereço completo), Vitória, Espírito Santo e ANTÔNIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na rua (endereço completo) pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

DOS FATOS

Em junho de 2013, o primeiro réu, Fábio ao dirigir embriagado e sem habilitação causou com culpa exclusiva sua, um acidente de trânsito, no qual danificou o carro da primeira Autora, Marly e lesionou gravemente o sobrinho de Marly, Heron, ora segundo autor, que também se encontrava no veículo.

No mesmo mês, logo após o acidente, o primeiro réu, pretendendo se resguardar de uma possível ação judicial, a ser intentada pelas vítimas em razão de danos causados por conta do acidente, transmitiu todos os seus bens avaliados em R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), gratuitamente ao segundo réu, Antônio, amigo de longa data que mesmo ciente da intenção maliciosa do réu, concordou em auxiliá-lo.

DOS FUNDAMENTOS

O direito da parte autora encontra amparo fundamentalmente no artigo 158 CC, tendo em vista que o réu transmitiu seus bens a título gratuito para se eximir de sua responsabilidade perante os autores presente ação.

De acordo com o art. 104 do CC, o negócio jurídico só é válido se possuir os três requisitos nele prescritos, sendo assim a declaração de vontade precisa ser limpa de vícios. O negócio jurídico realizado por ambos os Réus no que se refere à doação de todos os bens e conseqüentemente o esvaziamento do patrimônio do devedor caracteriza a fraude contra credores (artigo 158 e seguintes do CC) o que segundo o art. 171, II do CC é hipótese de anulação do negócio jurídico.

Cabe mencionar também que o réu feriu o princípio da boa fé objetiva (artigo 422 CC), princípio por meio do qual se assegura uma lealdade no comportamento destinado a efetivar interesses que devem convergir e não rivalizar e também a função social do contrato (artigo 421 CC), que tem por objetivo garantir a satisfação das expectativas dos contratantes, sendo esta um componente de um interesse público maior.

Convém notar que a atitude do primeiro réu rompe com os princípios ora expostos e, com isso, viola o ordenamento jurídico.

Cumpre observar que, por se tratar de um contrato de transmissão gratuita de bens, e pelo fato de o primeiro Réu encontrar-se insolvente na data de sua celebração, aplica-se também ao caso o disposto no artigo 158 do CC.

Ademais, em relação à fraude contra credores, é importante ressaltar a necessidade da presença dos elementos caracterizadores deste vício social que são: consilium fraudis e eventus damni.

“O eventus damni é a diminuição ou esvaziamento do patrimônio do devedor, até a sua insolvência, é um elemento de índole objetiva.

Já o consilium fraudis, é o intuito malicioso do devedor de causar o dano (elemento de cunho subjetivo), sendo possível exemplificar com a referência a uma pessoa que, sabendo que será acionada para reparar o dano que causou em acidente de trânsito, transmite os seus bens, gratuitamente, para terceiros.” (ROSENVALD, Nelson e FARIAS, Cristiano Chaves. Direito Civil – Teoria Geral. 6ª ed. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2007, p. 488).

A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina também é pacífica ao determinar:

“Ementa: APELAÇÃOCÍVEL. AÇÃO PAULIANA. FRAUDE CONTRA CREDORES.RECONHECIMENTO PELA SENTENÇA RECORRIDA. MANUTENÇÃO. EVENTUS DAMNI E CONSILIUM FRAUDIS EVIDENTES. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 158 DO CÓDIGO CIVIL . DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos." ( Código Civil , art. 158 ). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PAULIANA. FRAUDE CONTRACREDORES. ALEGAÇÃO DOS DEMANDADOS DE QUE, MESMO QUE ANULADA A COMPRA E VENDA DO BEM IMÓVEL, O CRÉDITO DO APELADO NÃO SERIA SATISFEITO EM RAZÃO DA IMPENHORABILIDADE QUE RECAI SOBRE O BEM DE FAMÍLIA. INACOLHIMENTO. BEM QUE RETORNA AO PATRIMÔNIO DOS DEVEDORES E PERDE A PROTEÇÃO DA LEI N. 8.009 /1990. RECURSO DESPROVIDO. "(...) 4. A regra de impenhorabilidade aplica-se às situações de uso regular do direito. O abuso do direito de propriedade, a fraude e a má-fé do proprietário conduzem à ineficácia da norma protetiva, que não pode conviver, tolerar e premiar a atuação do agente em desconformidade com o ordenamento jurídico. 5. A boa-fé do devedor é determinante para que se possa socorrer da regra protetiva do art. 1º da Lei 8.009 /90, devendo ser reprimidos quaisquer atos praticados no intuito defraudar credores, de obter benefício indevido ou de retardar o trâmite do processo de cobrança. 6. Recurso especial não provido." (STJ, REsp 1200112 / RJ, Relator Ministro Castro Meira).”

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