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Princípio Da Igualdade

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Por:   •  6/10/2014  •  Resenha  •  340 Palavras (2 Páginas)  •  207 Visualizações

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O autor Celso Antônio Bandeira de Mello, no seu livro “O conteúdo jurídico do Princípio da Igualdade”, cita, já na introdução da sua obra, o Art.5º, caput, da Constituição Federal, “que todos são iguais perante a lei”. Todavia, faz uma ressalva em que entende que o princípio da igualdade não delimita o cidadão diante da lei para assim equipará-lo, e sim que essa não pode ser criada, modificada ou excluída em desconformidade com a isonomia. Pois é notório que entre as pessoas existem diferenças óbvias, sendo um absurdo impor a todos os indivíduos exatamente as mesma obrigações ou lhes conferir exatamente os mesmos direitos, sem fazer distinção entre elas, como adultos e crianças, homens e mulheres, etc. Logo, a lei não pode ser a origem de permissão para alguns ou encalço para outros, mas ter por objetivo nivelar todos os cidadãos.

Bandeira de Mello acredita também que alguns elementos ou traços característicos das pessoas não podem ser postos como raiz de diferenciação, pois o que se defende é a impossibilidade de discriminações sem justificativa. Não sendo cabível, portanto, que as pessoas sejam legalmente desequiparadas em razão do sexo, da raça, da convicção religiosa, da cor dos olhos, dentre outros traços característicos. Apesar disso, o autor afirma que nenhum princípio é absoluto e expõe um exemplo hipotético de um concurso público, no caso, a seleção dos candidatos seria através de exercícios físicos, controlados por órgãos de pesquisa, que serviriam de base ao estudo e medição da especialidade esportiva mais adaptada às pessoas da raça negra. Logo, os indivíduos de raça branca, amarela ou qualquer outra, não poderiam concorrer por tais vagas. E nenhum problema haveria em tal concurso, uma vez que a pesquisa se justificaria através da diferenciação estipulada, pois o que a ordem jurídica pretende firmar é a impossibilidade de desequiparações fortuitas ou injustificadas. Assim, a partir do momento em que uma lei não é estabelecida exclusivamente em razão do bem público, ela será injusta e opressiva, salvo nos casos em que houver a justificação, como no exemplo dado anteriormente.

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