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Planejamento Em Auditoria

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Por:   •  31/1/2014  •  7.800 Palavras (32 Páginas)  •  417 Visualizações

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1 - INTRODUÇÃO

O trabalho de auditoria implica a realização de diversas etapas, cujo desenvolvimento requer ordenação e planejamento de o que, como, quanto e quando fazer e quem o fará. Planejamento é um compromisso para a ação ordenada, realística e sistemática de uma escolha racional, determinado o curso da ação do trabalho a realizar.

O planejamento do trabalho, embora em alguns casos não exista de forma explícita e formal, sempre existe, mesmo que somente na mente da pessoa que o executa, e se assim não fosse, o trabalho não teria consistência. Assim, o planejamento em auditoria consiste na determinação antecipada de quais procedimentos serão aplicados, na extensão e na distribuição desses procedimentos no tempo e nas pessoas que realizarão essas tarefas.

Por planejamento deve-se entender uma metodologia de preparação de um serviço, que compreende os objetivos definidos, o roteiro, os métodos, planos e programas a serem observados por etapas e os processos de avaliação de que se atingiram as metas programadas.

2 – DEFINIÇÕES DE AUDITORIA

Auditoria, para Araújo (1998, p.15), pode ser definida como “um conjunto de procedimentos aplicados sobre determinadas ações, objetivando verificar se elas foram ou são realizadas em conformidade com as normas, regras, orçamentos e objetivos”.

Já Gil (1992, p.l3) defende que auditoria é função organizacional de revisão, avaliação e emissão de opinião sobre o ciclo administrativo planejamento, execução e controle em todos os momentos e ambientes de uma entidade.

Existem diversas classificações da auditoria. Dentre elas, quanto ao campo de atuação, pode-se classificá-la em governamental e privada (ARAÚJO, 1998, p. 18).

Sá (2002, p. 44) considera a auditoria governamental uma especialização dentro do campo da auditoria, pois, apesar de seguir princípios e normas técnicos, apresenta peculiaridades na aplicação e sistemática específica.

A auditoria governamental, na visão de Araújo (1998, p. 18), é o tipo de auditoria que atua diretamente sobre a res publica. Ela se relaciona diretamente com o acompanhamento das ações efetuadas pelos órgãos e entidades que compõem as três esferas de governo e, normalmente, o trabalho é exercido por Entidades de Fiscalização Superior, sejam elas Tribunais de Contas ou Controladorias, e organismos de controle interno da Administração Pública.

Mais especificamente, a auditoria no setor público é o conjunto de técnicas que visam avaliar a gestão pública e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado, mediante a confrontação entre a situação encontrada e determinado critério técnico, operacional ou legal.

Constitui-se em ferramenta de controle do Estado que visa corrigir desperdício, improbidade, negligência e omissão, além de possibilitar a melhor utilização dos recursos (LIMA; CASTRO, 2003, p. 68).

Seguindo este pensamento, Araújo (1998, p. 113) salienta que:

apesar de a auditoria ser uma técnica que se desenvolveu bastante no último século e que ainda evoluirá muito, o desenvolvimento da auditoria governamental no Brasil tem se dado muito mais lentamente do que o desenvolvimento das auditorias realizadas por empresas de auditoria independente.

Sendo assim, nos últimos anos, os avanços obtidos pela auditoria governamental decorreram, basicamente, de transferência de tecnologia dos auditores privados.

De fato, o TCU (Tribunal de Contas da União), como outras entidades de fiscalização no Brasil, adota os princípios básicos e os padrões gerais definidos pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores — INTOSAI, além de técnicas e metodologias desenvolvidas pelo Escritório da Controladoria Geral dos Estados Unidos - GAO, na busca por trabalhos padronizados e de melhor qualidade (BRASIL, 2003).

No TCU são realizados dois tipos de auditoria governamental: auditorias de conformidade - instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial (BRASIL, 2003, p. 15) e auditorias de natureza operacional que consistem na avaliação sistemática dos programas, projetos, atividades e sistemas governamentais, assim como dos órgãos e entidades jurisdicionadas ao Tribunal (BRASIL, 2000, p. 15).

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3 - AUDITORIA DE AGREGAÇÃO DE VALOR

3.1 O que é auditar valor agregado?

Tem-se ouvido sobre a importância do “valor agregado” durante a auditoria do SGQ...mas o que, realmente, significa? É possível agregar valor sem comprometer a integridade da auditoria ou fornecer consultoria? Em princípio, toda auditoria pode agregar valor, mas isto nem sempre é o caso.

Este documento fornece uma orientação sobre o que constitui a “auditoria de agregação de valor” e as várias situações prováveis de serem encontradas, no contexto das auditorias de segunda e terceira partes.

3.2 Valor agregado dos Sistemas de Gestão da Qualidade

Existem várias definições sobre “valor”, mas todas focam o conceito de coisas úteis. “Agregar valor”, portanto, significa tornar alguma coisa mais útil.

Algumas organizações usaram a série ISO 9000 para desenvolver sistemas de gestão da qualidade que são integrados, na maneira que realizam seus negócios e são úteis em ajudá-las a alcançar seus objetivos de negócios estratégicos – em outras palavras, há agregação de valor para a organização.

Inversamente, outras organizações têm, simplesmente, criado um conjunto burocrático de procedimentos e registros que não refletem a realidade da maneira como a organização realmente trabalha e adicionam custos sem terem utilidade. Em outras palavras, estas não “agregam valor”.

3.3 Algumas dicas para auditoria de agregação de valor

3.3.1Planejamento da auditoria.

a) Entender as expectativas da organização auditada e sua cultura corporativa;

b) Alguns assuntos específicos a serem direcionados (os resultados de auditorias

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