PoliticaPolítica e Seguridade Social
Abstract: PoliticaPolítica e Seguridade Social. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: LyuSilva • 25/3/2014 • Abstract • 317 Palavras (2 Páginas) • 244 Visualizações
PoliticaPolítica e Seguridade Social
Etapa 2
Falando um pouco sobre Seguridade Social.
A Seguridade Social é uma política pública,que tem como meta a proteção da cidadania.Englobando a Saúde,a Assistência Social e a Previdência Social.
A conquista dos direitos sociais no Brasil aconteceu no século XX
O longo processo de conquistas sociais no Brasil é resultado de muito esforço dos trabalhadores. A Seguridade Social que existe atualmente é fruto de um processo gradual de formulação de leis que constituíram a política social do governo. A Seguridade Social visa assistir o cidadão em situações de velhice, doença e desemprego. Embora existam problemas a serem resolvidos na prática da seguridade, o Estado se esforça para fazer funcionar adequadamente os serviços de previdência social, assistência social e saúde pública. A Seguridade Social é uma obrigação do Estado.
Eis algumas Emendas Constitucionais,que passaram a vigorar com algumas alterações:
Artigo 7º
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Art. 8º : Observado o disposto no artigo 4º desta Emenda e ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas por ela estabelecidas, é assegurado o direito à aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o artigo 40, § 3º da Constituição Federal, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública, direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação desta Emenda, quando o servidor, cumulativamente:
I - tiver 53 (cinqüenta e três) anos de idade, se homem, e 48 (quarenta e oito) anos de idade, se mulher;
II - tiver 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;
III - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
a) 35 (trinta e cinco) anos, se homem, e 30 (trinta) anos, se mulher;
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