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SEUS DIREITOS COMO CIDADE

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Por:   •  2/4/2014  •  Seminário  •  424 Palavras (2 Páginas)  •  454 Visualizações

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SEUS DIREITOS COMO CIDADÃO ::.. 

1 ­ Direito de ir e vir. 

Você tem direito de ir e vir em todo Brasil, em tempo de paz. Se não houver ordem de um juiz ou  se você não está em flagrante delito, qualquer impedimento à sua liberdade de locomoção é  ilegal. 

A nossa Constituição prevê o Habeas Corpus para proteger seu direito de locomoção. Qualquer  pessoa pode procurar um juiz quando este direito não for respeitado. 

2 ­ Direito de igualdade perante à Lei. 

Você não pode ser discriminado por sua condição pessoal, econômica, social, sexual, idade,  raça, naturalidade, consciência política, religiosa ou filosófica.  O direito de igualdade existe para qualquer pessoa, desde que a Lei seja obedecida. 

Se a discriminação for feita por uma autoridade, você pode impetrar um mandado de segurança. 

3 ­ Direito de fazer ou deixar de fazer alguma coisa. 

Você é livre para fazer, não querer ou deixar de fazer qualquer coisa. É constrangimento ilegal  se alguém obrigar você a fazer ou deixar de fazer alguma coisa quando a Lei não ordena. 

Também é constrangimento ilegal não deixar que uma pessoa faça alguma coisa quando for  permitido por Lei. 

Para proteger você existem várias medidas legais:

• Habeas Corpus, se uma autoridade não respeitar o seu direito; • Mandado de segurança, quando existir ou ameaçar existir o desrespeito ao seu direito; • Medida cautelar para impedir qualquer restrição ao seu direito. 

4 ­ Direito de intocabilidade do corpo. 

Você e sua integridade física são protegidos pela Constituição. Ninguém pode sofrer tortura ou  tratamento degradante. Se uma autoridade não obedecer a este seu direito, acontece o abuso  de autoridade. 

Prisão só pode acontecer quando há ordem escrita de um juiz. Prisão em flagrante tem que ser  feita na presença de testemunhas. 

O desrespeito à intocabilidade do corpo deve ser provado com o exame de corpo de delito, feito

por dois médicos. 

Aqui estão os meios legais que você pode acionar em sua defesa:

• comunique o fato ao Secretário de Segurança, ao Comandante Geral da Polícia Militar ou  ao Superintendente da Polícia Federal; • peça a ajuda profissional de um advogado, defensor público, ou da Ordem dos Advogados  do Brasil. • procure a Ouvidoria Geral do Estado. 

5 ­ Direito à sua intimidade, sua vida privada, sua honra, sua imagem, sua  correspondência, suas comunicações de informações ou dados e sua casa. 

Ninguém pode entrar na sua casa, se você não deixar, a não ser nestas 4 situações:

• no caso de flagrante delito; • se ocorrer desastre; • se alguém na sua casa precisar de socorro; • se, durante o dia, houver uma ordem judicial. 

A sua correspondência (carta, telegrama, etc) e as suas comunicações (telefone, fax, etc) não  podem ser violadas sem ordem de um juiz. 

6 ­ Direito de liberdade de expressão da atividade artística, intelectual, científica, literária  e de comunicação. 

Você pode manifestar, sem censuras, o que pensa e as suas habilidades artísticas ou culturais.  Nenhuma autoridade pode impedir você. 

Nos espetáculos para menores de idade, a censura será apenas quanto aos locais e horários de  apresentações. 

7­ Direito de reunião e das liberdades políticas e religiosas. 

Você pode participar pacificamente de reuniões, sem armas, em locais abertos ou públicos, para  discutir qualquer assunto. 

As manifestações públicas e os comícios são assegurados. Basta que exista a comunicação  prévia às autoridades para serem dadas condições de segurança, trânsito e de funcionamento  dos serviços essenciais. 

Reuniões, concentrações, manifestações e comícios não podem impedir outra reunião  convocada anteriormente para o mesmo local, nem perturbar o sossego noturno. 

É livre qualquer culto religioso, filosófico ou científico. São livres também todas as associações. 

8 ­ Direito à informação. 

A liberdade de imprensa e a de conseguir e transmitir informações são plenas no nosso País

As publicações não podem sofrer censura prévia. Para as que se destinam a menores, pode  haver orientação quanto a horários e locais de exibição.  Você pode pedir aos públicos ou privados qualquer informação que, por acaso, tiverem sobre  você. 

Se as informações forem de ordem pública, o sigilo quanto à fonte é garantido, quando  necessário ao exercício profissional. 

O anonimato não é permitido. Se um banco de dados ou cadastros não fornecer a informação  pedida, cabe o Habeas Data, que deve ser requerido, gratuitamente, a um juiz. 

9 ­ Direito de propriedade. 

As propriedades são respeitadas se obedecerem às suas funções sociais. 

As desapropriações devem ser justificadas. Cabe ao desapropriado o direito de exigir  indenização justa em dinheiro. 

Apenas em caso de iminente perigo público, a autoridade pode usar a propriedade particular. 

Ao proprietário sempre é assegurada a indenização, se houver dano. 

A pequena propriedade rural trabalhada pela família não pode ser penhorada. Também, a casa  onde mora o devedor e sua família 

Obras literárias, científicas, inventos industriais, criações industriais, marcas, nomes de 

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