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Política nacional dos idosos

Seminário: Política nacional dos idosos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/4/2014  •  Seminário  •  317 Palavras (2 Páginas)  •  238 Visualizações

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Política Nacional do Idoso.

A Lei nº. 8.842, de 4 de janeiro de 1994 dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Seu objetivo é assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

Da Finalidade: A política nacional do idoso tem por objetivo

assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições

para promover sua autonomia, integração e participação

efetiva na sociedade.

Considera-se idoso, para os efeitos desta

Lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.

Dos Princípios e das Diretrizes

Dos Princípios: A política nacional do idoso reger-se-á pelos

seguintes princípios:

I - a família, a sociedade e o estado têm o dever de

assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo

sua participação na comunidade, defendendo sua

dignidade, bem-estar e o direito à vida;

II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade

em geral, devendo ser objeto de conhecimento e

informação para todos;

III - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer

natureza;

IV - o idoso deve ser o principal agente e o destinatário

das transformações a serem efetivadas através desta política;

V - as diferenças econômicas, sociais, regionais e,

particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano

do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos

e pela sociedade em geral, na aplicação desta Lei.

Das Diretrizes: Constituem diretrizes da política nacional

do idoso:

I - viabilização de formas alternativas de participação,

ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração

às demais gerações;

II - participação do idoso, através de suas organizações

representativas, na formulação, implementação e

avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem

desenvolvidos;

III - priorização do atendimento ao idoso através de

suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar,

à exceção dos idosos que não possuam condições

que

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