SEUS DIREITOS COMO CIDADE
Seminário: SEUS DIREITOS COMO CIDADE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marciossoares • 2/4/2014 • Seminário • 424 Palavras (2 Páginas) • 454 Visualizações
SEUS DIREITOS COMO CIDADÃO ::..
1 Direito de ir e vir.
Você tem direito de ir e vir em todo Brasil, em tempo de paz. Se não houver ordem de um juiz ou se você não está em flagrante delito, qualquer impedimento à sua liberdade de locomoção é ilegal.
A nossa Constituição prevê o Habeas Corpus para proteger seu direito de locomoção. Qualquer pessoa pode procurar um juiz quando este direito não for respeitado.
2 Direito de igualdade perante à Lei.
Você não pode ser discriminado por sua condição pessoal, econômica, social, sexual, idade, raça, naturalidade, consciência política, religiosa ou filosófica. O direito de igualdade existe para qualquer pessoa, desde que a Lei seja obedecida.
Se a discriminação for feita por uma autoridade, você pode impetrar um mandado de segurança.
3 Direito de fazer ou deixar de fazer alguma coisa.
Você é livre para fazer, não querer ou deixar de fazer qualquer coisa. É constrangimento ilegal se alguém obrigar você a fazer ou deixar de fazer alguma coisa quando a Lei não ordena.
Também é constrangimento ilegal não deixar que uma pessoa faça alguma coisa quando for permitido por Lei.
Para proteger você existem várias medidas legais:
• Habeas Corpus, se uma autoridade não respeitar o seu direito; • Mandado de segurança, quando existir ou ameaçar existir o desrespeito ao seu direito; • Medida cautelar para impedir qualquer restrição ao seu direito.
4 Direito de intocabilidade do corpo.
Você e sua integridade física são protegidos pela Constituição. Ninguém pode sofrer tortura ou tratamento degradante. Se uma autoridade não obedecer a este seu direito, acontece o abuso de autoridade.
Prisão só pode acontecer quando há ordem escrita de um juiz. Prisão em flagrante tem que ser feita na presença de testemunhas.
O desrespeito à intocabilidade do corpo deve ser provado com o exame de corpo de delito, feito
por dois médicos.
Aqui estão os meios legais que você pode acionar em sua defesa:
• comunique o fato ao Secretário de Segurança, ao Comandante Geral da Polícia Militar ou ao Superintendente da Polícia Federal; • peça a ajuda profissional de um advogado, defensor público, ou da Ordem dos Advogados do Brasil. • procure a Ouvidoria Geral do Estado.
5 Direito à sua intimidade, sua vida privada, sua honra, sua imagem, sua correspondência, suas comunicações de informações ou dados e sua casa.
Ninguém pode entrar na sua casa, se você não deixar, a não ser nestas 4 situações:
• no caso de flagrante delito; • se ocorrer desastre; • se alguém na sua casa precisar de socorro; • se, durante o dia, houver uma ordem judicial.
A sua correspondência (carta, telegrama, etc) e as suas comunicações (telefone, fax, etc) não podem ser violadas sem ordem de um juiz.
6 Direito de liberdade de expressão da atividade artística, intelectual, científica, literária e de comunicação.
Você pode manifestar, sem censuras, o que pensa e as suas habilidades artísticas ou culturais. Nenhuma autoridade pode impedir você.
Nos espetáculos para menores de idade, a censura será apenas quanto aos locais e horários de apresentações.
7 Direito de reunião e das liberdades políticas e religiosas.
Você pode participar pacificamente de reuniões, sem armas, em locais abertos ou públicos, para discutir qualquer assunto.
As manifestações públicas e os comícios são assegurados. Basta que exista a comunicação prévia às autoridades para serem dadas condições de segurança, trânsito e de funcionamento dos serviços essenciais.
Reuniões, concentrações, manifestações e comícios não podem impedir outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local, nem perturbar o sossego noturno.
É livre qualquer culto religioso, filosófico ou científico. São livres também todas as associações.
8 Direito à informação.
A liberdade de imprensa e a de conseguir e transmitir informações são plenas no nosso País
As publicações não podem sofrer censura prévia. Para as que se destinam a menores, pode haver orientação quanto a horários e locais de exibição. Você pode pedir aos públicos ou privados qualquer informação que, por acaso, tiverem sobre você.
Se as informações forem de ordem pública, o sigilo quanto à fonte é garantido, quando necessário ao exercício profissional.
O anonimato não é permitido. Se um banco de dados ou cadastros não fornecer a informação pedida, cabe o Habeas Data, que deve ser requerido, gratuitamente, a um juiz.
9 Direito de propriedade.
As propriedades são respeitadas se obedecerem às suas funções sociais.
As desapropriações devem ser justificadas. Cabe ao desapropriado o direito de exigir indenização justa em dinheiro.
Apenas em caso de iminente perigo público, a autoridade pode usar a propriedade particular.
Ao proprietário sempre é assegurada a indenização, se houver dano.
A pequena propriedade rural trabalhada pela família não pode ser penhorada. Também, a casa onde mora o devedor e sua família
Obras literárias, científicas, inventos industriais, criações industriais, marcas, nomes de
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