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Política De Seguridade Social

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Por:   •  27/5/2014  •  2.141 Palavras (9 Páginas)  •  264 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

A seguridade social surge num contexto histórico de lutas da classe trabalhadora por melhores condições de vida e trabalho. O sistema capitalista traz em seu âmago a relação de dominação x exploração, objetivando o acúmulo de riqueza através da apropriação da produção de riquezas produzidas pelo proletariado.

Após a Segunda Guerra Mundial ocorre o processo de organização e mobilização da classe trabalhadora, e diante deste cenário o Estado passa a intervir na economia e a seguridade social passa a ser instituída como o foco central do Estado social, regulamentando as relações econômicas e sociais com o fim de promover a proteção social a todos os trabalhadores baseando-se nos direitos sociais.

Assim também no Brasil, os primeiros indícios da previdência social surgiram em resposta ao fortalecimento das lutas sociais e trabalhistas. A Lei Eloy Chaves, que criou a Caixa de Aposentadoria e Pensões para os funcionários nas empresas de estrada de ferro, foi a mola propulsora para o desenvolvimento da previdência social brasileira.

Somente com a Constituição Federal de 1988, também conhecida como “Constituição Cidadã”, que traz em seu texto uma quantidade significativa de leis destinadas à área social, que ocorreu a implantação da Seguridade Social no Brasil. Instituíram-se a partir dela as políticas sociais de proteção social que são: a saúde, a assistência social e a previdência, que juntas formam o tripé da Seguridade Social.

Busca-se neste trabalho analisar a Seguridade Social e a forma que ocorre o seu financiamento, as emendas constitucionais que dispõem sobre a previdência social, política social contributiva e não contributiva e por fim planejar uma ação informativa sobre a previdência social.

2 TRIBUTOS E A NATUREZA JURÍDICA DAS CONTRIBUIÇÕES

A palavra tributo pode ser compreendida através de dois contextos diferentes. Tributo no sentido de homenagear alguma pessoa e Tributo como imposto, taxa, contribuição. Utiliza-se no presente trabalho a segunda abordagem da palavra Tributo, ou seja, sua denotação de imposto, contribuição.

Pode-se dizer que Tributo é o pagamento obrigatório realizado pelo cidadão ao Estado/Governo, como também a quantia em dinheiro, como norma, fato e relação jurídica.

“Em outras palavras, podemos dizer que tributo é a norma jurídica tributária em sentido estrito, é a norma jurídica que disciplina a conduta consistente no comportamento de o particular entregar determinada quantia em dinheiro ao erário, no caso de se realizar o fato lícito descrito em sua hipótese normativa” (TOMÉ, 2013 p.48).

Neste sentido, entende-se por Norma Jurídica Tributária as normas legais e operacionais relacionadas à arrecadação.

Os tributos podem ser classificados através de três categorias: gêneros, espécies e subespécies. Essa classificação não é consensual entre os doutrinários. Segundo Tomé (2013), a classificação está relacionada à vinculação (taxas e contribuições) e a não vinculação (impostos em sentido estrito, as contribuições e os empréstimos) dos tributos às atividades estatais.

A Constituição Federal de 1988 aborda a contribuição como sendo: contribuições de melhoria e contribuições gerais, sendo esta última subdividida em: sociais, interventivas e corporativas. O custeio da seguridade social é realizado pelas contribuições sociais. As Contribuições Sociais podem ser genéricas, destinadas à educação, habitação e as destinadas ao financiamento da seguridade social, assegurando os direitos relacionados à saúde, previdência e assistência social.

Assim resume-se que as contribuições são espécies tributárias autônomas e que as classificações se dão conforme os critérios sociais, interventivos e corporativos.

As contribuições são espécies tributárias autônomas e o Estado só pode criar impostos/tributos a partir do momento em que estabelecer a fonte da qual os recursos serão oriundos. Esses recursos são provenientes da renda do cidadão de transações comerciais e bancárias das atividades econômicas sobre produtos e serviços, entre outros.

Existem duas formas de financiamento da seguridade social, estabelecidos na CF/1988 são elas:

• Financiamento indireto: recursos provenientes dos orçamentos públicos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

• Custeio direto: advindos da arrecadação de contribuições destinadas para esse fim.

O financiamento da seguridade social pode ser dividido em sistema contributivo, onde o segurado contribui de forma direta, almejando usufruir um benefício no futuro e o sistema não contributivo, no qual não se exige do beneficiário uma contribuição direta. Sendo assim, a Previdência Social está ligada a um sistema contributivo, já a Saúde e a Assistência Social estão inseridas em sistemas não contributivos.

Em suma, o financiamento da seguridade social nos dias atuais provém da contribuição dos trabalhadores, das empresas e dos orçamentos dos órgãos estatais. Até mesmo as pessoas que não se enquadram no perfil acima contribuem para a seguridade através dos impostos que são embutidos nos custos dos preços dos produtos consumidos.

3 CONTRIBUIÇÕES JURÍDICAS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº20/98 E Nº27/00

As emendas constitucionais têm por objetivo atualizar a Constituição para melhor atender aos direitos e deveres dos cidadãos, isto é, são alterações isoladas que ocorrem a partir de um artigo ou regra que devem ser adequados à realidade.

A Emenda n.20 de 1998 alterou a redação do art. 195, I a III e § 8º da Constituição Federal no que ser refere às regras tributárias destinadas a seguridade social.

À exceção do disposto no § 8º do art. 195, em que houve pequena redução do seu alcance ao excluir os “garimpeiros” do rol de contribuintes sujeitos à sua disciplina, a Emenda Constitucional em questão aumentou o campo de abrangência das possíveis contribuições sociais para financiamento da seguridade social. Revela-se expressiva a ampliação da figura do “empregador” para “empregador, empresa ou entidade a ela equiparada na forma da lei”(art.195, I); de “folha de salários” para “folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício”

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