Peça Processual-Estácio-Prática Simulada
Dissertações: Peça Processual-Estácio-Prática Simulada. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: GraciellyPedral • 21/8/2013 • 830 Palavras (4 Páginas) • 806 Visualizações
Disciplina: Prática Simulada IV (CÍVEL)
Discente: Gracielly Pedral dos Santos
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE GUAIAQUI ESTADO DE ________________
ANTÔNIO PEDRO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do documento de identidade no ___________, e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o no. ____, residente e domiciliado na rua _______, n° ___, bairro ______, cidade de Daluz/UF, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado com endereço profissional localizado na rua_____, nº______,nesta cidade, em atendimento ao art.39, I, do Código de Processo Civil , propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
pelo rito especial conforme reza a Lei no. 5.478 /68, em face de ARLINDO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do documento de identidade no ___________, e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o no. ____, residente e domiciliado na rua _______, n° ___, bairro ______, cidade de Italquise/UF, pelas razões de fato e de direito à seguir.
1- DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, requer à Vossa Excelência sejam deferidos os benefícios da gratuidade da Justiça, com fulcro no §2º, do artigo 1º, da Lei no. 5.478/68, combinado com o art.4º Lei no. 1.060/50, em razão de não possuir condições financeiras de arcar com às custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento, sendo considerado pessoa hipossuficiente nesta demanda.
2- DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA PERANTE O JUDICIÁRIO
O requerente possui 72 anos, sendo portanto maior de 60 anos, o que lhe confere o direito a prioridade na tramitação do feito, em razão de determinação legal prevista no artigo 71 da Lei no. 10.741/03 c/c artigo no. 1211-A, do Código de Processo Civil.
3- DOS FATOS
O requerente foi casado por mais de 40 (quarenta) anos com Lourdes, sendo que desta relação o casal teve um único filho, o senhor Arlindo, empresário do ramo hoteleiro.
Ocorre que o requerente desta ação ficara viúvo, e em virtude do óbito de sua cônjuge, restou-se acometido de imensa tristeza, deixando de trabalhar, levando-o a passar por dificuldades financeiras, e sobrevivendo atualmente da ajuda de vizinhos e alguns parentes.
Diante dos fatos, não restou ao autor desta ação outra alternativa, que não fosse a via judicial para ver concretizado seus direitos.
4- DOS DIREITOS E FUNDAMENTOS
Os alimentos ao contrário que muitos pensam, podem ser requeridos pelos parentes uns aos outros desde que esteja caracterizado na relação o binômio possibilidade/necessidade.
A Lei no. 5.478/68, conhecida como Lei de Alimentos, ampara o pedido do autor em seu artigo 2º, bem como o vigente Código Civil pátrio, in verbis:
“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”
O pedido do autor também encontra amparo legal na Lei no. 10.741/03 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso nos artigos, in verbis:
“Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.”
“Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.”
Tal pedido encontra encaixe no ordenamento jurídico e no caso em tela diante da impossibilidade do requerente prover seu próprio
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