Política Nacional de Educação (PNE)
Artigo: Política Nacional de Educação (PNE). Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rosanapossar • 29/9/2014 • Artigo • 224 Palavras (1 Páginas) • 174 Visualizações
Essa lei vem por meio dizer que a Política Nacional de Educação (PNE) pode articular diversos níveis e sistema na função normativa e supletiva em relação das instancias educacionais.
Já segunda essa lei o tema a total liberdade de organização do sistema de ensino ou pelo único sistema de educação do ensino fundamental e médio. Já os outros sistemas de ensino federal e municipal tem a organização das unidades escolares que ocorre o ensino. Já a relação entre órgãos e as instituições pode acontecer de forma diferente.
Artigo 87º da LDB 9394/96 É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação desta Lei.
Parágrafo I A União, no prazo de um ano a partir da publicação desta Lei, encaminhará, ao Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação, com diretrizes e metas para os dez
anos seguintes, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos.
Parágrafo II O Poder Público deverá recensear os alunos no ensino fundamental, com especial atenção para os grupos de sete a quatorze e de quinze a dezesseis anos de idade.
Parágrafo III Cada Município e, supletivamente, o Estado e a União, deverá:
I - Matricular todos os alunos á partir dos sete anos de idade e, facultativamente, a partir dos seis anos, no ensino fundamental;
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