Política nacional dos idosos
Seminário: Política nacional dos idosos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jrsl • 23/4/2014 • Seminário • 317 Palavras (2 Páginas) • 238 Visualizações
Política Nacional do Idoso.
A Lei nº. 8.842, de 4 de janeiro de 1994 dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Seu objetivo é assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Da Finalidade: A política nacional do idoso tem por objetivo
assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições
para promover sua autonomia, integração e participação
efetiva na sociedade.
Considera-se idoso, para os efeitos desta
Lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.
Dos Princípios e das Diretrizes
Dos Princípios: A política nacional do idoso reger-se-á pelos
seguintes princípios:
I - a família, a sociedade e o estado têm o dever de
assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo
sua participação na comunidade, defendendo sua
dignidade, bem-estar e o direito à vida;
II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade
em geral, devendo ser objeto de conhecimento e
informação para todos;
III - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer
natureza;
IV - o idoso deve ser o principal agente e o destinatário
das transformações a serem efetivadas através desta política;
V - as diferenças econômicas, sociais, regionais e,
particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano
do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos
e pela sociedade em geral, na aplicação desta Lei.
Das Diretrizes: Constituem diretrizes da política nacional
do idoso:
I - viabilização de formas alternativas de participação,
ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração
às demais gerações;
II - participação do idoso, através de suas organizações
representativas, na formulação, implementação e
avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem
desenvolvidos;
III - priorização do atendimento ao idoso através de
suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar,
à exceção dos idosos que não possuam condições
que
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