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Previdencia social: da reforma sanitaria no Вrasil à Сonstituição do SUS

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Por:   •  10/10/2014  •  Artigo  •  1.471 Palavras (6 Páginas)  •  434 Visualizações

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PREVIDENCIA SOCIAL: DA REFORMA SANITARIA NO BRASIL À CONSTITUIÇÃO DO SUS

O sistema de saúde brasileiro vem apresentando vários problemas, todos relacionados de alguma forma à política vigente em cada momento histórico do país.

A Europa, na segunda metade do século XIX, passava por um momento de crescente industrialização e urbanização, com grande número de fábricas e aumento da aglomeração humana nas cidades na busca por emprego e melhores condições de vida. Dentro desse quadro, houve deterioração das condições de vida da população pobre e consequentemente aumento significativo no numero de epidemias, originando maior pressão social da massa operária urbana sobre o Estado, surgindo correntes de pensamento pregando o socialismo. Este cenário começa a exigir uma intervenção do Estado na sociedade de forma geral, inclusive no que se referia a questões de saúde. O quadro citado também foi reproduzido no Brasil, onde a desigualdade no acesso aos serviços de saúde tem origens remotas. Até o inicio do século XX a cura de doenças era realizada por instituições de caridade sustentadas pela igreja e por doações, ou por médicos que atendiam apenas aqueles que podiam pagar por seus serviços. O Estado não participava dessa assistência.

Em 1923 a Lei Elóí Chaves representa um marco no surgimento da Previdência Social Brasileira, com a criação das Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs). Através delas algumas empresas, inicialmente as das estradas de ferro, ofereciam aos seus funcionários assistência médica, além de aposentadorias e pensões. A assistência medica curativa prestada pelas CAPs era financiada pelas empresas e seus empregados. A criação da CAP não era automática, dependia do poder de mobilização e organização dos trabalhadores de determinada empresa para reivindicar a sua criação.

Deve-se considerar que a Lei Elói Chaves deveria ser aplicada somente ao operário urbano. Para que fosse aprovado pelo Congresso Nacional, dominado na sua maioria pela oligarquia rural foi imposta a condição de que este benefício não seria estendido aos trabalhadores rurais. Fato que na historia da previdência do Brasil perdurou até a década de 60, quando foi criado o FUNRURAL.

As CAPs cresceram bastante, sendo que algumas categorias profissionais já possuíam hospitais próprios e, em 1932, foram transformadas em Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs). Estes institutos atendiam trabalhadores de uma determinada categoria profissional e já havia alguma participação do Estado. Nesse momento a contribuição era tripartite, sendo realizada pelos empregados, pela empresa e pelo Estado, que atuava mediando à base contributiva previdenciária.

Entre os anos de 1945 e 1964 são criados a carteira de trabalho, espécie de certidão de nascimento cívico, e o Ministério da Saúde. Por volta de 1966 os IAPs existentes se fundem e é criado o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) para unificar e executar as políticas de previdência e assistência, com uma participação ainda maior do Estado. Foi criada a categoria dos pré-cidadãos, que eram aqueles que ocupavam lugar no processo produtivo, mas sem reconhecimento legal, e que eram excluídos das políticas públicas produzidas.

Em 1977 é criado o Instituto Nacional de Assistência Medica e Previdência Social, havendo maior cobertura da população (todos trabalhadores urbanos formalmente inseridos no mercado de trabalho e parte dos trabalhadores rurais) e consequentemente aumento de gastos. Devemos considerar que, até então, quem precisasse de assistência medica deveria pagar diretamente por ela, ou ser atendido em instituições filantrópicas, ou estar formalmente inserido no mercado de trabalho. Este ultimo condicionante pode ser denominado de “cidadania regulada”, uma vez que os direitos do cidadão estavam condicionados não apenas a sua profissão, mas ao modo como a exercia.

Na década de 70 o mundo passa por uma crise no modelo de financiamento médico, devido à inflação médica gerada pelos próprios profissionais da área. A assistência medica curativa no Brasil tem sido caracterizada, em maior ou menor grau, por uma compra de serviços privados. Isto tem ocorrido ora pelo pagamento direto do usuário ao medico, ora pelo pagamento indireto (pelas empresas) através de serviços próprios, conveniados ou comprados no mercado.

No Brasil o Movimento de Reforma Sanitária, no final da década de 70, e que culminou com a VII Conferencia Nacional de Saúde em 1986, propõe que a saúde seja um direito do cidadão, um dever do Estado e que seja universal o acesso a todos os bens e serviços que a promovam e recuperem. Deste pensamento resultaram duas das principais diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), que são a universalidade do acesso e a integralidade das ações.

Para melhor entender e analisar a viabilidade da “Reforma Sanitária” na atual conjuntura, é necessário compreende-la como um projeto setorial, articulado a uma estratégia maior, global para a sociedade, que esta direcionada a consolidação da etapa democrática do capitalismo brasileiro.

O movimento sanitário havia conseguido inscrever na Constituição um modelo complexo de efetivação do poder da base, desdobrado na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde). Collor não hesitava em vetar, quando da aprovação do SUS, os artigos referentes à participação da comunidade, entre outros temas de interesse da Reforma Sanitária.

A lei implantava o Sistema Único de Saúde e os conselhos nacionais, estaduais e municipais, na perspectiva da municipalização e da descentralização. A discussão do projeto de lei sobre a saúde é bastante polêmica, enfrentando-se na Comissão de Seguridade Social as diferentes forças sociais que aglutinam propostas diferentes para o setor: de um lado, os privatistas e, do outro, os que defendem o setor público. Em torno dessas questões, articulam-se representantes de profissionais, hospitais, sindicatos, universidades, setores administrativos dos ministérios, secretários de saúde, lobistas do setor privado.

Na Lei nº 8.080/90, fica definido que o SUS é

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