Petição Inincial
Artigos Científicos: Petição Inincial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 4/10/2013 • 1.000 Palavras (4 Páginas) • 200 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL
TERESA, nacionalidade, solteira, profissão, com carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na Rua..., por seu advogado, com endereço profissional à..., para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor
Ação de Manutenção de Posse com Pedido de Liminar c/c Perdas e Danos
pelo rito especial, em face de TARDIM, nacionalidade, casado, profissão, com carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrito no CPF/MF sob nº..., residente na Rua..., e sua ESPOSA, , nacionalidade, casada, profissão, com carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrito no CPF/MF sob nº..., residente na Rua... pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
A autora é proprietária da Chácara Aconchego, com área de 10 ha, registrada com o número de matrícula R.3 – 10.201, no cartório de registro da situação do imóvel, e avaliada em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo a terra nua equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). As benfeitorias e o seu proveito econômico valem aproximadamente R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), porquanto a autora ali cultiva hortaliças e pequenos animais destinados a prover o sustento próprio e de familiares.
No dia 21 de julho de 200X, na parte da manhã, a autora recebeu a visita do réu que lhe exibiu uma escritura pública na qual constava a compra e venda da Chácara Aconchego, figurando o réu como outorgado e o divorciado César como outorgante.
O réu, após cientificar a autora sobre a aquisição do imóvel, concedeu-lhe prazo de dez dias para que a autora procedesse à sua desocupação, sob pena da adoção das medidas judiciais pertinentes.
Ademais, o réu acrescentou que logo iniciaria o cercamento da parte leste da propriedade, o que, de fato, fez.
Convém ressaltar que em consulta ao cartório de registro de imóveis, a autora observou que o instrumento de compra e venda fora ali prenotado, porém, no prazo legal, o oficial do registro suscitara dúvida perante o juízo de registros públicos ante a evidência de inconsistências de dados verificadas entre a matrícula e o título translativo, cujo pleito fora julgado procedente pelo juízo registrário.
É preciso dizer que a autora verificou, também, que a turbação levada a efeito pelo réu destruíra benfeitorias realizadas no imóvel, num montante de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
DOS FUNDAMENTOS
A coisa mais fácil é conceituar posse pelo Código Civil, que acolhe a teoria objetiva: posse é a exteriorização ou visibilidade do domínio, ou seja, a relação exterior intencional, existente normalmente entre o proprietário e sua coisa.
De modo que a posse é condição de fato da utilização econômica da propriedade; o direito de possuir faz parte do conteúdo do direito de propriedade; a posse é o meio e proteção do domínio; a posse é uma rota que conduz à propriedade, reconhecendo, assim, a posse de um direito.
Pelo artigo 1.196 do Código Civil é possuidora, a Autora, aquela que exerce poder inerente à propriedade a não ser que a lei diga que numa determinada situação de uso está desqualificada a posse.
A desqualificação da posse caracteriza a detenção em conformidade com o artigo 1.198 do mesmo diploma legal, Não é o caso, lógico.
É evidente que não há qualquer dúvida que a Autora seja possuidora direta do imóvel turbado.
Certo é que a conduta que impede ou atenta contra o exercício da posse por seu legítimo possuidor, podendo ser positiva, quando o agente de fato invade o imóvel e o ocupa, não importando se de forma parcial ou total, negativa, quando o agente impede que o real possuidor se utilize seu bem como, rodeando com cerca de parte do imóvel.
O quadro fático em enfoque representa nítido ato de turbação, não de esbulho. É que, segundo melhor doutrina, na turbação, em que pese o ato molestador, o possuidor conserva-se na posse do bem.
Frise-se que, aplicando-se para tanto o artigo 1.210, parágrafo 1ª do Código Civil, que diz respeito aos efeitos do instituto em comento, que todo possuidor tem o direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no esbulho e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
Importante destacar que inúmeros foram os prejuízos sofridos pela autora, em decorrência da turbação, salientando-se dentre eles o cercamento da parte leste da propriedade e destruição das benfeitorias, ora realizada pela autora no imóvel.
DA LIMINAR
Diante da ameaça iminente da perda da posse, que ocorreu com a visita do réu a autora que lhe exibiu uma escritura pública na qual constava a compra e venda da Chácara Aconchego, figurando o réu como outorgado e o divorciado César como outorgante, se faz necessário à concessão “inaldita altera” de mandado liminar contendo obrigação de não fazer pelo réu, sob pena de multa diária no valor constante de seu pedido.
A presença dos requisitos para a concessão da liminar está clara, ou seja, “fumus boni iuris” e “periculum in mora”.
Visto que, inequivocamente, a Autora tem direito no processo principal, com eficaz fumaça de bom direito, assim como, que a demora processual poderá causar á mesma prejuízo insanável.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
1 – citação dos réus;
2 – deferimento da liminar de manutenção de posse - extraindo-se mandado de obrigação de não fazer, sob pena de pagamento da multa diária de R$...
3 – seja julgado procedente os pedidos para condenar o réu a:
3.1 - abster-se de turbar a posse da autora;
3.2 - pagar indenização a titulo de perdas e danos, apurados através de prova pertinente;
3.3 - pagar a titulo de danos materiais o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
4 - condenação do réu as verbas de sucumbência.
DAS PROVAS
Requer a produção de provas na amplitude do artigo 332 do Código de Processo Civil, especialmente a prova de natureza documental, pericial e depoimento pessoal do réu.
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se a causa o valor de R$ 63.500,00 (art.295, II do CPC).
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Local, Data, de Mês, de Ano.
ADVOGADO
OAB
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