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Prisão Em Flagrante

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Por:   •  22/3/2014  •  6.734 Palavras (27 Páginas)  •  297 Visualizações

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Prisão em Flagrante ( MODELO AO FINAL)

PRISÃO EM FLAGRANTE

1. ORIENTAÇÕES GERAIS

A finalidade do auto de prisão em flagrante é demonstrar que o CONDUZIDO foi legalmente preso ao ser encontrado em unia das situações legais de flagrante; não tem como objetivo primordial comprovar a existência de crime nem produzir efeitos definitivos sobre a responsabilidade do autor da prática delituosa. Portanto, as perguntas devem ser simples e concisas sobre a imputação que é feita ao indiciado, principalmente, sobre o lugar e a hora em que o fato aconteceu.

No Auto de Flagrante, logo de início, deve se constar expressamente que foram assegurados ao conduzido todos os direitos previstos na Constituição Federal.

A melhor maneira de fazer constar que esses direitos lhe foram expressamente transmitidos e entendidos é fazê-lo sob a forma de perguntas e respostas.

Deverão ser juntados aos autos o termo de apreensão dos instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fato.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988.

Título II - Dos direitos e garantias fundamentais

Capítulo I - Dos direitos e deveres individuais e coletivos

Art. 511 . .......................................................................................................

LXI - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

LXII - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao Juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada;

XIII - O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurado a assistência da família e de advogado.

LXIV - O preso tem direito a identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial,

LXV - A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.

2. CASOS DE QUEBRA DE FLAGRANTE

a) Falta de assinatura de uma das pessoas ouvidas no auto;

b) Falta de testemunha da apresentação do preso pelo condutor à autoridade militar (§ 2.º do Art.245 do CPPM);

c) Falta do compromisso em dizer a verdade também do condutor, a não ser que figure como ofendido;

d) Quando o auto não contiver o depoimento do condutor e das testemunhas do flagrante,

e) O flagrante será nulo quando formalizada a prisão através do auto com inobservância das regras contidas no Art. 244 do CPPM.

3. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

FLAGRANTE DELITO - Art. 244 do CPPM:

Considera-se em flagrante delito aquele que:

a) Está cometendo o crime,

b) Acaba de cometê-lo;

c) É perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser ele o seu autor,

d) E encontrado logo depois com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso.

PESSOAS QUE EFETUAM PRISÃO EM FLAGRANTE - Art. 243 do CPPM:

Qualquer pessoa poderá e as autoridades DEVERÃO prender quem for encontrado em FLAGRANTE DELITO.

LAVRATURA DO AUTO - Art. 245 do CPPM:

Apresentado o preso ao Comandante, ao Oficial de Dia ou de serviço, autoridade correspondente ou à autoridade judiciária, será por qualquer deles, ouvido o condutor e as testemunhas que o acompanharem, bem como inquirido o indiciado sobre a imputação que lhe é feita, especialmente sobre o lugar e hora em que o fato ocorreu, lavrando-se de tudo auto, que será por todos assinado.

OBS: O conduzido, o condutor, as testemunhas, e a(s) vítima(s) assinarão seus respectivos depoimentos, bem como rubricarão as demais páginas do auto.

PASSAGEM DO PRESO À DISPOSIÇÃO DO JUIZ - Parágrafo Único do Art. 251 do CPPM:

Lavrado o auto de flagrante delito, o preso passará imediatamente à disposição da autoridade judiciária competente (AJM) para tomar conhecimento do processo.

COMUNICAÇÃO AO JUIZ - Art. 222 do CPPM:

A prisão ou detenção de qualquer pessoa será IMEDIATAME.NTE levada ao conhecimento da autoridade judiciária competente (AJM) com a declaração do local onde a mesma se acha sob custódia, bem como do motivo da prisão.

A FALTA DE TESTEMUNHAS - § 2º do Art. 245 do CPPM:

A falta de testemunhas não impedirá a lavratura do auto de prisão em flagrante que será assinado por duas pessoas, pelo menos, que hajam testemunhado a apresentação do preso.

RECUSA DO CONDUZIDO - § 3º do Art. 245 do CPPM:

Quando o conduzido (indiciado) se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto será assinado por duas testemunhas, que lhe tenham ouvido a leitura na presença do indiciado, do condutor e das testemunhas do fato delituoso.

OBS: Essas testemunhas devem ser escolhidas, se possível, entre pessoas estranhas ao meio em que se deu o fato e em que se lavra o auto.

ESCRIVÃO - § 4º do Art. 245 do CPPM:

Sendo o auto presidido por autoridade militar, designará esta, para exercer as funções de escrivão, um Capitão, 1º ou 2º Tenente, se o indiciado for oficial. Nos demais casos, poderá designar um Subtenente ou Sargento.

FALTA OU IMPEDIMEN'TO DO ESCRIVÃO § 5º do Art. 245 do CPPM:

Na falta ou impedimento das pessoas referidas no parágrafo anterior, a autoridade designará, para lavrar o auto, qualquer pessoa idônea, que, para esse FIM prestará o compromisso

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