Principais características e diferenças entre a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da Revolução Francesa, e a Declaração da Independência dos Estados Unidos da América
Pesquisas Acadêmicas: Principais características e diferenças entre a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da Revolução Francesa, e a Declaração da Independência dos Estados Unidos da América. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Elisangela2310 • 13/9/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 3.887 Palavras (16 Páginas) • 601 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP – FAC 4
SERVIÇO SOCIAL – 2° SEMESTRE
SOCIOLOGIA
PROFº: CLAUDIA BENEDETTI
CAMPINAS 11/2013
Principais características e diferenças entre a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da Revolução Francesa, e a Declaração da Independência dos Estados Unidos da América:
Liberdade, Igualdade, Segurança e Propriedade Igualmente livres, direitos à Propriedade e Segurança
O efeito retroativo dado à lei seria um crime, portanto, não permitido. O efeito retroativo às leis é opressivo, devendo ser evitados seus decretos.
Ninguém pode ser privado de uma parte de sua propriedade sem sua licença, a não ser por necessidade pública legal e com justa indenização. Nenhuma parte da propriedade de um vassalo pode ser tomada, sem seu consentimento, só obrigado pelas leis.
Solidariedade Social
A Solidariedade Social a que se refere Émile Durkheim é responsável por proporcionar uma ligação entre todos os indivíduos de uma sociedade, considerando as idéias de senso próprio e de senso comum. O senso comum teria função da coesão social, onde um indivíduo inserido em determinada organização social, seria um ser social perante todos.
Existem dois tipos de solidariedade social, ainda segundo Émile; Na primeira, chamada por ele de Mecânica, predomina a consciência coletiva, pois cada indivíduo considera importantes os desejos e valores de seu grupo, independente dos seus desejos e valores individuais. No segundo tipo, a Solidariedade Orgânica, há uma valorização das individualidades, onde cada ser social assume função específica, pouco influenciando a consciência social.
Nas duas, as regras são para todos, porém, enquanto a primeira, mais simples, predominam regras não escritas, mas aceitas pelo senso comum, na segunda, mais complexa, há leis escritas e juridicamente mais detalhadas.
Declarando as Declarações
Falar sobre Direitos se torna um assunto complexo e individualizado. Por isso, fazer uma Declaração de Direitos é entrar na individualidade e na peculiaridade de cada cidadão e de seus costumes.
Quando foram criadas as Declarações dos Direitos do Homem e do Cidadão da Revolução Francesa (1793) e a da Independência dos Estados Unidos da América (1776), ambas procuraram focar o homem livre, com igualdade de Direitos, capacidade de possuir uma propriedade, e segurança para si. Aceitou-se, assim, que uma sociedade formada por indivíduos diferentes deveria ser regida por normas e costumes comuns, com a finalidade de formar valores morais amparados por todos, forçando assim aos indivíduos dessa sociedade seguir determinadas regras, independentes de suas vontades. Seria chamada por Émile Durkheim de Solidariedade Social Mecânica. A intensidade desta solidariedade social aumenta na mesma proporção que aumenta a consciência coletiva.
Já na Solidariedade Social do tipo Orgânica, destaca-se a individualização, onde cada ser social tem sensos e valores morais próprios, esquecendo a consciência coletiva, pois o importante é a individualidade única.
Cada um observa o que lhe é conveniente e, portanto, para reger e coordenar essas pessoas em uma sociedade coletiva é necessário a criação de leis e regras escritas, a fim de enquadrar cada indivíduo que extrapole o senso coletivo.
Independente de suas diferenças, a Solidariedade Mecânica e a Orgânica visam a ligação entre os indivíduos de uma sociedade com a finalidade de se chegar a um senso coletivo, facilitando a vida entre as pessoas.
As declarações de direitos americanos e franceses provêm de fontes filosóficas e ideológicas européias.
Suas necessidades de mudanças advêm dos abusos e usurpações do poder monárquico.
Os súditos não tinham nenhum tipo de suporte que lhes garantissem seus direitos mais básicos.
Em 15 de junho de 1215, na Inglaterra, foram instituídas diversas normas para fundamentar os direitos humanos, que pela primeira vez beneficiavam o povo e nessa relação de governantes e governados a burguesia européia exigia posições de seus governantes, e então, foi nessa mesma linha de pensamentos que os norte-americanos buscaram a sua independência; com a Revolução Americana.
Os nortes americanos estavam mais preocupados em romper os laços com relação á coroa britânica, conquistando a sua independência; do que em estimular movimentos em outras colônias européias, e foi através da declaração de Virginia de 1776, que proclamaram os direitos de liberdade, propriedade, princípio da legalidade, ampla defesa, inviabilidade de domicílio, o devido processo legal dentre outros direitos; assim aproveitando para declarar a independência dos Estados unidos da América.
Já em 1787, a constituição dos Estados Unidos das Américas limitava o poder estatal e assim consagraria diversos direitos humanos fundamentais.
Porém a Revolução Francesa teve o seu movimento político direcionado em ideais diferentes, sua visão era universal com tentativas de mudanças radicais de condições de vida em sociedade; queriam apagar completamente o passado e recomeçar, reescrever a sua história a partir do zero, com intuito de uma missão universal de libertação dos povos.
O pensador francês Rousseau propôs tirar o poder dos monarcas e passar para o povo, ele dizia que a soberania é a vontade geral.
O pensamento cristão e a concepção dos direitos naturais são as fontes de inspiração das declarações de diretos da doutrina francesa.
Então ficam notórias as diferenças de ideais filosóficos entre os franceses e os americanos.
Sabemos que as declarações de direitos americanos e franceses, nasceram de necessidades básicas de proteção dos seres humanos.
Pois em todas as sociedades da época, havia abuso de poder dos poderes da monarquia.
Baseado
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