Política De Seguridade Social
Pesquisas Acadêmicas: Política De Seguridade Social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 22091963 • 26/8/2014 • 2.708 Palavras (11 Páginas) • 295 Visualizações
Universidade Anhanguera – Uniderp
Centro de Educação à Distância
Polo Zona Norte / Col. Adv. Marechal Rondon.
Porto Alegre
Curso: Serviço Social
POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL
Tutor à distância Profª: Maria Laura Santos
Nomes:
Angélica Jesien RA 1299746320
Milca Lopes Souza RA 362985
Nancy Machado RA 350517
Sílvia Carvalho RA 1299755182
Profª. Tutora Presencial: Tatiane Timm
Porto Alegre, 10 de abril de 2014.
Política de Seguridade Social: implicações jurídicas, políticas e sociais em prol da cidadania.
Inicialmente é importante destacarmos o conceito de tributo e a natureza jurídica das contribuições, sendo assim os tributos apresentam-se como principal fonte de renda para o Estado. Caracterizam- se pelo caráter obrigatório, sendo exigido da sociedade o valor monetário para as várias atividades públicas desenvolvidas pelo Estado. Existem cinco espécies tributárias, sendo elas: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios.
A Constituição Brasileira conceitua a seguridade social como “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” (art. 194). Sérgio Pinto Martins define seguridade social como :
O Direito da Seguridade Social é um conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos contra contingências que os impeçam de prover as suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias, integrado por ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, visando assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
É importante destacarmos, que a seguridade social foi uma grande conquista da sociedade, que se deu ao longo dos anos. No Brasil, a constituição de 1824 já se mostrava preocupada com o socorro público, surgindo assim á primeira entidade de socorro privado a funcionar, foi fundado em 1891 o Mongeral- Montepio Geral Dos Servidores do Estado.
A expressão “aposentadoria” foi inserida na Constituição de 1891 e se limitava aos Servidores Públicos, e com o passar de anos, as caixas de aposentadoria passaram a se organizar em algumas categorias profissionais, surgindo assim os Institutos de aposentadorias e Pensões, destacando o IAPI, IAPTEC e outros. Em 1946 a Constituição deu início à sistematização constitucional da previdência social, mas o avanço se deu na Constituição de 1988, onde a Seguridade Social passou a constituir uma rede de proteção social composta pela Saúde Pública, Assistência Social e Previdência Social, também conhecido como “Tripé da Seguridade Social.”
A Seguridade se formou em uma instituição político estatal com participação de entidades da sociedade civil, seu objetivo, é uma ação social que garanta condições mínimas de vida. A relação Sociedade e Estado gera um pacto de direitos públicos de que todos os cidadãos são titulares e que o Estado e seus governantes são responsáveis pela ação e a prática desses direitos.
Quanto à saúde, destaca-se a organização do SUS- Sistema Único de Saúde, que está inserido em todo o território brasileiro e que embora possua muitas deficiências, foi importante para a implementação e execução das ações de saúde pública no Brasil. A fonte de contribuição de saúde vem de recursos da seguridade social, que por sua vez é arrecadado através das contribuições social previstas no artigo 195 da Constituição Federal de 1988, que dispõe da seguinte forma: “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante de recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das Contribuições Sociais”.
As políticas sociais e econômicas referentes à saúde têm como objetivo reduzir o risco de doenças e outros agravos, garantir o acesso gratuito, universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
As políticas de Assistência Social, nos termos 202 do texto constitucional destinam-se as camadas e ações favorecidas, através de programas e ações de proteção à família, à maternidade e a reabilitação e integração na vida social de pessoas portadoras de necessidades especiais. Tem como objetivo orientar a ampla distribuição de benefícios sociais, ao maior número de necessitados, como, Bolsa Família. Os benefícios ofertados pela LOAS são: BBC (beneficio de prestação continuada) se refere a um pagamento de 1 salário mínimo, para os idosos com 65 anos ou mais, portadores de deficiências, e os de natureza eventual (auxilia natalidade ou auxilio por morte).
Já a seguridade da Previdência Social é um recurso através de uma ação à perda de renda, e esta fundamentada na constituição no artigo 201/202 e também referidas às leis: nº 8.212/91- Lei Orgânica da Seguridade Social; nº 8.213/91- Beneficio da Previdência. Seu objetivo é a proteção do segurado em caso de doença, invalidez, morte, idade avançada, maternidade, desemprego, bem como de seus dependentes, através da pensão por morte e do auxilio reclusão, além do pagamento do salário-família ao assegurado. Ao contrário do que ocorre com a saúde e a assistência social, a previdência social adota regime de caráter contributivo e obrigatório. Razão pela qual apenas quem para ela contribui, atende as condições previstas em lei pode usufruir dos benefícios previstos.
Em 1998 foi inserida a emenda constitucional 20/98 que trata sobre as condições para a aposentadoria tanto para homens quanto para mulheres, com estabelecimento em idade mínima e o tempo de contribuição. Essa nova emenda trouxe para a sociedade, um descompasso entre aposentados pela lei 8.213/91 e pelos beneficiários da emenda constitucional 20/98,
A aposentadoria por tempo de serviço prevista no art. 52 da Lei n.º 8.213/91 sofreu profundas mudanças com a Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998. Com ela, deixou de existir a aposentadoria proporcional, aos 25 anos
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